Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 895
12
Cavalcanti- Com relação a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, defiro o pedido. Após a diligência, manifeste-se a parte, em 05
dias. No que toca a renovação da diligência no BACENJUD, sem que tenha havido demonstração de modificação da situação econômica
da parte demandada, o pedido não merece prosperar, pois conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em apreciando o
Resp. nº 1145112-AC, assim decidiu: PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a
questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica
do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não “transferir para
o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Recurso especial não provido. Ante o exposto, indefiro o pedido.
ADV: ROGÉRIO MELO TEIXEIRA (OAB 8906/AL), ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 8670/AL) - Processo 001027373.2001.8.02.0001 (001.01.010273-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco do Estado de Alagoas S/A- EXECUTADO: Sergio Robeerto Magalhaes Costa - Maristela de Oliveira Costa - Carlos Harry
Magalhaes Costa- Antes de apreciar o pedido de desocupação e hasta pública, junte a parte autora planilha atualizada de seu crédito,
em 10 dias.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0010656-80.2003.8.02.0001 (001.03.010656-8) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itaú S. A.- EXECUTADA: Ana Karla Ferreira Soares
Tenório e outro - Intime-se a parte autora para juntar planilha de atualização de seu crédito, nos moldes do art. 614, II, do Código de
Processo Civil, no prazo de 05 dias.
ADV: GERALDO PIMENTEL DE LIMA (OAB 3.383/AL), TACIANA PESSOA CAVALCANTE NORMANDE (OAB 5.159/AL) Processo 0011243-34.2005.8.02.0001 (001.05.011243-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: SESC - Serviço Social do Comércio- EXECUTADO: Eronildo Lino Monteiro- Em cumprimento ao Provimento n.º
13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão de fl. 58, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: ANDRÉ LUIZ PONTES DE MENDONCA (OAB 00002387AL), LUCIANA RODRIGUES BARRETO PONTES DE MENDONCA
(OAB 3474/AL) - Processo 0011292-56.1997.8.02.0001 (001.97.011292-1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - AUTOR: Mircol Mibasa Revendedora de Combustivel e Lubrificantes Ltda- RÉU: Empresa Expresso Real de Luxo e
Turismo Ltda- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
intime-se a parte autora para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 404,39 para
que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração
processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento
enquanto não efetuado
o pagamento das custas processuais.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0011764-23.1998.8.02.0001 (001.98.011764-0) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Sudameris Brasil S/A.- RÉU: Geraldo Almeida Lopes e outro Manifeste, a parte autora, interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias.
ADV: VOLNEY DA SILVA AMARAL (OAB 00003178AL) - Processo 0012257-58.2002.8.02.0001 (001.02.012257-9) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Colegio Sao Luiz Ltda.- RÉU: Jose Marinho e outro - DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação de fls. 91, no prazo de 10 dias. Maceió(AL), 29 de outubro de 2012. Hélio
Pinheiro Pinto Juiz(a) de Direito
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4.690/AL), MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/
AL) - Processo 0012512-21.1999.8.02.0001 (001.99.012512-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Patury Veiculos e Peças Ltda.- EXECUTADO: Nivaldo Rodrigues da Silva Junior- Em cumprimento ao Provimento
n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão de fl. 54, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 3210/AM), CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS (OAB 00003386AL) - Processo
0014146-86.1998.8.02.0001 (001.98.014146-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco
Mercantil do Brasil S/A- RÉ: Josefa Sineide Gomes da Silva e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.169, bem como sobre a consulta negativa ao
RENAJUD sobre o automóvel Toyota Hilux, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 08 de novembro de 2012.
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL) - Processo 001503450.2001.8.02.0001 (001.01.015034-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Radio Gazeta
de Alagoas- EXECUTADO: Albuquerque e Medeiros LTDA e outros - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão de fl. 90, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: WALMAR PAES PEIXOTO (OAB 3325/AL), DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 001566618.1997.8.02.0001 (001.97.015666-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: TV Gazeta de
Alagoas Ltda.- RÉU: Ageal Limpeza Total Ltda. e outros - Intime-se a parte autora para juntar planilha de atualização de seu crédito,
nos moldes do art. 614, II, do Código de Processo Civil, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias.
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), ROSSANA NOLL
COMARÚ (OAB 6083/AL), ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL) - Processo 0016039-58.2011.8.02.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO:
Francisco Robério Maia Costa- Indefiro as diligências requeridas, vez que as mesmas são ônus da parte autora, para qual fixo o prazo
de 30 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º