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DOEPE 22/12/2022 -Pág. 33 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB /PE N.º 5876de 21 de dezembro de 2022
Aprova a Municipalização do Centro de Referência do Idoso - CRI, no município do Recife, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS N° 2.528, de 19 de outubro de 2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
II - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria de Consolidação n°3 MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de
Saúde – SUS;
IV - A diversidade da população idosa e de suas necessidades, as articulações de diferentes políticas setoriais, de forma que sejam
realizadas ofertas específicas de cuidado, contribuirão para uma atenção integral, ou seja, a organização do cuidado intersetorial para
essa população visa garantir a integralidade da atenção à sua saúde, potencializar a rede de solidariedade no território, evitar duplicidade
de ações e corrigir distorções. Essa atuação intersetorial requer compartilhamento de responsabilidades com outros setores, e no que se
refere à população idosa, serão priorizadas as políticas de Assistência Social e Direitos Humanos;
V - O perfil assistencial do Centro de Referência do Idoso de Recife, que oferta assistência ambulatorial especializado voltada para o
idoso, bem como o a relevância das ações de descentralização da saúde, reconhecemos a importância da municipalização do CRI Recife,
tendo em vista à garantia do cuidado regionalizado adequado e em tempo oportuno.
Resolvem:
Art.1º - Aprovar a Municipalização do Centro de Referência do Idoso - CRI, no município do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 21 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Secretaria Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: agil medicamentos LTDA - CNPJ nº. 20.590.555/0001-48. Penalidade: Diante do exposto, ACOMPANHO o Relatório emitido
pela Gerência de Consultiva (30073238) e (30144993), decidindo pela aplicação da penalidade de Multa Moratória diária de 0,3%,
calculada até o 30º dia de atraso (item 16.5.3 do Edital), incidente sobre o valor total da Nota de Empenho 2021NE010783, perfazendo o
montante de R$ 5.799,92 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: Onco Prod Distribuidora De Produtos Hospitalares E Oncologicos LTDA - CNPJ nº. 04.307.650/0025-02. Penalidade: Diante
do exposto, ACOMPANHO o Relatório emitido pela Gerência Consultiva (30637880) e (30880701), DECIDINDO pela aplicação apenas
da multa moratória diária de 0,3% do saldo remanescente pelo atraso na entrega do objeto do contrato, calculada até o 30º dia, ficando
esta multa em 9% (nove) por cento do valor da Nota de Empenho, totalizando R$ 110,57 (Cento e dez reais e cinquenta e sete centavos),
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: Mandacaru Vigilância LTDA, CNPJ nº 03.591.143/0001-03. Penalidade: Diante do exposto, e com base na Nota
Técnica 20401821 da Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos, Decido pela manutenção das penalidades aplicadas, nos exatos termos
fixados pela SEAF (doc. SEI 17293642), a saber: (1) Rescisão contratual; (2) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do
contrato, no montante de R$ 1.424.374,05 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e cinco
centavos); (3) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo
prazo de 01 (um) ano.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: Nordeste Sustentável Ltda, CNPJ nº 12.414.820/0001-09. Penalidade: Diante do exposto, acompanho o Relatório emitido
pela Gerência de Consultiva (28591026) e (28696742), decidindo pela manutenção integral da decisão.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: Instituto Beneficente do Vale do São Francisco – IBVASF, CPNJ 35.445.998/0001-12. Penalidade: Diante do
exposto, acompanho o Relatório emitido pela Gerência de Consultiva (31297267) e (30757746), decidindo pela manutenção da decisão,
com ressalva apenas para a retenção de valores a serem pagos à contratada, devendo a restrição incidir apenas no limite do que foi
arbitrado como multa.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão para Aplicação de Penalidade
Empresa: techpharma hospitalar comercio, importacao e exportacao eireli, CNPJ nº 35.067.853/0001-25. Penalidade: Diante do exposto,
ACOMPANHO o Relatório emitido pela Gerência de Consultiva (27908073) e (27962982), decidindo pela manutenção integral da decisão.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 904 - A Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde , com base na delegação outorgada pela
Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011.
Resolve:
I - Renovar, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela
Lei nº14547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, o contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de
12 (doze) meses, a partir da data de vigência respectivamente indicada:
Nº Cont

Matricula

Nome

0027/2020

11811765

Dara Andrade Felipe

Cargo
Coordenador de Curso da Área de Educação
Profissional Em Saúde

Nº Cont

Matricula

Nome

11811765

Dara Andrade Felipe

Cargo
Coordenador de Curso da Área de Educação
Profissional Em Saúde

Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital Eduardo
Campos, CNES: 0226491, município de Serra Talhada no Estado de Pernambuco.
Art.2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 21/12/2022
Recife, 21 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS - PE
Erratas:
No despacho do DOE de 03/09/2022, referente á anotação de tempo de contribuição da Secretaria de Saúde do Estado de
Pernambuco, do servidor Marcelo da Cunha Andrade, matrícula 224.020-3 Onde Se Lê: SEI 2300000266002602/2022-52 Leia-Se: SEI
2300000266002602/2022-72.
No despacho publicado no DOE de 02.12.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 90 dias a partir de 01.12.2021 da servidora AMARA
SANTIAGO matrícula 192.429-0/SES. Onde Se Lê: 01.12.2022 – Leia-Se: 01.12.2021 conforme SEI 2300000481.000251/2021-30.

Portaria nº 770. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 36.099.392/0001-35. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº
074/2022, modificando apenas o seu fundamento, para APLICAR a penalidade de MULTA compensatória, no percentual de 10% (dez por
cento) do valor da contratação, totalizando R$ 1.530,90 (um mil quinhentos e trinta reais e noventa centavos), em decorrência do atraso
superior a 30 dias na entrega total do objeto, tudo em desfavor da imputada, licitante no Processo nº. 750/2022 / Pregão Eletrônico nº.
0110/2022 / Ata de Registro de Preços nº. 0240/2022 / Nota de Empenho nº. 2022NE010695. Tendo por fundamento a cláusula 16ª do
Edital, c/c o art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considerase intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 771. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE . Empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ Nº 73.856.593/000166. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,
no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 042/2022 (vide ID 29286593), para APLICAR à empresa a penalidade
de MULTA, de natureza compensatória, definida na cláusula 16.5.5 do certame, na monta de 20% (vinte por cento) da contratação, conforme
previsto no Edital, ficando a multa em definitivo no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), por ter atrasado a execução do objeto
contratual, tudo com espeque no artigo 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, em conformidade com
os princípios administrativos e constitucionais, bem como fundamentado no item 16 e seguintes do Edital do Processo Licitatório nº
1696/2021 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0312.2021, Ata de Registro de Preços nº 0386/2021, bem como respeitando os
ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo,
apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 772. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ENCRED - EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO
EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº. 01.784.754/0001-42. Penalidade: DECIDO: Acatar parcialmente a sanção sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº
066/2022, para APLICAR a penalidade de multa, todavia, no percentual retificado de 22,8% (vinte e dois virgula oito por cento), incidente
sobre o valor mensal da contratação, ficando o montante total em R$ 95.797,85 (noventa e cinco mil setecentos e noventa e sete reais
e oitenta e cinco centavos), em desfavor da imputadavencedora do Processo Licitatório nº. 0101.2018 CCPLE-VI 0062.SAD e signatária
do Contrato nº 006/2019. Tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais e, tendo por fundamento as cláusulas
do Contrato, c/c o art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93, bem como os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015.
RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 185 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
9.08.20, RESOLVE: Conceder licença nojo a servidora Cristiane Maria Nunes, matrícula nº. 154.465-9, 08 (oito) dias consecutivos,
nos termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 13.11.22 a 20.11.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral Do Estado

Inicio da vigência
13/04/2021

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data de vigência.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 905 - A Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde , com base na delegação outorgada pela
Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011.
Resolve:
I - Renovar, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela
Lei nº14547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência
de 12 (doze) meses, a partir da data de vigência respectivamente indicada:

0027/2020

Ano XCIX Ć NÀ 241 - 33

PORTARIA Nº 189, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 4º
do Decreto nº 49.355, de 19/08/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar poderes à Secretaria Geral para julgar recursos administrativos interpostos no âmbito de licitações e contratos
administrativos, inclusive em sede do procedimento de aplicação de penalidades de que trata o Decreto 42.191/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos em curso, limitada sua vigência a
31/12/2022.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Inicio da vigência
13/04/2022

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data de vigência.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 906 – Determinar o exercício da servidora Ana Paula Luna de Sá, Médica Psiquiatra, matrícula nº 231.613-7/SES, na Secretaria
Executiva de Atenção a Saúde/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na Coordenação de Atenção Primária/Nível
Central, retroagindo seus efeitos legais a 12/05/2021.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Em, 20/12/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5867 de 14 de Dezembro de 2022
Aprova o Credenciamento/ Habilitação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Eduardo Campos, município de Serra
Talhada, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título X, artigos 144º ao 148º, que aprova o cuidado
progressivo ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 224, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2022.
Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais
Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à
SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de
30/12/2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007; [...] CONSIDERANDO o Contrato de Concessão
nº 1.041.08-0/08, de 19/09/2008, em especial o Segundo Termo
Aditivo ao Contrato, assinado em 29/09/2017, celebrado entre o
Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria das Cidades
em conjunto com a Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal, e a SOCICAM Administração, Projetos e
Representações Ltda.; [...] o pleito da SOCICAM, encaminhado
à ARPE pela carta SAP/PER/ARPE Nº 006/2022, de 19/12/2022,
que originou o Processo SEI nº 0030200001.007801/2022-88,
de 20/12/2022; [...] as análises apresentadas na Nota Técnica
ARPE/DEF/CTEEF nº 12/2022, de 20/12/2022, integrante do
Processo SEI nº 0030200001.007801/2022-88; RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos

Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM no percentual
médio equivalente a 18,1498% (dezoito inteiros e um mil
quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimos por
cento) obtido pela variação acumulada do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), para compensar os efeitos da inflação
do período de 1º/10/2020 a 30/09/2022. [...] Art. 2º Autorizar a
SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º
desta Resolução, a partir da zero hora do dia 1º/01/2023. Recife,
21/12/2022. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, DiretorPresidente, FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE
LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA
DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional. [A
íntegra desta Resolução, incluindo os valores das Tarifas de
Embarque reajustadas, encontra-se publicada no site da Arpe
www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DOS TERMOS ADITIVOS
DO CONVÊNIO
CONVALIDAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CELEBRADO EM
01 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE A AGÊNCIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE – CPRH E O MUNICÍPIO DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO E DO 1º ao 11º TERMOS ADITIVOS.
CEDENTE: MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CESSIONÁRIA: AGÊNCIA-CPRH

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