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DOEPE 19/03/2022 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri da servidora
ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 270.270-3, diante da CERTIDÃO de 10/12/2021 do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco - 2º Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, para comparecer todas as quintas-feiras do ano de 2022, a
partir do dia 27/01/2022, no Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e atuar nesta Unidade. SEI: 1400005565.000057/2022-38

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 18/03/2022.
SEI

NOME

MAT.

MESES

INICIO

DECENIO

1400003022.000265/2022-49 JOSINALDO RODRIGUES DE SOUZA

124.559-7

01

04/03/2022

1º

1400003022.000283/2022-21 MILENA OLIVEIRA SAMPAIO

264.349-9

01

02/05/2022

1º

Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri do servidor
ROBERTO ANGELO DA SILVA BARBOZA, matrícula 268.222-2, diante da convocação através do Oficio nº 2022.0014.000498 de
15/02/2022 do Poder Judiciário de Estado de Pernambuco - 4º Tribunal do Júri da Capital, para comparecer durante o 1º semestre
de 2022, ficando dispensado de suas atividades, para prestar serviço obrigatório de jurado nas sessões de julgamento. SEI:
1400005293.001102/2022-19
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 18/03/2022.
MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005550.000422/2022-73 CARLOS ROGES SOUSA DE ALMEIDA

SEI

300.500-3

1º

22/01/2020

1º

1400005623.000149/2022-86 FABIA RANETE DA SILVA E SA

275.422-3

1º

04/12/2018

03/03/2022

2º

1400005269.000407/2022-19 GERALDA PATRICIA DO NASCIMENTO

240.591-1

1º

08/02/2015

02

01/03/2022

1º

1400003083.000012/2022-51 JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL

272.417-0

1º

01/10/2018

02

01/03/2022

1º

1400005269.000408/2022-55 JOSE JAILTON DA SILVA

264.000-7

1º

15/02/2018

02

01/03/2022

1º

1400005424.000376/2022-58 MARIA JOSE DAIANA FERREIRA ARAUJO

264.220-4

1º

15/02/2018

GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS – SEI 1400005482.000374/2022-74
NOME

Ano XCIX Ć NÀ 55 - 5

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ADEMIR RAFAEL DA SILVA

255.160-8

02

01/03/2022

ALEXANDRA LEITE VALDIVINO DE ARAUJO

189.523-0

02

ARIANA ROGÉRIO PINHEIRO

271.829-4

CARLA FABIANA LIMA DOS SANTOS COSTA

174.483-6

CARLOS ALBERTO SOUZA BARRETO

173.226-9

NOME

CLEA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA

159.226-2

03

02/03/2022

3º

1400005269.000399/2022-01 MARIA JOSE DIVANA FERREIRA

301.704-4

1º

20/02/2020

DEMETRIUS FERNANDES VERAS

267.243-0

01

01/03/2022

1º

1400005424.000377/2022-01 SANDREANE BARBOSA DOMINGUES

301.954-3

1º

06/02/2020

1400005550.000419/2022-50 VALDIR JOSE DA SILVA

177.351-8

1º

11/03/2004

1400005550.000421/2022-29 VALDIR JOSE DA SILVA

177.351-8

2º

29/03/2014

JEAN MARGARETE FERREIRA DA SILVA

105.627-1

01

07/03/2022

2º

JEMERSON ROCHA DA SILVA

302.527-6

03

07/03/2022

1º

JOELMA ARCOVERDE DA SILVA

304.021-6

01

01/03/2022

1º

JOSE EDJAILDO FERREIRA DE LIMA

196.618-9

02

01/03/2022

2º

LAMARTINE PEIXOTO MELO JUNIOR

271.812-0

03

01/03/2022

1º

MARIA DAMIANA JUSTINO RAMOS

250.600-9

02

14/03/2022

1º

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

250.602-5

02

01/03/2022

1º

NEIDE JANE C DE BARROS GUEDES

190.589-9

04

03/03/2022

1º

NIEDJA CRISTIANE DA SILVA

250.609-2

01

03/03/2022

1º

NIEDJA CRISTIANE DA SILVA

270.854-0

01

03/03/2022

1º

SILVIO ROMERO VELOSO DE MELO

302.801-1

01

31/03/2022

1º

GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000047/2022-23
NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ANA PATRICIA FREITAS DE ARAUJO SILVA

164.540-4

03

03/03/2022

1º/2º

ANA TERESA MORAIS CRUZ E SILVA

302.999-9

02

09/03/2022

1º

ANDREA MARIA RODRIGUES AMORIM PESSOA

136.238-0

02

03/03/2022

2º

CYNTHIA LUCIANA LIRA MENDES

309.478-2

02

03/03/2022

1º

DARIO DE LIMA E SILVA

303.386-4

01

03/03/2022

1º

DAVID GOMES DA SILVA JUNIOR

120.651-6

01

04/03/2022

3º

DENILSON JOSE CAVALCANTI SODRE DA MOTA

124.426-4

01

03/03/2022

3º

EDJANE MOTA DE OLIVEIRA

305.793-3

01

03/03/2022

1º

ELIANE MARIA OLIVEIRA

251.926-7

02

03/03/2022

1º

EPIFÂNIA DE ARAÚJO MADUREIRA

239.748-0

01

03/03/2022

1º

ERBERTH ROGER FEITOSA DE OLIVEIRA E SILVA

275.294-8

01

03/03/2022

1º

HARLLEI GARGIANO TEIXEIRA DA SILVA

257.132-3

01

07/03/2022

1º

IEDA CRISTINA DA SILVA VICENTE

237.745-4

02

03/03/2022

1º

JACIANA MARIA DE BARROS

303.187-0

02

03/03/2022

1º

JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO

175.148-4

02

03/03/2022

2º

JOSÉ RAMOS DA SIVA

172.192-5

01

07/03/2022

2º

LEDA MARIA GOMES DE LIMA

191.084-1

06

03/03/2022

2º

LUIZ CARLOS DA SILVA

157.931-2

01

03/03/2022

3º

MÁRCIA FERREIRA ALVES

176.358-0

01

03/03/2022

2º

MARIA DAS DORES CARNEIRO

45.835-0

02

03/03/2022

4º

MARIA DE FATIMA TAVARES DE MOURA

87.615-1

01

03/03/2022

2º

MARIA DO CARMO PIMENTEL PORTELA

240.142-8

01

14/03/2022

1º

MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA

181.241-6

04

03/03/2022

2º

MARIA DOS PRAZERES BARBOZA DA SILVA

99.306-9

04

03/03/2022

4º

MONICA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E MELLO

168.230-0

01

03/03/2022

2º

PAULINE DA SILVA DOS SANTOS

256.976-0

01

03/03/2022

1º

PAULO ROBERTO BARROS

253.557-2

02

03/03/2022

1º

PEDRO GONCALVES DA SILVA

189.463-3

02

08/03/2022

1º

ROSEMIRA MENDES DOS SANTOS

155.941-9

02

03/03/2022

3º

SUSELI DANTAS DE OLIVEIRA

178.638-5

01

03/03/2022

1º

TANIA MARIA DO NASCIMENTO

176.102-1

02

03/03/2022

2º

TELZITA HELENA BRAGA LINS

189.482-0

02

03/03/2022

2º

VLADEMIR FERREIRA DA SILVA

305.125-0

02

03/03/2022

1º

YEDA MARIA FLORENCIO GAMA DA VEIGA

189.356-4

04

03/03/2022

2º

A publicação da concessão de licença prêmio referente ao 3º decênio do servidor LAMARCK JOSE COSTA, matrícula 146.943-6,
publicada no D.O.E. de 04/04/2017, DESPACHO 03/04/2017. Processo: SE.0479905-7/2016

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Publicado no Diário Oficial nº 217, em 18/11/2021. Processo Deferido 2017.000002741487-51. ARMAZEM CORAL LTDA. Forma: Crédito
Fiscal. Onde se lê: Concedido: 3.724,12. Corrigido: 4.584,68. Leia-se: Valor Concedido: R$ 37.773,00. Valor Corrigido: R$ 48.135,58.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral

DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
1. PROCESSO N° 1500000042.000310/2022-56. CONSULENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS S.A., CACEPE N° 0184206-48.
2. PROCESSO N° 1500000116.000055/2022-31. CONSULENTE: PAJEU NORDESTE LTDA., CACEPE N° 0253925-06.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAs
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 07/2022. PROCESSO N° 2022.000001153039-19. CONSULENTE: FERREIRA COSTA & CIA LTDA.
CACEPE: 0859678-66. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108. EMENTA: ICMS. CRÉDITO
PRESUMIDO. ARTIGOS 312 A 314 do Decreto nº 44.650/2017. VENDA POR TELEMARKETING OU INTERNET. CONDIÇÕES PARA
UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: 1. A realização de qualquer outra operação de saída de mercadoria distinta de venda, não
impede a fruição do crédito presumido. 2. A venda de mercadoria por outro meio que não seja por Internet ou por Telemarketing, inclusive
em operações internas, interestaduais ou de exportação para o exterior, impede a fruição do crédito presumido. 3. Conforme previsto
no inciso I do artigo 20-D da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, quando no momento da entrada da mercadoria for imprevisível
identificar se a correspondente saída será beneficiada, a Consulente deve creditar-se do valor do ICMS destacado no documento fiscal
relativo à entrada da mercadoria e proceder ao correspondente estorno do crédito no período fiscal em que ocorrer a saída beneficiada
com o crédito presumido.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 08/2022. PROCESSO N° 1500000230.000612/2021-26. CONSULENTE: AKZO NOBEL LTDA.
CACEPE: 0372371-28. EMENTA: CONSULTA. ICMS. ISENÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPORTADOS DE PAÍSES
SIGNATÁRIOS DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - GATT/OMC. SAÍDA
PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO ALC COM DESONERAÇÃO DO IMPOSTO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde a consulta nos seguintes termos: a isenção prevista no artigo 17 do Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 2017,
considerando o disposto no inciso II do artigo 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (Código Tributário Nacional - CTN) deve ser
interpretada literalmente, assim como o dispositivo equivalente do Convênio ICM 65/1988, ou seja, o benefício fiscal ali previsto somente
se aplica à saída de produto industrializado de origem nacional.
O inteiro teor das resolução de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet.
Recife, 19 de março de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 042/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2022.000001635435-41

Villa Restaurante Riomar Ltda

44.362.729-0001-83

1006412-53

Este Edital produz efeitos a partir de 14/03/2022.
Recife, 17 de março de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
1400005336.000392/2022-30
EDNA SOARES LIMA DE SOUZA
301.152-6
1400005455.000527/2022-19
MARIA DAS GRAÇAS MACÊDO
251.602-0

TORNAR SEM EFEITO:

INICIO
24/02/2022
01/03/2022

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 20 (VINTE) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005482.000457/2022-63
KLEBER FERREIRA DE MELO
270.855-8
05/03/2022
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005293.001244/2022-86
IVANILDO PEREIRA DE SOUZA
190.256-3
12/09/2020
AFASTAMENTO PARA JÚRI:
Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri do servidor
ROBERTO ANGELO DA SILVA BARBOZA, matrícula 240.805-8, diante da convocação através do Oficio nº 2022.0014.000498 de
15/02/2022 do Poder Judiciário de Estado de Pernambuco - 4º Tribunal do Júri da Capital, ficando dispensado de suas atividades,
para comparecer durante o 1º semestre de 2022, para prestar serviço obrigatório de jurado nas sessões de julgamento. SEI:
1400005293.001103/2022-63

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA
TATE: 00.036/22-6. AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000003109223-94. INTERESSADO: JOSE LUIZ DE ALBUQUERQUE VANDERLEI.
CACEPE: 0367077-59
CNPJ: 09.615.903/0001-51. REPRESENTANTE: Dra. Giseli Santana Soares da Cunha, CPF nº 051.114.29433. DECISÃO JT N° 0297/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDA. DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Nos termos do Inc. I do art. 14 da Lei 10.654/91, o contribuinte autuado tem, a partir da intimação, o prazo de
30 dias para apresentar defesa. 2. No caso em tela, o contribuinte autuado tomou ciência do auto de infração no dia 28/05/2021 e a
presente impugnação somente foi apresentada quase 6meses depois, no dia 22/11/2021 (fl.05), quando já havia transcorrido o prazo
de 30 dias previstos no Inc. I do art 14 da Lei 10.654/91, sendo, portando, extemporânea, razão pela qual não pode ser conhecida.
DECISÃO: Não conheço da defesa, visto ser intempestiva. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE
LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.037/22-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000002358277-56. INTERESSADO: BARCELONA MOVEIS E ELETRO LTDA.
CACEPE: 0846496-07. CNPJ: 22.589.016/0012-77. REPRESENTANTE: BARCELONA MAGAZINE LTDA. DECISÃO JT N° 0298/2022
(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. AUTO VÁLIDO. CRÉDITO FISCAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA MULTA NÃO APRECIADA. PROCEDÊNCIA. 1. Os requisitos de validade do Auto de Infração
foram plenamente observados pela autoridade autuante. Assim, foram cumpridas todas as exigências formais para a lavratura do Auto
de Infração, consoante previsto art. 142 do CTN e art. 28 da Lei do PAT, razão pela qual rejeito as preliminares de nulidade. 2. No
caso presente, ficou comprovado que o contribuinte autuado utilizou em sua escrita fiscal, no período fiscal 10/2019, o valor de R$
47.956,13 (quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), a título de saldo credor do período anterior, sem o
correspondente valor na rubrica de saldo credor a transportar para o período seguinte( referente ao período anterior 09/2019), razão pela

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