8 - Ano C Ć NÀ 21
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria Nº 014 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020,
Resolve:
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a estabilidade
gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014 expedido pela
Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Matricula
3681823
4041151
Nome
Eluzana Sales Gonçalves
Maria Fernanda do Nascimento
Cargo
Técnico de Nível Superior Diarista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Último Dia Trabalhado
01/10/2022
05/01/2023
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 015 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020,e tendo em vista o disposto do Decreto nº47.157 publicado no D.O.E. de 28/02/2019 .
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 416 publicada no D.O.E. de 10/08/2019, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
Nome
Edileuza Francisca da Silva Vieira
Andreia Cavalcanti da Silva
Admissão
Cargo
02/01/2023
03/01/2023
Enfermeiro - Eabp
Enfermeiro - Eabp
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 016 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.047, publicado no D.O.E. de
07/01/2021.
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal do Contrato Temporário de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
Nome
Edilene Gomes da Silva
Admissão
16/12/2022
Cargo
Enfermeiro Assistencial Plantonista
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 017 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020,e tendo em vista o disposto do Decreto nº51.901publicado no D.O.E. de
07/12/2021.
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 117 publicada no D.O.E. de 11/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
Nome
Pietra Lemos Costa
Claudineide Marcelino da Silva
Admissão
Cargo
10/01/2023
10/01/2023
Apoiador Institucional de Vigilância Em Saúde
Apoiador Institucional de Vigilância Em Saúde
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 018 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.847, publicado no D.O.E. de
11/06/2021.
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 466 publicada no D.O.E. de 17/09/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
Nome
Admissão
Cargo
Ana Lucia Rodrigues Viana
13/11/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Maria Bernadete de Oliveira Andrade
16/11/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Ivani Alves de Freitas
03/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Severina Batista da Silva
04/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Silvana da Silva Bispo
05/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Carla Cristina de Azevedo
05/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Cicleide Rodrigues de Oliveira Silva
09/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Elisoneres José de Lira
10/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Gerluce Bernardino Lins da Silva
14/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Janyely Avelino da Silva
20/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Marinalva Ferreira dos Santos
28/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Maria Cristina da Silva
29/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 019 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 53.004, publicado no D.O.E. de
14/06/2022.
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 797 publicada no D.O.E. de 26/11/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
Admissão
Cargo
Felipe Rodrigues de Almeida
Nome
03/11/2022
Biomédico Plantonista
Cynthia de Oliveira Nascimento
03/11/2022
Biomédico Plantonista
Ana Paula Rocha da Costa
29/11/2022
Biomédico Plantonista
Rodrigo Magliano Barbosa
07/12/2022
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Isabella Menezes Costa
12/12/2022
Médico Pediatra Plantonista
Agra Niedje Simão da Silva Sousa Paulino
18/12/2022
Médico Pediatra Plantonista
Hosana Andrade de Luna Peixoto
22/12/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Amanda Mirela Rodrigues Fidelis
22/12/2022
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Lian Achan do Nascimento
24/12/2022
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Rebeca Cristine Torres de Araujo Xavier
28/12/2022
Médico Pediatra Plantonista
Pâmella Minnelli Chaves Fernandes
02/01/2023
Médico Neonatologista Plantonista
Edvania de Oliveira
03/01/2023
Enfermeiro Regulador Plantonista
Talissa de Oliveira Saraiva
14/01/2023
Médico Neonatologista Plantonista
Dea da Silva Costa
15/01/2023
Médico Tocoginecologista Plantonista
Luana Olegário da Silva
16/01/2023
Nutricionista Plantonista
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 020 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 20/11/2020,
Resolve:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº797 , publicada no D.O.E 26/11/2022, na parte referente as servidoras
contratadas abaixo relacionadas , tendo em vista as mesmas não encontra-se em efetivo exercício.
NOME
Stephanie Steremberg Pires D’Azevedo
Aracely Andrade da Silva
CARGO
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Recife, 28 de janeiro de 2023
Errata:
Na Portaria FUSAM nº 783, de 20 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de agosto de 1990, referente
à nomeação dos candidatos para o cargo Auxiliar de Enfermagem I (I DIRES). Onde Se Lê: Rute Claudino Barbosa. Leia-Se: Rute
Claudina Barbosa.
Portaria nº 004. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: SIRIO PHARMA EIRELI. CNPJ nº. 31.495.759/0001-16
. Penalidade: DECIDO: acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,
no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 070/2022, apenas retificando seus fundamentos, para APLICAR a
penalidade de MULTA, de natureza compensatória, na monta de 10% (dez por cento) do valor da contratação, devendo a contratada
ressarcir o Estado na importância final de R$ 2.528,82 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), em desfavor
da empresa licitante no Processo nº. 1659/2021 - Pregão Eletrônico nº. 0306/2021, que gerou a Ata de Registro de Preços nº. 068/2022
- CPLCV e a Nota de Empenho nº. 2022NE006660, tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, tendo
por fundamento a cláusula 16ª do Edital, c/c o art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e
42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis,
conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Rodrigo Antunes Lira
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SEAF/SES/PE
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 008, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Designar ISABEL MARIA
GUIMARÃES FREIRE, matrícula 2586-0, para responder pelo
expediente da Diretoria de Regulação Técnico-Operacional, no
período de 23/02/2023 a 09/03/2023, durante a ausência de sua
titular, em gozo de férias. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente
PORTARIA ARPE Nº 009, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Designar AUCILENE ALICE DA
SILVA, matrícula nº 342-5, para responder pelo expediente da
Coordenadoria de Energia Elétrica, a partir de 17 de janeiro de
2023, durante a ausência de seu titular. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na da de sua publicação. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 226, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Estabelece o Cronograma para o processo avaliativo da concessão da
Parcela Individual de Competências e Desempenho ou Resultado - PCDR, conforme determina o Decreto nº 46.707 de 31 de outubro
de 2018. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 de 30/12/2003 e no Decreto nº 30.200 de 09/02/2007; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 259, de 24/12/2013 e no Decreto nº 46.707 de 31/10/2018 no que diz respeito à Parcela Individual de
Competências e Desempenho ou Resultado - PCDR, percebida pelos servidores do Quadro de Pessoal da ARPE; CONSIDERANDO o
disposto na Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 003, de 10/01/2023, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o Cronograma das etapas da Avaliação
Individual de Competências e Desempenho ou Resultado dos servidores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco, referente ao exercício de 2022, conforme Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Recife, 24 de janeiro de 2023.SEVERINO O. R. MONTEIRO, Diretor-Presidente; FREDERICO ARTHUR M. T. DE LIMA,
Diretor de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA D. MEDICIS, Diretora Técnico-Operacional, CARLOS P. DE BARROS FILHO,
Diretor Administrativo Financeiro.
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PRAZOS AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIA E DESEMPENHO OU RESULTADOS - ACDR
ETAPA
EDIÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA SGD
AUTOAVALIAÇÃO DO SERVIDOR- AA
AVALIAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA - AC
ENCERRAR AS AVALIAÇÕES SISTEMA
CIENTIFICAR O SERVIDOR DO RESULTADO DA ACDR (AA E AC)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO SERVIDOR
JULGAMENTO DO RECURSO PELA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
DIVULGAR RESULTADO FINAL DA ACDR
IMPLANTAR A PCDR NA FOLHA DE PAGAMENTO
INÍCIO
06/02/2023
16/02/2023
16/02/2023
15/03/2023
15/03/2023
20/03/2023
TÉRMINO
14/03/2023
14/03/2023
14/03/2023
15/03/2023
17/03/2023
24/03/2023
27/03/2023
18/04/2023
24/04/2023
1º/06/2023
24/04/2023
1º/06/2023
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 227 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Homologa alteração da Cláusula 10 no modelo de contrato dos
consumidores dos segmentos Comercial Convencional e Residencial Coletivo a ser utilizado pela Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso III do art. 4º, que indica
a competência da ARPE para emitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como sobre seus
aditamentos ou extinções, relativos à delegação de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência reguladora e fiscalizadora,
e orientar a confecção desses instrumentos; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece
as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Resolução Arpe n° 34, de 10 de agosto de 2006, que dispõe sobre a prestação do serviço de fornecimento de gás
canalizado no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a Resolução Arpe n° 179, de 03 de março de 2021, que autoriza a cobrança de
Tarifa de Religação aplicável às unidades consumidoras por ocasião de regularização de inadimplência, com suspensão do fornecimento
de gás natural pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, em especial, o parágrafo 1º do art.4º, que determina que os
contratos utilizados pela Copergás deverão ser homologados pela Arpe; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão, de 05 de novembro
de 1992, e aditivo, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO
a Resolução Arpe nº 199, de 07 de dezembro de 2021, que homologa os modelos de contratos atualizados para segmento de
consumidores, bem como os modelos revisados do aviso de débito e de suspensão a serem utilizados pela Companhia pernambucana
de Gás - COPERGÁS; CONSIDERANDO a Carta CT COPERGÁS/PRE 109/2022, datada de 26/10/2022, e as análises registradas na
Cota COJUR n° 57/2022, de 05 de dezembro de 2021, incorporada ao Processo SEI Nº 0030200016.003185/2022-27; RESOLVE: Art.
1º Homologar a alteração da Cláusula 10 – Ressarcimento, com objetivo de esclarecer a regra contratual, no modelo de contrato dos
consumidores dos segmentos Comercial Convencional e Residencial Coletivo, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. Recife,
27 de janeiro de 2023. SEVERINO O. R. MONTEIRO, Diretor-Presidente; FREDERICO ARTHUR M. T. DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira, JULIANA D. MEDICIS, Diretora Técnico-Operacional, CARLOS P. DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo
Financeiro. [A íntegra desta Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 228, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional praticada
pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, decorrente das variações dos Preços de Venda dos Supridores de Gás
Natural e da aplicação do mecanismo da Conta Gráfica. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações, em especial, o
inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas,
seus valores e estruturas; CONSIDERANDO, em especial, o disposto no Contrato de Concessão de 5/11/1992 e seu Primeiro Aditivo
Contratual no ano de 2021, firmados entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a
Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões; a Resolução Arpe nº 216, de 13 de julho de 2022, que regulamenta
o mecanismo de Conta Gráfica instituído pela Lei nº 17.641, de 5 de janeiro de 2022, aplicável às tarifas dos serviços de distribuição
de gás canalizado do mercado cativo no Estado de Pernambuco; o pleito contido na carta CT.COPERGÁS/PRE nº 016/2023, de 11
de janeiro de 2023, no sentido de repassar a redução nos preços do gás natural adquirido dos supridores Petrobras, Shell Energy do
Brasil Gás Ltda. e New Fortress Energy; bem como o saldo da Conta Gráfica, conforme registros detalhados na Nota Técnica Copergás/
GFIN 01/2023, que originou o Processo SEI Nº 0030200001.000363/2023-16, de 23 de janeiro de 2023; e as análises contidas na Nota
Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, incorporada ao referido Processo SEI; RESOLVE: Art. 1º Autorizar
a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio negativo equivalente a [-]14,52% (quatorze inteiros
e cinquenta e dois centésimos por cento), decorrente da aplicação acumulada: I- do repasse do novo Preço Médio Ponderado de
Venda do Gás Natural (PMPV) que resultou em R$ 2,0659/m³, para o período de 1º de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2023; II- da
manutenção da Parcela de Recuperação (PRnov/22-jul/23) no valor negativo de [-]R$ 0,0135/m³, decorrente do saldo da Conta Gráfica
apurado de janeiro a setembro de 2022 no valor negativo de [-]R$ 5.828.325,88, aplicável no período de 1º de novembro de 2022 a 31
de julho de 2023; e III- da aplicação da Parcela de Recuperação (PRfev-abr/23) no valor de [+]R$ 0,0178/m³, decorrente do saldo da
Conta Gráfica apurado de outubro a dezembro de 2022 no valor positivo de [+]R$ 2.477.858,63, aplicável no período de 1º de fevereiro
a 30 de abril de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 27/01/2023.
SEVERINO O. R. MONTEIRO, Diretor-Presidente; FREDERICO ARTHUR M. T. DE LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira,
JULIANA D. MEDICIS, Diretora Técnico-Operacional, CARLOS P. DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra
desta Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]