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TJAL 20/05/2014 -Pág. 132 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano V - Edição 1162

132

envolve a questão da purgação da mora com o pagamento da integralidade da dívida pendente, a fim de que se aguarde o resultado do
julgamento do REsp 1.418.593-MS pela C. Corte Especial do E. STJ. Por consequência, deve ser suspenso eventual mandado de busca
e apreensão emitido. Aguarde-se o julgamento do REsp 1.418.593-MS pela C. Corte Especial do E. STJ e, após, tornem-me estes autos
conclusos. Intimem-se. Porto Calvo, 15 de maio de 2014 João Paulo Martins da Costa Juiz(a) de Direito
ADV: ALISSON MELO SIQUEIRA (OAB 18002/PB), MILTON GOMES SOARES (OAB 1791/PB), ALLAN MEDEIROS MACHADO
(OAB 16859/PB) - Processo 0000516-48.2014.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR:
Banco GMAC S/A- RÉ: Elaine Cristina da Silva Cavalcante- Autos nº: 0000516-48.2014.8.02.0050 Ação: Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária Autor:Banco
GMAC S/A Réu: Elaine Cristina da Silva Cavalcante D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem para analisar questão prejudicial advinda
do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O E. Superior Tribunal de Justiça, por r. decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.418.593-MS, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, em 13.12.2013 (DJe 3.2.2014), determinou a inserção, no regime dos Recursos
Repetitivos (CPC, art. 543-C), da matéria relativa à “necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga
a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente,
das parcelas vencidas”, incluindo o referido Recurso Especial em pauta da C. Corte Especial daquele E. Superior Tribunal de Justiça,
determinando a “suspensão de recursos que versem as mesmas controvérsias (Resolução STJ n. 8, de 8.5.2008, art. 2º, § 2º)”. Assim
sendo, SUSPENDO o processamento desta ação de busca e apreensão, que envolve a questão da purgação da mora com o pagamento
da integralidade da dívida pendente, a fim de que se aguarde o resultado do julgamento do REsp 1.418.593-MS pela C. Corte Especial
do E. STJ. Por consequência, deve ser suspenso eventual mandado de busca e apreensão emitido. Aguarde-se o julgamento do REsp
1.418.593-MS pela C. Corte Especial do E. STJ e, após, tornem-me estes autos conclusos. Intimem-se. Porto Calvo, 15 de maio de 2014
João Paulo Martins da Costa Juiz(a) de Direito
ADV: JOSÉ VALDEZ ACIOLY WANDERLEY (OAB 9368/AL), MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) Processo 0000550-62.2010.8.02.0050 (050.10.000550-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Lrs de Andrade Lima- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Agência Porto Calvo/AL- DESPACHO Manifeste-se a parte autora para
requerer o que de direito, em 10 dias.
ADV: CAMILA MAIA SALES MOTA (OAB 24208/CE), ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 11496AA/L), CAMILA
VASCONCELOS BRITO DE URQUIZA (OAB 16821/CE) - Processo 0000558-34.2013.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO: J T Guedes Filho Frigorífico
- ME e outros - DESPACHO Manifeste-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 dias. Desapense-se e
arquive-se os autos dos embargos á execução.
Alisson Melo Siqueira (OAB 18002/PB)
Allan Medeiros Machado (OAB 16859/PB)
Antônio Edmar Carvalho Leite (OAB 11496AA/L)
Camila Maia Sales Mota (OAB 24208/CE)
Camila Vasconcelos Brito de Urquiza (OAB 16821/CE)
Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL)
Celso Marcon (OAB 8210/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Daniella Fernanda Morais de Oliveira (OAB 6981/AL)
Gilberto Borges da Silva (OAB 58647/PR)
José Valdez Acioly Wanderley (OAB 9368/AL)
Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL)
Milton Gomes Soares (OAB 1791/PB)
Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL)
Rodrygo Tiago Bezerra
Vara do 2º Ofício de Porto Calvo - Atos Cartorários e Editais
Autos n° 0000387-43.2014.8.02.0050
Ação: Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil
Requerente: Maria Nascimento da Conceição
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de ação de registro, fora do prazo, do óbito de GENEZIO DE ATAÍDE ajuizada por Maria Nascimento da Conceição.
Aduziu a requerente, em síntese, que era esposa e do falecido. Que tal falecimento se deu no dia 02 de setembro de 2013.
Narrou, ainda, que deixou de realizar o respectivo assento de óbito no cartório competente dentro do prazo legal.
O representante do Ministério Público ofertou parecer favorável ao deferimento do pedido da parte autora.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
De início, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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