Recife, 30 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ATO DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 588 - Designar PAULO JOSÉ BERENGUER DE BARROS E SILVA, matrícula nº 296062-1, para responder pelo expediente do
Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais, da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, no período de 31
de janeiro a 18 de julho de 2022, durante a ausência de seu titular, em gozo de licença prêmio.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
VI - SANDRO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 1927167;
VII - SEVERINA BEATRIZ GOMES, matrícula nº. 711080;
VIII - FLORENTINA FRANCISCA CABRAL, matrícula nº. 763551;
IX - GILVANETE GALVAO LEITE, matrícula 1516515; e
X - MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO, matrícula 714.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá vigência de 90 (noventa dias), prorrogável mediante apresentação de justificativa e, ao final do prazo,
e deverá apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2021.12.5.000221, instaurado pela Portaria SDS n° 527, de
24 de novembro de 2020, do Encaminhamento n° 1200/2022 - SDS - GGAJ (25359293), de 17 de junho de 2022, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0338/2022, de 13 de julho de 2022, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, NÃO ACOLHO o Recurso de Queixa apresentado por CARLOS ANTÔNIO DE FRANÇA, nos termos do
artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de agosto de 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 166 - 7
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Diretora-Presidente do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 2.431-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, o servidor José Carlos de Melo, matrícula nº
172.630-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 17.05.2022 até
31.12.2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2015.12.5.000395, instaurado pela Portaria nº 011-CG/
PMPE, de 10 de janeiro de 2014, do Encaminhamento n° 1146/2022 - SDS - GGAJ (25070951), de 08 de junho de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0347/2022, de 18 de julho de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por HELENO JOSÉ DO NASCIMENTO
JÚNIOR, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
Nº 2.432-Colocar à disposição da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a servidora Danielle Christine Moura dos Santos, matrícula
nº 12.177-0, da Universidade de Pernambuco - UPE, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.09.2022 até 31.12.2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2.434-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Jailma Maria Pimentel
Barbosa, da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2021 e 2022.
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2020.12.5.003120, instaurado pela Portaria Cor. Ger./SDS
nº 304/2020, de 02 de julho de 2020, do Encaminhamento n° 1152/2022 - SDS - GGAJ (25093209), de 09 de junho de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0346/2022, de 18 de julho de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por IZABEL
CAVALCANTI DE LIMA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2.433-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Buíque, do servidor Esildo Barros Ramos, matrícula nº 251.983-6, da
Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nº 2.435-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da Prefeitura Municipal
de Olinda, Viviane Aquino Ferreira, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 2.436-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, do servidor da Prefeitura Municipal
de Olinda, José Fernandes Bento da Silva, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 2.437-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Alcilene Inês dos
Santos, da Prefeitura Municipal de Carpina, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, no exercício 2021.
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2015.12.5.000395, instaurado pela Portaria nº 011-CG/
PMPE, de 10 de janeiro de 2014, do Encaminhamento n° 1141/2022 - SDS - GGAJ (25052765), de 08 de junho de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0348/2022, de 18 de julho de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JOSÉ PEDRO SIMÕES DE ARAÚJO,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2.438-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Orobó, da servidora Juliana Barbosa da Silva
Aguiar, matrícula nº 255.266-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2017 e 2018.
Nº 2.439-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Olinda, do servidor José Bonifácio Pereira de Lima,
matrículas nº 253.433-9 e nº 181.044-9, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2021 e 2022.
Nº 2.440-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Olinda, da servidora Melissa Fernandes Behar, matrícula
nº 262.523-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2021 e 2022.
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos da Sindicância Administrativa Disciplinar SIGPAD nº 2017.8.5.001542, instaurado pela Portaria nº 472/2017,
de 28 de agosto de 2017, do Encaminhamento nº 1153/2022 - SDS - GGAJ (25094435), de 09 de junho de 2022, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0336/2022, de 08 de julho de 2022, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso Administrativo apresentado por MARCUS VICTOR DE ALMEIDA CAMURÇA,
nos termos do § 2º do artigo 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972.
Nº 2.441-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, do servidor Flávio
Carlos da Silva, da Prefeitura Municipal de Caruaru, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nº 2.442-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Garanhuns, Valkedna Cardoso Ramos Martírio, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2.443-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de Caruaru, Farlan Soares da Silva, à disposição deste Governo, tenha
exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2022 até
31.12.2022.
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2020.12.5.004410, instaurado pela Portaria CG/PMPE n°
528, de 27 de novembro de 2020, do Encaminhamento n° 1142/2022 - SDS - GGAJ (25055577), de 08 de junho de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0345/2022, de 15 de julho de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por MOACY PEREIRA DE BARROS FILHO,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2021.12.5.000879, instaurado pela Portaria Cor. Ger./SDS
nº 116/2021, de 01 de março de 2021, do Encaminhamento n° 1184/2022 - SDS - GGAJ (25224982), de 14 de junho de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0359/2022, de 17 de julho de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por PAULA ROBERTA MORAES CANTO
DE LIMA BATISTA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
Nº 2.444-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Gravatá, do servidor Vital Medeiros de Melo, matrícula nº 189.319-0, da Secretaria
de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2022.
Nº 2.445-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Águas Belas, do servidor Aldo Maranhão Leite, matrícula nº 173.458-0, da
Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
Nº 2.446-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Timbaúba, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo
relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
NOME
Janaína da Silva Oliveira
Dayse Lucy Lima Ramos de Meneses
João Marcelo Gomes Ferreira
Paula Araújo Rocha
Rejane Maria da Silva Alves
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de agosto de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.002585, instaurado pela Portaria nº 668-CG/
PMPE, de 04 de dezembro de 2017, do Encaminhamento n° 1228/2022 - SDS - GGAJ (25483211), de 22 de junho de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0337/2022, de 12 de julho de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por RAFAEL FERREIRA BARROS, nos
termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018, RESOLVE:
Nº 2.447-Autorizar o afastamento do servidor abaixo para participar do Curso de Formação de Profissional de Delegado da Policia
Federal, a partir de 13/06 à 02/09/2022, período pelo qual estará suspenso o estágio probatório do mesmo, até seu retorno, com opção
pela remuneração do cargo efetivo do órgão de origem.
PROCESSO SEI Nº
3900000773000638/2022-11
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH Nº 133, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A Secretaria de Administração e o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE, no uso das suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela força da Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisar o modelo de governança e funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE), ficando designados os seguintes membros:
I – SIMONELLY FERREIRA VILELA, matrícula nº. 223964;
II - LUIZ RIBAMAR SANTOS DE MELO, matrícula nº. 1900099;
III - VIRGINIA CONCEICAO NASCIMENTO FERNANDO, matrícula nº.1900145;
IV - DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 223948;
V- LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MORENO, matrícula nº. 1900200;
MATRÍCULA
189.282-7
378.537-8
180.962-8
259.741-1
257.177-3
SERVIDOR
Gabriel Meira Fialho Fonseca
MATRÍCULA
436.695-6
ÓRGÃO
PCPE/SDS
Roberto Maia Pimentel
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria SAD nº 2.640, de
07/11/2019 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 10/2022 – UNCAD/GESPE, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo discriminado:
PROCESSO Nº
0001200055.001539/2022-99
NOME
MARIA DE FATIMA ALVES
MATRÍCULA
137.988-7
ÓRGÃO/ENTIDADE
ADMINISTRAÇÃO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo,
em,29/08/2022.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
0001200088.002651/2022-60
NOME
MARLENE BATISTA SANTOS
MATRÍCULA
116.295-0
SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DECÊNIO
4º
A PARTIR DE
28/08/2022