Recife, 19 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri da servidora
ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 270.270-3, diante da CERTIDÃO de 10/12/2021 do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco - 2º Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, para comparecer todas as quintas-feiras do ano de 2022, a
partir do dia 27/01/2022, no Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e atuar nesta Unidade. SEI: 1400005565.000057/2022-38
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 18/03/2022.
SEI
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400003022.000265/2022-49 JOSINALDO RODRIGUES DE SOUZA
124.559-7
01
04/03/2022
1º
1400003022.000283/2022-21 MILENA OLIVEIRA SAMPAIO
264.349-9
01
02/05/2022
1º
Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri do servidor
ROBERTO ANGELO DA SILVA BARBOZA, matrícula 268.222-2, diante da convocação através do Oficio nº 2022.0014.000498 de
15/02/2022 do Poder Judiciário de Estado de Pernambuco - 4º Tribunal do Júri da Capital, para comparecer durante o 1º semestre
de 2022, ficando dispensado de suas atividades, para prestar serviço obrigatório de jurado nas sessões de julgamento. SEI:
1400005293.001102/2022-19
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 18/03/2022.
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005550.000422/2022-73 CARLOS ROGES SOUSA DE ALMEIDA
SEI
300.500-3
1º
22/01/2020
1º
1400005623.000149/2022-86 FABIA RANETE DA SILVA E SA
275.422-3
1º
04/12/2018
03/03/2022
2º
1400005269.000407/2022-19 GERALDA PATRICIA DO NASCIMENTO
240.591-1
1º
08/02/2015
02
01/03/2022
1º
1400003083.000012/2022-51 JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL
272.417-0
1º
01/10/2018
02
01/03/2022
1º
1400005269.000408/2022-55 JOSE JAILTON DA SILVA
264.000-7
1º
15/02/2018
02
01/03/2022
1º
1400005424.000376/2022-58 MARIA JOSE DAIANA FERREIRA ARAUJO
264.220-4
1º
15/02/2018
GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS – SEI 1400005482.000374/2022-74
NOME
Ano XCIX Ć NÀ 55 - 5
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADEMIR RAFAEL DA SILVA
255.160-8
02
01/03/2022
ALEXANDRA LEITE VALDIVINO DE ARAUJO
189.523-0
02
ARIANA ROGÉRIO PINHEIRO
271.829-4
CARLA FABIANA LIMA DOS SANTOS COSTA
174.483-6
CARLOS ALBERTO SOUZA BARRETO
173.226-9
NOME
CLEA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA
159.226-2
03
02/03/2022
3º
1400005269.000399/2022-01 MARIA JOSE DIVANA FERREIRA
301.704-4
1º
20/02/2020
DEMETRIUS FERNANDES VERAS
267.243-0
01
01/03/2022
1º
1400005424.000377/2022-01 SANDREANE BARBOSA DOMINGUES
301.954-3
1º
06/02/2020
1400005550.000419/2022-50 VALDIR JOSE DA SILVA
177.351-8
1º
11/03/2004
1400005550.000421/2022-29 VALDIR JOSE DA SILVA
177.351-8
2º
29/03/2014
JEAN MARGARETE FERREIRA DA SILVA
105.627-1
01
07/03/2022
2º
JEMERSON ROCHA DA SILVA
302.527-6
03
07/03/2022
1º
JOELMA ARCOVERDE DA SILVA
304.021-6
01
01/03/2022
1º
JOSE EDJAILDO FERREIRA DE LIMA
196.618-9
02
01/03/2022
2º
LAMARTINE PEIXOTO MELO JUNIOR
271.812-0
03
01/03/2022
1º
MARIA DAMIANA JUSTINO RAMOS
250.600-9
02
14/03/2022
1º
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
250.602-5
02
01/03/2022
1º
NEIDE JANE C DE BARROS GUEDES
190.589-9
04
03/03/2022
1º
NIEDJA CRISTIANE DA SILVA
250.609-2
01
03/03/2022
1º
NIEDJA CRISTIANE DA SILVA
270.854-0
01
03/03/2022
1º
SILVIO ROMERO VELOSO DE MELO
302.801-1
01
31/03/2022
1º
GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000047/2022-23
NOME
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ANA PATRICIA FREITAS DE ARAUJO SILVA
164.540-4
03
03/03/2022
1º/2º
ANA TERESA MORAIS CRUZ E SILVA
302.999-9
02
09/03/2022
1º
ANDREA MARIA RODRIGUES AMORIM PESSOA
136.238-0
02
03/03/2022
2º
CYNTHIA LUCIANA LIRA MENDES
309.478-2
02
03/03/2022
1º
DARIO DE LIMA E SILVA
303.386-4
01
03/03/2022
1º
DAVID GOMES DA SILVA JUNIOR
120.651-6
01
04/03/2022
3º
DENILSON JOSE CAVALCANTI SODRE DA MOTA
124.426-4
01
03/03/2022
3º
EDJANE MOTA DE OLIVEIRA
305.793-3
01
03/03/2022
1º
ELIANE MARIA OLIVEIRA
251.926-7
02
03/03/2022
1º
EPIFÂNIA DE ARAÚJO MADUREIRA
239.748-0
01
03/03/2022
1º
ERBERTH ROGER FEITOSA DE OLIVEIRA E SILVA
275.294-8
01
03/03/2022
1º
HARLLEI GARGIANO TEIXEIRA DA SILVA
257.132-3
01
07/03/2022
1º
IEDA CRISTINA DA SILVA VICENTE
237.745-4
02
03/03/2022
1º
JACIANA MARIA DE BARROS
303.187-0
02
03/03/2022
1º
JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO
175.148-4
02
03/03/2022
2º
JOSÉ RAMOS DA SIVA
172.192-5
01
07/03/2022
2º
LEDA MARIA GOMES DE LIMA
191.084-1
06
03/03/2022
2º
LUIZ CARLOS DA SILVA
157.931-2
01
03/03/2022
3º
MÁRCIA FERREIRA ALVES
176.358-0
01
03/03/2022
2º
MARIA DAS DORES CARNEIRO
45.835-0
02
03/03/2022
4º
MARIA DE FATIMA TAVARES DE MOURA
87.615-1
01
03/03/2022
2º
MARIA DO CARMO PIMENTEL PORTELA
240.142-8
01
14/03/2022
1º
MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA
181.241-6
04
03/03/2022
2º
MARIA DOS PRAZERES BARBOZA DA SILVA
99.306-9
04
03/03/2022
4º
MONICA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E MELLO
168.230-0
01
03/03/2022
2º
PAULINE DA SILVA DOS SANTOS
256.976-0
01
03/03/2022
1º
PAULO ROBERTO BARROS
253.557-2
02
03/03/2022
1º
PEDRO GONCALVES DA SILVA
189.463-3
02
08/03/2022
1º
ROSEMIRA MENDES DOS SANTOS
155.941-9
02
03/03/2022
3º
SUSELI DANTAS DE OLIVEIRA
178.638-5
01
03/03/2022
1º
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
176.102-1
02
03/03/2022
2º
TELZITA HELENA BRAGA LINS
189.482-0
02
03/03/2022
2º
VLADEMIR FERREIRA DA SILVA
305.125-0
02
03/03/2022
1º
YEDA MARIA FLORENCIO GAMA DA VEIGA
189.356-4
04
03/03/2022
2º
A publicação da concessão de licença prêmio referente ao 3º decênio do servidor LAMARCK JOSE COSTA, matrícula 146.943-6,
publicada no D.O.E. de 04/04/2017, DESPACHO 03/04/2017. Processo: SE.0479905-7/2016
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Publicado no Diário Oficial nº 217, em 18/11/2021. Processo Deferido 2017.000002741487-51. ARMAZEM CORAL LTDA. Forma: Crédito
Fiscal. Onde se lê: Concedido: 3.724,12. Corrigido: 4.584,68. Leia-se: Valor Concedido: R$ 37.773,00. Valor Corrigido: R$ 48.135,58.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
1. PROCESSO N° 1500000042.000310/2022-56. CONSULENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS S.A., CACEPE N° 0184206-48.
2. PROCESSO N° 1500000116.000055/2022-31. CONSULENTE: PAJEU NORDESTE LTDA., CACEPE N° 0253925-06.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAs
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 07/2022. PROCESSO N° 2022.000001153039-19. CONSULENTE: FERREIRA COSTA & CIA LTDA.
CACEPE: 0859678-66. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108. EMENTA: ICMS. CRÉDITO
PRESUMIDO. ARTIGOS 312 A 314 do Decreto nº 44.650/2017. VENDA POR TELEMARKETING OU INTERNET. CONDIÇÕES PARA
UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: 1. A realização de qualquer outra operação de saída de mercadoria distinta de venda, não
impede a fruição do crédito presumido. 2. A venda de mercadoria por outro meio que não seja por Internet ou por Telemarketing, inclusive
em operações internas, interestaduais ou de exportação para o exterior, impede a fruição do crédito presumido. 3. Conforme previsto
no inciso I do artigo 20-D da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, quando no momento da entrada da mercadoria for imprevisível
identificar se a correspondente saída será beneficiada, a Consulente deve creditar-se do valor do ICMS destacado no documento fiscal
relativo à entrada da mercadoria e proceder ao correspondente estorno do crédito no período fiscal em que ocorrer a saída beneficiada
com o crédito presumido.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 08/2022. PROCESSO N° 1500000230.000612/2021-26. CONSULENTE: AKZO NOBEL LTDA.
CACEPE: 0372371-28. EMENTA: CONSULTA. ICMS. ISENÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPORTADOS DE PAÍSES
SIGNATÁRIOS DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - GATT/OMC. SAÍDA
PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO ALC COM DESONERAÇÃO DO IMPOSTO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde a consulta nos seguintes termos: a isenção prevista no artigo 17 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 2017,
considerando o disposto no inciso II do artigo 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (Código Tributário Nacional - CTN) deve ser
interpretada literalmente, assim como o dispositivo equivalente do Convênio ICM 65/1988, ou seja, o benefício fiscal ali previsto somente
se aplica à saída de produto industrializado de origem nacional.
O inteiro teor das resolução de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet.
Recife, 19 de março de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 042/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000001635435-41
Villa Restaurante Riomar Ltda
44.362.729-0001-83
1006412-53
Este Edital produz efeitos a partir de 14/03/2022.
Recife, 17 de março de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
1400005336.000392/2022-30
EDNA SOARES LIMA DE SOUZA
301.152-6
1400005455.000527/2022-19
MARIA DAS GRAÇAS MACÊDO
251.602-0
TORNAR SEM EFEITO:
INICIO
24/02/2022
01/03/2022
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 20 (VINTE) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005482.000457/2022-63
KLEBER FERREIRA DE MELO
270.855-8
05/03/2022
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005293.001244/2022-86
IVANILDO PEREIRA DE SOUZA
190.256-3
12/09/2020
AFASTAMENTO PARA JÚRI:
Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri do servidor
ROBERTO ANGELO DA SILVA BARBOZA, matrícula 240.805-8, diante da convocação através do Oficio nº 2022.0014.000498 de
15/02/2022 do Poder Judiciário de Estado de Pernambuco - 4º Tribunal do Júri da Capital, ficando dispensado de suas atividades,
para comparecer durante o 1º semestre de 2022, para prestar serviço obrigatório de jurado nas sessões de julgamento. SEI:
1400005293.001103/2022-63
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA
TATE: 00.036/22-6. AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000003109223-94. INTERESSADO: JOSE LUIZ DE ALBUQUERQUE VANDERLEI.
CACEPE: 0367077-59
CNPJ: 09.615.903/0001-51. REPRESENTANTE: Dra. Giseli Santana Soares da Cunha, CPF nº 051.114.29433. DECISÃO JT N° 0297/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDA. DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Nos termos do Inc. I do art. 14 da Lei 10.654/91, o contribuinte autuado tem, a partir da intimação, o prazo de
30 dias para apresentar defesa. 2. No caso em tela, o contribuinte autuado tomou ciência do auto de infração no dia 28/05/2021 e a
presente impugnação somente foi apresentada quase 6meses depois, no dia 22/11/2021 (fl.05), quando já havia transcorrido o prazo
de 30 dias previstos no Inc. I do art 14 da Lei 10.654/91, sendo, portando, extemporânea, razão pela qual não pode ser conhecida.
DECISÃO: Não conheço da defesa, visto ser intempestiva. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE
LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.037/22-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000002358277-56. INTERESSADO: BARCELONA MOVEIS E ELETRO LTDA.
CACEPE: 0846496-07. CNPJ: 22.589.016/0012-77. REPRESENTANTE: BARCELONA MAGAZINE LTDA. DECISÃO JT N° 0298/2022
(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. AUTO VÁLIDO. CRÉDITO FISCAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA MULTA NÃO APRECIADA. PROCEDÊNCIA. 1. Os requisitos de validade do Auto de Infração
foram plenamente observados pela autoridade autuante. Assim, foram cumpridas todas as exigências formais para a lavratura do Auto
de Infração, consoante previsto art. 142 do CTN e art. 28 da Lei do PAT, razão pela qual rejeito as preliminares de nulidade. 2. No
caso presente, ficou comprovado que o contribuinte autuado utilizou em sua escrita fiscal, no período fiscal 10/2019, o valor de R$
47.956,13 (quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), a título de saldo credor do período anterior, sem o
correspondente valor na rubrica de saldo credor a transportar para o período seguinte( referente ao período anterior 09/2019), razão pela