8 - Ano XCIX Ć NÀ 143
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 34/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 19JUL2022. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica), RESOLVE: Art. 1º – Promover no ato de
transferência a pedido para a Reserva Remunerada à graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM CHARLES AIRAM HONÓRIO
DA SILVA, Mat. 940151-2, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar
nº 59/2004, nos termos do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação acrescida pela LC n. 460/21, contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE
nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; Art.2º – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Art.
1º desta Portaria ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO - Cel BM
Subcomandante Geral - Resp. pelo Comando Geral
Recife, 28 de julho de 2022
1400005293.003194/2022-71
CARMELIO LUIZ CAVALCANTI
2519496
15/04/1987 a 01/10/1988
1400005293.003194/2022-71
CARMELIO LUIZ CAVALCANTI
2519496
01/04/1989 a 01/02/1991.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005651.001003/2022-11
JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
1759892
02/02/1976 a 30/12/1976
1400005651.001003/2022-11
JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
1759892
02/02/1978 a 30/12/1978
1400005651.001003/2022-11
JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
1759892
02/02/1979 a 31/12/1979
1400005651.001003/2022-11
JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
1759892
02/02/1980 a 31/12/1980
1400005651.001003/2022-11
JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
1759892
02/02/1982 a 31/12/1982
1400005651.001003/2022-11
JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
1759892
02/02/1983 a 31/12/1983
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 37/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 19JUL2022. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica), RESOLVE: Art. 1º – Promover no ato
de transferência a pedido para a Reserva Remunerada à graduação de 2º Tenente BM, o Subtenente BM CLAILTON DE SOUZA
GUIMARÃES, Mat. 940317-5, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº
59/2004, nos termos do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação acrescida pela LC n. 460/21, contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; Art.2º – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Art. 1º desta Portaria ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO - Cel BM Subcomandante Geral Respondendo pelo Comando Geral
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
Portaria SDSCJ Nº 96 de 21 de julho de 2022. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE,
no uso de suas atribuições, na forma do Decreto nº 38.935, de 07 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 40.823, de 17 de
junho de 2014, RESOLVE: I-DESIGNAR AILTON JORGE MOREIRA PIRES (Matrícula nº 130.677-4) e JOSUEL RODRIGUES DO
NASCIMENTO (Matrícula nº 048.653-1) como responsáveis pelo RECEBIMENTO, ANÁLISE E ARQUIVAMENTO dos Processos de
Prestação de Contas, das UG’s 130101, 270101, 400101, 430101 e 600101. Atenciosamente, EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
PORTARIA INSTAURADORA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PORTARIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ, Nº 97 DE 25 DE JULHO DE 2022. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Estadual nº 6.123/68, resolve: Art.
1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, com fulcro no disposto no art. 11, da Lei Estadual 14.547/2011, para
apuração de responsabilidade de Contratado por Tempo Determinado, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogável por igual período,
os fatos narrados em CI ID 23265413 (Processo nº 1300000063.001278/2022-43), em face de JOSÉ CÍCERO CORDEIRO DA COSTA,
MATRÍCULA 375.499-5, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no
curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Designar a comissão permanente para formalização e abertura
de Processos Administrativos Disciplinares (PORTARIA Nº 070, DOE DE 29 DE MAIO DE 2021 - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE) para atuar na presente apuração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edilazio Wanderley de Lima Filho Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
PORTARIA INSTAURADORA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PORTARIA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ, Nº 98 DE 25 DE JULHO DE 2022. O SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Estadual
nº 6.123/68, resolve: Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, com fulcro no disposto no art. 11, da Lei
Estadual 14.547/2011, para apuração de responsabilidade de Contratado por Tempo Determinado, no prazo de 20 dias, podendo ser
prorrogável por igual período, os fatos narrados em CI ID 26323445 (Processo nº 1300000063.002694/2022-69), em face de Dayvson
Charles Souza de Melo, matrícula 435.690-0, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham
a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Designar a comissão permanente para
formalização e abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PORTARIA Nº 070, DOE DE 29 DE MAIO DE 2021 - SECRETÁRIO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE) para atuar na presente apuração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Edilazio Wanderley de Lima Filho Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 117/2022
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a
Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de
27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS
para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
CACEPE
2022.000002513061-77
AC FELIX DOS SANTOS SOUZA LTDA
41.729.937/0001-80
0959811-10
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Recife, 27 de julho de 2022.
CINDY FERREIRA BARBOSA
Diretora Geral em exercício
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 118/2022
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
COMAL – COMERCIO
ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA
VJ DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
2022.000004841943-55 07.534.303/0001-33
2022.000004574467-13 46.508.391/0001-50
INSC. EST
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
0330696-89
PE
01/08/2022
46.303/2018
33.626/2009
27.031/2004
1042297-80
PE
01/08/2022
46.303/2018
33.626/2009
Recife, 27 de julho de 2022.
PORTARIA INSTAURADORA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PORTARIA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ, Nº 99 DE 25 DE JULHO DE 2022. O SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Estadual
nº 6.123/68, resolve: Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, com fulcro no disposto no art. 11, da Lei
Estadual 14.547/2011, para apuração de responsabilidade de Contratado por Tempo Determinado, no prazo de 20 dias, podendo ser
prorrogável por igual período, os fatos narrados em CI ID 26315481 (Processo nº 1300000063.001970/2022-71), em face de Cleiton
Siqueira Nazário, matrícula 408.252-4, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a
ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Designar a comissão permanente para
formalização e abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PORTARIA Nº 070, DOE DE 29 DE MAIO DE 2021 - SECRETÁRIO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE) para atuar na presente apuração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Edilazio Wanderley de Lima Filho Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
PORTARIA INSTAURADORA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PORTARIA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ, Nº 100 DE 25 DE JULHO DE 2022. O SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Estadual
nº 6.123/68, resolve: Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, com fulcro no disposto no art. 11, da Lei
Estadual 14.547/2011, para apuração de responsabilidade de Contratado por Tempo Determinado, no prazo de 20 dias, podendo ser
prorrogável por igual período, os fatos narrados em CI ID 26320550 (Processo nº 1300000063.001968/2022-01), em face de Anderson
Cardoso dos Santos, matrícula 395.635-0, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham
a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Designar a comissão permanente para
formalização e abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PORTARIA Nº 070, DOE DE 29 DE MAIO DE 2021 - SECRETÁRIO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE) para atuar na presente apuração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Edilazio Wanderley de Lima Filho Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
CINDY FERREIRA BARBOSA
DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 119/2022
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA MAIS ATACADISTAS - PERNAMBUCO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a fruição do
benefício fiscal de que trata a Sistemática Mais Atacadistas - Pernambuco, nos termos que dispõem as normas contidas no Anexo 26, do
Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente
ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da
Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
CACEPE
2022.000004242234-56
ACM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
44.846.016/0001-95
1014673-38
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Recife, 27 de julho de 2022.
CINDY FERREIRA BARBOSA
Diretora Geral em exercício
SAÐDE
PORTARIA SDSCJ Nº 115 de 26 de julho de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporários
da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017, Contrato Nº 050/2019, Matrícula nº 395.638-5 GALLAXIA LUCIA SILVA
BARRETO, a partir 01/07/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
A Coordenadora da Unidade de Análise de Benefícios Previdenciários, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 27/07/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005293.003253/2022-10
FATIMA MARIA COSTA BULCAO
1943839
04 anos, 02 meses e 29 dias.
1400005269.001920/2022-19
ROSEANNE BEZERRA DE AQUINO
2778188
01 ano.
1400005336.001243/2022-98
ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA
3019519
14 anos, 05 meses e 18 dias.
1400003022.000969/2022-11
TARCILA AZEVEDO DE MENDONÇA
2548690
10 anos e 11 meses.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005526.000609/2022-74
CLAUDIA PELOZZO OLIVEIRA
3778460
14 anos, 11 meses e 11 dias.
1400005623.000676/2022-91
MARIA DO DESTERRO LEAO ALVES
1905813
11 meses e 01 dia.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005293.003194/2022-71
CARMELIO LUIZ CAVALCANTI
2519496
22/02/1977 a 31/07/1978
1400005293.003194/2022-71
CARMELIO LUIZ CAVALCANTI
2519496
12/05/1979 a 09/04/1987
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/07/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5783 DE 22 DE JULHO DE 2022(*)
Homologa o Desenho e o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na VI Região de Saúde, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
III. O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem
Limite;
IV. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no Sistema Único de Saúde - SUS;
VI. A portaria de Consolidação nº 03 de 28 de Setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e
que institui em seu anexo VI, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;