8 - Ano XCIX Ć NÀ 99
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria nº 430.A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 191/2016 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000783/2016, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000026/2021-00;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 191/2016 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000783/2016,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000026/2021-00, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 431. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 461/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF nº 000826/2016 da Unidade de Controle de
Pagamento - UNICOP/SES, relativa ao SEI nº 0000972-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 461/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF nº 000826/2016
da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES, relativa ao SEI nº 0000972-0/2017, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 432. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 105/2016 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000741/2016 da Unidade de Controle de
Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SEI nº 0013435-7/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 105/2016 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000741/2016
da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SEI Nº 0013435-7/2016, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 433. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 204/2017 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000886/2017, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000048/2022-42 e SEI nº 0038800-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 204/2017 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000886/2017, relativos
ao processo SEI nº 2300011823.000048/2022-42 e SEI nº 0038800-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 434. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 285/2017 e 286/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000938/2018, relativos ao
processo SEI nº 2300011823.000051/2022-66 e SEI nº 0044350-7/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos os Ofícios nº 285/2017 e 286/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº
000938/2018, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000051/2022-66 e SEI nº 0044350-7/2017, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 435. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2366/2020 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000287/2021-11 e
SEI nº 2300000141.000218/2020-80;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 2366/2020 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao SEI
nº 2300011823.000287/2021-11 e SEI nº 2300000141.000218/2020-80, bem como os demais documentos a ele anexados que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 436. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0415/17 do Hospital da Restauração e da SAIF nº 000855/2017, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000009/2021-64;
Recife, 25 de maio de 2022
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0415/17 do Hospital da Restauração e da SAIF nº 000855/2017, relativos
ao processo SEI nº 2300011823.000009/2021-64, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 437. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0332/2017 da Procuradoria Consultiva/PGE, relativos ao SEI nº 0067124-2/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Parecer nº 0332/2017 da Procuradoria Consultiva/PGE, relativos ao SEI nº 00671242/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 439. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164.000904. Penalidade: DECIDO: Reconsiderar a Decisão nº 10/2021 (17291476) e acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº
038/2018, para APLICAR à empresa apenas a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o valor dos medicamentos
entregues com atraso, mais 5% (cinco por cento) pela negativa de entrega da parte remanescente dos medicamentos, totalizando
o montante de R$ 71.720,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte reais), inclusive tendo em vista a impossibilidade de reformatio in
pejus em face da peticionante, ou seja, de majoração da pena cominada em decisão retro desta autoridade, tudo em conformidade com
os princípios administrativos e constitucionais, bem como o item 11 do Edital (Processo Licitatório nº 628.2016.CPLME.SES, Pregão
Eletrônico nº 343/2016), art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do
Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 440. PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 476 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 05/09/2019, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) MARIA LUCIVANIA ALMEIDA, matrícula nº 193.200-4/SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
SUSPENSÃO DE 05 DIAS, convertida em multa pecuniária tendo em vista o caráter essencial da atividade desenvolvida pela acusada,
conforme preceitua o parágrafo único do Art. 202 da Lei nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 441. PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 559/2019 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 01/10/2019, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) IVALDO DE OLIVEIRA JR , matrícula nº 229.546-6/SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pela:
DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, II da Lei Estadual n° 6.123 de 20 de julho de 1968 ;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 057 DE 24 DE MAIO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao procurador André Gustavo Afonso Ferreira Barros Leite, mat. nº. 317.705-0, o 1º decênio da
licença-prêmio, a partir de 31.01.22, nos termos do parecer nº. 0242/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 58 DE 24 DE MAIO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Ester Roberto da Silva, mat. nº.226.394-7, de 03 (três) meses
referente ao 2º decênio, no período de 01.04.22 a 30.06.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 037 DE 24 DE MAIO DE 2022.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo Administrativo
Disciplinar nº 002/2022 e 001/2022; II – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto de Andrade Lima
– Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
NIRE n º 26.300.019.248
CNPJ/MF n º 13.178.690/0001-15
PORTARIA Nº 15/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO S.A, com nome fantasia “AGÊNCIA
DE EMPREENDEDORISMO DE PERNAMBUCO”, designada
pela sigla “AGE”, no uso de suas atribuições conforme disciplina
o art. 46 do Estatuto Social, 1. Considerando a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa 001/2022,
que culminou com o Relatório Final; 2. Considerando a
necessidade de estabelecimento do contraditório, através de
Processo Administrativo Disciplinar; 3. Considerando que a
AGE não dispõe em seu quadro funcional, de Servidores para
atuação na condução dos trabalhos da Comissão Processante; 4.
Considerando que a Secretaria da Controladoria Geral do Estado