Recife, 22 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 15 - 19
TORNAR SEM EFEITO:
O gozo de licença prêmio do servidor JAIR CAVALCANTI D EMERY FILHO - matrícula nº 191.340-9, publicado no D.O.E. de
06/01/2022, referente ao Mapa de Gozo SEI 1400005336.002981/2021-71, considerando que existe comprovação em ficha funcional
de que o servidor já estava em gozo de licença prêmio no período de 30/11/2021 a 29/12/2021, referente ao Mapa de Gozo no mês de
novembro SEI nº 1400005336.002982/2021-16, também publicado no D.O.E. de 06/01/2022. SEI: 1400005336.000037/2022-61
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 21/01/2022.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2022.
SEI
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000,
de 16/04/2014, e alterações, RESOLVE: rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de
Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
301/2016
LUIZ HENRIQUE GERMANO MEDEIROS
376.045-6
03/01/2022
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 042, DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0331/2021 da Procuradoria Consultiva (20617307), RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.006007/2021-37 (20001529), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 243, de
28/12/2021 (20021411), acerca da concessão indenização em decorrência de Morte Acidental em Serviço do ex-militar RINALDO
AZEVEDO CAMPELO, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 30731-9, ocorrida em 13/02/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/6 (um sexto), para
a dependente habilitada do referido militar: MARIA EDUARDA MAXIMINO CAMPELO, filha, considerando que já houve autorização do
pagamento das respectivas cotas aos demais dependentes habilitados, conforme Despacho Homologatório nº 340, publicado no Diário
Oficial do Estado de 11/09/2021 (Processo SEI nº 5601668-5/2019).
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005550.002348/2021-49 ANTONIA CALASANS DA SILVA
99.544-4
3º
03/09/2009
1400005550.002348/2021-49 ANTONIA CALASANS DA SILVA
99.544-4
4º
18/09/2019
1400005594.000060/2022-12 CICERO ANGELO DA SILVA FILHO
303.978-1
1º
29/02/2020
302.598-5
1º
07/02/2020
1400005378.000023/2022-51
MARIA DA CONCEICAO BATISTA DO
NASCIMENTO TEIXEIRA
1400005706.003833/2021-19 MARIA DE FATIMA COSTA SILVA RIBEIRO
301.713-3
1º
21/04/2010
1400005269.004073/2021-63 MARIA DE FATIMA DE ARAUJO PINHEIRO
164.359-2
2º
14/04/2011
1400005550.002132/2021-83 MARIA SULENE OLIVEIRA JULIAO
191.940-7
1º
29/06/2018
1400005246.000073/2021-52 SERGIO ACCIOLY CAMPELO
218.437-0
2º
14/04/2010
1400005246.000073/2021-52 SERGIO ACCIOLY CAMPELO
218.437-0
3º
12/04/2020
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM III DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005706.000059/2022-75 JARBAS COSTA DE OLIVEIRA
253.146-1
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
SEPRI/PE
PORTARIA SF Nº 021, DE 21.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11.8.2020, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 43.133, de 9.6.2016, bem como no art. 55 da Lei nº 11.781, de 6.6.2000, RESOLVE:
Art. 1º Considerar delegada competência ao Coordenador de Controle do Tesouro Estadual, Flávio Martins Sodré da Mota, matrícula
nº 184.907-7, para firmar contratos de câmbio com o Banco do Brasil S.A. em nome do Estado de Pernambuco, a partir de 1º.1.2019.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor Geral de Administração Financeira do Estado, Lucas Ventura de Souza, matrícula nº 370.932-9,
para firmar contratos de câmbio com o Banco do Brasil S.A. em nome do Estado de Pernambuco.
Art 3º Fica revogada a Portaria SF Nº 093, de 2.6.2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2022.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 01 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 079 - Remover ELIZAMA ROZA DOS SANTOS, Prof. LPM, II, A, mat. 249.989-4, para a Esc. Nsª Srª da Conceição, Pina, GRE R. Sul,
com 200 h/a mensais na função de Apoio Pedagógico, a partir de 01.02.2020. 1400005541.000131/2022-94.
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 21/01/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005293.000120/2022-83
ALUIZIO LIMA DE MORAES JUNIOR
1752510
04 anos e 02 dias.
1400005526.000047/2022-69
FANIA FERREIRA DE MELO
2565226
11 anos, 08 meses e 12 dias.
1400005550.000117/2022-81
JOSÉ MESSIAS DE LIMA FONSÊCA
1261061
01 ano, 03 meses e 17 dias.
1400004087.000006/2022-26
MARIA ÂNGELA CAVALCANTI DE ANDRADE
2619261
04 anos e 08 meses.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005482.002226/2021-11
PROCESSO
NILTON JURANDY DE MORAES FILHO
NOME
1752995
02 anos, 08 meses e 27 dias.
1400003022.001317/2021-13
MARILIA FERREIRA VILELA
1915053
02 anos, 07 meses e 05 dias.
1400005509.000227/2020-97
MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS
3034143
07 anos e 10 meses.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
MAT.
PERÍODOS
14000110005174.000008/2022-61 ANDRÉA IRIS RIBEIRO MACIEL
PROCESSO
NOME
1637088
02/04/1984 a 30/12/1987
14000110005174.000008/2022-61 ANDRÉA IRIS RIBEIRO MACIEL
1637088
15/02/1989 a 14/06/1991
1400005269.000046/2022-01
MAIDI DE VERÇOZA CHAVES VALE
1809652
01/06/1977 a 24/02/1978
1400005269.000046/2022-01
MAIDI DE VERÇOZA CHAVES VALE
1809652
01/11/1978 a 05/03/1995
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 21/01/2022.
SEI
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400003500.000012/2022-92 DILMA BISPO DOS SANTOS
183.929-2
02
07.01.2022
2º
1400001943.000003/2022-67 FERNANDA BEZERRA SOUTO MAIOR
299.899-8
02
09.02.2022
1º
1400003092.000005/2022-40 MARLENE PARAGUAI DE A SILVA
257.786-0
01
11.01.2022
1º
1400003092.000006/2022-94 MARLENE PARAGUAI DE A SILVA
300.721-9
01
11.01.2022
1º
1400003049.000002/2022-31 VALDENICE MARTINS MONTEIRO
149.162-8
01
10.01.2022
1º
LICENÇA NOJO
SEI
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
NOME
MATRICULA
1400003054.000002/2022-62 ROMULO MIGUEL G. DE AZEVEDO OLIVEIRA
144.065-9
INICIO
25/12/2021
AFASTAMENTO PRA JURI
O afastamento para participar de júri do(a) servidor(a) ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO - matrícula 270.270-3, diante da
CERTIDÃO de 29/11/2021, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - 2º Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, para
comparecer todas as quartas-feiras do ano de 2022, a partir do dia 05/01/2022, às 09:00 horas no Fórum da Comarca de Jaboatão dos
Guararapes e atuar nesta Unidade, nos termos do artigo 436 e 439 do código do processo penal. SEI: 1400005565.000057/2022-38
PORTARIA SF Nº 022, DE 21.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11.8.2020, e tendo em vista o disposto
no inciso IV do parágrafo único do art. 135 da Lei nº 7.741, de 23.10.1978, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor Alessandro Ferreira de Alcântara Bonfim, matrícula nº 184.988-3, da função de Ordenador de Despesa da
Unidade Gestora 290301 – Encargos Gerais do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Designar o servidor Lucas Ventura de Souza, Diretor Geral de Administração Financeira do Estado, matrícula nº 370.932-9, para a
função de Ordenador de Despesa da Unidade Gestora 290301 – Encargos Gerais do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Delegar poderes ao servidor indicado no art. 2º para, juntamente com os servidores indicados nos incisos I e III do art. 1º da Portaria
SF Nº 056, de 12.3.2019, e em número de, no mínimo, dois, movimentarem ou encerrarem as seguintes contas correntes, na UG 150102:
I - vinculadas ao CNPJ nº 10.572.014/0001-33, da Secretaria da Fazenda; e
II - vinculadas ao CNPJ nº 10.571.982/0001-25, do Governo do Estado de Pernambuco, discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2022.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 022/2022
Banco
Agência
Conta Nº
001
001
001
001
001
001
001
001
001
001
001
001
104
104
104
004
004
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
3234-4
1294-7
1294-7
1294-7
44-2
44-2
6316-9
7089-0
7552-3
7584-1
8329-1
8492-1
40294-X
62534-5
81684-1
283160-0
8435-2
11451-0
0600000023-1
0600001244-2
0600001260-4
75.357-9
12.399-0
PORTARIA SF Nº 023, DE 21.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o decurso do prazo estabelecido no Edital CAT nº 003/2021, da Coordenação da
Administração Tributária Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.12.2021, sem que tenha havido a regularização ali prevista,
Considerando a conveniência da adoção de medidas que visem garantir o recebimento dos créditos tributários do ICMS decorrentes de
operações promovidas por contribuinte considerado devedor contumaz;
Considerando a autorização contida no inciso X do artigo 18 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativamente à imposição do sistema
especial de controle, fiscalização e pagamento ao devedor contumaz, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte Agrom - Agro-indústria Meridional Ltda, inscrição estadual nº 0309801-00, enquadrado como devedor contumaz
por meio do Edital CAT nº 003/2021, da Coordenação da Administração Tributária Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado de
15.12.2021, fica submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos do inciso X do artigo 18 da Lei nº
11.514, de 29.12.1997, durante o período de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O sistema especial previsto no art. 1º consiste na adoção das seguintes medidas:
I – suspensão do diferimento do pagamento do imposto;
II – retenção, para averiguação, de todas as mercadorias em trânsito remetidas pelo estabelecimento ou a ele destinadas;
III – apresentação das 5 (cinco) últimas declarações do Imposto de Renda do estabelecimento, bem como dos seus sócios, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria;
IV – pagamento do ICMS de responsabilidade direta e daquele devido por substituição tributária, por mercadoria, à vista de cada
operação, observando-se:
a) o recolhimento deve ocorrer antes da saída da mercadoria e mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line
– GNRE On-Line; e
b) o documento fiscal que acobertar a operação deve estar vinculado à respectiva GNRE – On-Line; e
V – sujeição à vigilância constante da autoridade fiscal, inclusive com plantões permanentes no estabelecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda