Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 428
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ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132273-07.2003.8.02.0001 (001.03.132273-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132306-94.2003.8.02.0001 (001.03.132306-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132337-17.2003.8.02.0001 (001.03.132337-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132404-79.2003.8.02.0001 (001.03.132404-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132564-07.2003.8.02.0001 (001.03.132564-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132614-33.2003.8.02.0001 (001.03.132614-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0132998-93.2003.8.02.0001 (001.03.132998-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0135416-04.2003.8.02.0001 (001.03.135416-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0135657-75.2003.8.02.0001 (001.03.135657-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0136551-51.2003.8.02.0001 (001.03.136551-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0136761-05.2003.8.02.0001 (001.03.136761-6) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º