Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 427
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do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175008-55.2003.8.02.0001 (001.03.175008-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175154-96.2003.8.02.0001 (001.03.175154-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175347-14.2003.8.02.0001 (001.03.175347-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175350-66.2003.8.02.0001 (001.03.175350-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175381-86.2003.8.02.0001 (001.03.175381-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175395-70.2003.8.02.0001 (001.03.175395-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175400-92.2003.8.02.0001 (001.03.175400-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175503-02.2003.8.02.0001 (001.03.175503-9) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175509-09.2003.8.02.0001 (001.03.175509-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175543-81.2003.8.02.0001 (001.03.175543-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175548-06.2003.8.02.0001 (001.03.175548-9) - Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º