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DOEPE 07/10/2022 -Pág. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 193
2300011276.001767/2022-24
2300011137.000820/2022-64
2300011725.000911/2022-70
2300011276.000855/2022-17
2300000266.008405/2022-67
2300011411.000493/2022-54
2300011423.000273/2022-91
2300011672.001387/2022-17
2300011137.000619/2022-87
2300011276.000856/2022-53
2300011137.000607/2022-52
2300001058.001389/2022-08
2300011448.000181/2022-23

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Luiz Otavio de Andra de
Damazio
Marcia Maria do
Nascimento Silva
Maria Anadege Ferreira
E Silva
Maria Conceicao L
Cavalcanti
Maria Conceicao M
Vasconcelos

2295245

30

1°

01.06.2022

Maria de Fatima Cardoso

2450500

30

1°

01.09.2022

867977

90

4°

01.06.2022

2259664

30

2°

01.05.2022

Hospital da Restauracao

2321580
2319667
2320061
2119641

30
30
30
30

1°
1°
2°
1°

02.05.2022
01.06.2022
01.05.2022
01.09.2022

H. Otaviode Freitas
H.Agamenon Magalhaes
H. Otaviode Freitas
Hosp.Getulio Vargas

2258013

90

1°

01.04.2022

Maria do Carmo Alves de
M Gomes
Maria Geilza Arruda
Rodrigues
Maria Luzia Alves Santos
Marilene Pereira S Ribeiro
Monica de Oliveira Leal
Rosilda Maria da Silva Lobo
Sandra do Amparo P B
Salgueiro

2446995

30

1°

01.09.2022

H.Agamenon Magalhaes

2344823

30

1°

01.06.2022

H. Otaviode Freitas

2081768

30

1°

01.05.2022

Hosp. Baraode Lucena

2349884

30

2°

01.06.2022

H.Agamenon Magalhaes

H.CorreiaPicanco
H. Reg Dom Malam VIII
Geres
Hosp.Getulio Vargas

2300000477.000527/2022-20

Sandra Fernandes Ferreira

2266903

180

2°

01.08.2022

Simone Gomes da Silva
Suzana Goncalves Dos
Ramos
Zilmade Jesus Lima

2333872

30

1°

01.08.2022

2539586

30

1°

01.05.2022

H. Otaviode Freitas

1234560

90

3°

01.06.2022

Hospital da Restauracao

2300011672.001839/2022-61

Tornar Sem Efeito:
A publicação no DOE de 21/02/2020 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01/04/2020 da servidora Rute Maria Terto
dos Santosmatrícula 246.109-9/SES conforme Processo SEI 2300000266.011531/2020-37.
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Portaria nº 719. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ nº. 23.706.033/0001-57. Penalidade: DECIDO: Não acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 060/2022, aplicando apenas a
penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da imputada, licitante no Processo Licitatório nº. Processo Licitatório nº. 1912/2020 - Ata de
Registro de Preços nº 0070/2021 - CPLCI, no atinente ao descumprimento do objeto da Nota de Empenho nº. 2021NE004267, tendo por
fundamento as disposições do Edital e a legislação vigente, a saber, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como os Decretos
Estaduais nº 42.530/15 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no
prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 720. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ESPECIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 00.085.822/0001-12. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório, constante no Processo Administrativo nº
059/2022 (vide ID 27958765), para APLICAR à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 0419.2020.CPLCV.PE0077.SES.FES-PE Ata de Registro de Preços nº 156.2020 - Nota de Empenho nº. 2021NE004286, a penalidade de MULTA compensatória de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato, conforme previsto no Edital, ficando o montante final no valor de R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e
novecentos reais), por ter a empresa atrasado em mais de 30 (trinta) dias na entrega dos medicamentos, recaindo, pois, em falha na
execução do contrato, tudo com espeque no artigo 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e, em conformidade com os princípios
administrativos e constitucionais, bem como fundamentado no item 16 e seguintes do Edital do Processo Licitatório nº 1659.2021, art.
7º da Lei nº 10.520/2002 e, respeitando os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se
intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 721. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI,
CNPJ sob o nº 34.729.047/0001-02. DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 063/2022, para APLICAR à empresa apenas
a penalidade de MULTA compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, ficando a condenação em definitivo no valor de R$
741,00 (setecentos e quarenta e um reais), tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, bem como tendo
por fundamento o item 16 do instrumento editalício (Processo Licitatório nº 0287.2022 - Ata de Registro de Preços nº 0170/2022 - CPLC
V), o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se
intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base no uso das atribuições e considerando o art. 18 do
Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Portaria nº 722. Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de
irregularidades cometidas por licitantes no Processo Licitatório abaixo relacionado, que serão conduzidos pela Comissão de Apuração e
Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria SES Nº 631 - DOE de 22 de setembro de 2021;
Processo

Empresa/CNPJ

067/2022

UNI HOSPITALAR LTDA/ CNPJ
nº 07.484.373/0001-24

068/2022

069/2022
070/2022
072/2022

074/2022

Processo

C Eulampio Cordeiro

2300001058.001324/2022-54
2300011137.000614/2022-54

Portaria nº 724. A SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE, com base no uso das atribuições e considerando o art. 18
do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015;
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes no Processo Licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CAAP, designada pela Portaria SES Nº 631 - DOE de 22 de setembro de 2021;

073/2022
Hosp. Reg. Inaciode
Sa - VII G
H. Reg. Jose Fer. Salsa
II G

Proc. Licitatório
PROCESSO LICITATÓRIO Nº
1659.2021/
Nº DA ATA 062/2022 - CPLC V

ASTRA MEDICAL SUPPLY
PRODUTOS MÉDICOS E
Processo Licitatório nº 0303.2022/ nº da
HOSPITALARES LTDA/ CNPJ nº
Ata 0165/2022 - CPLC V
44.127.150/0001-36
LIGIA MARIA CARNEIRO ME,
Processo Licitatório nº 1249.2020/ N°
CNPJ nº 29.228.930/0001-89
DA ATA: 0268/2020 - CPLC I
SÍRIO PHARMA EIRELI, CNPJ
Pregão Eletrônico nº 0306.2021/ nº da
nº 31.495.759/0001-16
Ata 068/2022 - cplc v
Comercial Cirurgica Rioclarense
Processo Licitatorio n.º 1659/2021
Ltda, CNPJ nº 67.729.178/0006Pregão Eletrônico nº 0306.2021- nº da
53
ata 066/2022 - CPLCV
APOTEK DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS Processo Licitatório nº 0750/2022/ Nº da
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
Ata de Registro 0240/2022
36.099.392/0001-35

Conduta

Empresa/CNPJ
Easy Taxi Aéreo LTDA, CNPJ nº
07.882.356/0001-45

Proc. Licitatório
Contrato nº 008/2020 / Processo
nº 006/2019

Portaria nº 725. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ nº. 36.191.620/0001-00.
DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu
Relatório constante no Processo Administrativo nº 062/2022 (vide ID 28196340), para APLICAR à empresa a penalidade de MULTA,
de natureza compensatória, definida na cláusula 16.5.4, no importe de 10% (dez por cento) do valor contratado, conforme previsto no
Edital, ficando a multa em definitivo no valor de R$ 8.169,42 (oito mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), por ter
falhado na execução do objeto contratual, deixando de cumprir totalmente as obrigações assumidas, com espeque no artigo 87, inc. II, da
Lei Federal nº 8.666/1993, tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, bem como fundamentado no item
16 e seguintes do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0306.2021 Processo Licitatório nº 1659.2021, art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e, respeitando os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta
decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, conforme arts. 33 e 39, do
Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 135 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao procurador Raphael Wanderley de Oliveira e Silva, mat. nº. 358.359-7, o 1º decênio da licençaprêmio, a partir de 06.08.22, nos termos do parecer nº. 0472/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, em exercício, no uso das suas
atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 37.387,
de 10 de novembro e 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o servidor ÉVERTON RENAN DE ANDRADE
MELO, matrícula nº 10.071-4, da Função Gratificada de
Supervisão II, símbolo FGS-2, a partir de 19 de setembro de 2022.
Art. 2º - Atribuir ao servidor ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ALMEIDA, matrícula nº 10.064-1, da Gerência de Planos
e Sistema de Informações de Recursos Hídricos, a Função
Gratificada de Supervisão II, símbolo FGS-2, pela supervisão e
coordenação das atividades de cartografia e geoprocessamento,
a partir de 19 de setembro de 2022.
JOSÉ ALBERTO DE SIQUEIRA BRANDÃO
Diretora-Presidente, em exercício
PORTARIA APAC Nº 027 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, em exercício, no uso das suas
atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 37.387,
de 10 de novembro e 2011, RESOLVE:
Art. 2º - Atribuir ao servidor LUÌS AUGUSTO CLEMENTE DA
SILVA, matrícula nº 10.065-0, da Gerência de Planos e Sistema
de Informações de Recursos Hídricos, a Função Gratificada de
Supervisão II, símbolo FGS-2, pela supervisão e coordenação
das atividades de planos e sistema de informações de recursos
hídricos, a partir de 19 de setembro de 2022.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria APAC nº 032, de 06 de setembro
de 2013, publicada no DOE de 07 de setembro de 2013, bem
como demais disposições em contrário.
JOSÉ ALBERTO DE SIQUEIRA BRANDÃO
Diretora-Presidente, em exercício

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Descumprimento contratual

Descumprimento contratual

Conduta
Descumprimento contratual

GISELLE FONSECA DE CARVALHO
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde

Descumprimento contratual

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo

por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA FACEPEFAPESP 08/2022 - APOIO A PESQUISAS EM INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL APLICADA (IA) - ACORDO DE COOPERAÇÃO
FACEPE-FAPESP. Objeto: Divulgar o resultado final do
julgamento das propostas aprovadas nesse edital. EXTRATO
DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA FACEPE-FAPESP
09/2022 - APOIO A PESQUISAS EM MEIO AMBIENTE - ACORDO
DE COOPERAÇÃO FACEPE-FAPESP. Objeto: Divulgar o
resultado final do julgamento das propostas aprovadas nesse
edital. O inteiro teor destes resultados encontra-se à disposição
dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
José Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente em exercício.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Conselho de Administração resolve publicar os Acórdãos nºs
1073 a 1074/2022, referentes aos Processos nºs 2022103527
– Maria de Lourdes Magalhães Baltar de Abreu Vasconcelos e
.2022104654- Ana Gabriele Alves de Oliveira, que se encontram
disponível na íntegra no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br Marília Raquel Simões Lins - Presidente

Descumprimento contratual
Descumprimento contratual

Descumprimento contratual

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 723. O Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº
494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I– Tornar sem efeito na Portaria n° 633 DOE de 23/08/2022, a instauração do Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade de nº
008/2022 da empresa União Química Farmacêutica Nacional S.A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, relativos ao Processo nº. 0861.2019.
CPLC.I.PE.0257.SES/ Pregão Eletrônico nº 0257/2019-CPLC;
II –Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Recife, 7 de outubro de 2022

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 619/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretora-Presidente da Funase, tendo em vista o Art. 22 da Lei Complementar nº 225, de 14/12/12, regulamentado pelo Decreto nº
53.107, de 04/07/22, e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente da Instituição, RESOLVE:
I - Determinar a Progressão Funcional dos servidores abaixo relacionados, conforme enquadramento indicado:
MATRÍCULA
3153-4
3095-3
3074-0
3093-7
3195-0

NOME
ALEXANDRO GOMES PEREIRA
AMANDA BEZERRA FELIX DA SILVA
CRISTYANE LINS GALINDO
LÍVIA FERNANDA FERREIRA FERRAZ ARAÚJO
MARIA SYLVIA ALENCAR DE OLIVEIRA

CARGO
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE

II - A referida Progressão terá efeitos a partir de 01 de outubro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora-Presidente

MATRIZ
ANTERIOR
M01/I/C
M01/I/D
M01/I/E
M01/I/D
M01/I/B

MATRIZ NOVA
M02/I/C
M02/I/D
M02/I/E
M02/I/D
M02/I/B

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