Caderno 2
JURISDICIONAL PRIMEIRO GRAU
Presidente:
(a)
João Luiz Azevedo Lessa
Ano VIII • Edição 1677 • Maceió, sexta-feira, 29 de julho de 2016
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capital
Varas Cíveis da Capital
1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON DE LUNA TENÓRIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE BEATRIZ PESSOA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2016
ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO (OAB 9504B/AL) - Processo 070889261.2016.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Triunfo Agroindustrial S/A - REQUERIDO:
Banco Daycoval S/A - DESPACHOVista à parte impugnada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, por igual
prazo, ao Administrador Judicial.Cumpra-se.Maceió(AL), 20 de abril de 2016.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), LUCIANO P DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL) - Processo 070994225.2016.8.02.0001 - Impugnação de Crédito - Pagamento - IMPUGNANTE: EISA - Empresa de Incorporação e Saneamento Ltda.
- IMPUGNADO: Triunfo Agroindustrial S/A - DESPACHOVista à parte impugnada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, em
seguida, por igual prazo, ao Administrador Judicial.Cumpra-se.Maceió(AL), 20 de abril de 2016.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 071064036.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ALOIZIO NUNES DOS SANTOS - RÉU:
Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, intime-se a parte Autora para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de
R$230,98(duzentos e trinta reais e noventa e oito centavos), para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição
de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o
processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió,
27 de julho de 2016.Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
ADV: RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL) - Processo 0711530-38.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: HERMES BARROS DOS SANTOS FILHO - REQUERIDA: BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15
(quinze) dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 071227030.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: LIDIA SILVA LACERDA - RÉU: Banco
GMAC S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica a parte AUTORA intimada), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das
custas judiciais finais, no valor de R$327,54 (trezentos e vinte e sete eais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de expedição de
certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida
ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não
efetuado o pagamento do débito. Maceió, 13 de fevereiro de 2015 Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA (OAB 5426/AL), ALLYSON SOUSA
DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0712270-30.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato AUTORA: LIDIA SILVA LACERDA - RÉU: Banco GMAC S/A - DESPACHO Deixo de homologar o requerimento de fls. 168/169, tendo em
vista que o mesmo já fora sentenciado em termo de audiência de fls. 159/160;Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 167.Maceió(AL), 18 de
abril de 2016.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0722041-32.2013.8.02.0001 - Petição - Interpretação / Revisão
de Contrato - REQUERENTE: MARIA FERNANDA LIMA BATISTA - REQUERIDO: Banco Itau Veiculos S.A e outro - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte Autora para efetuar,
no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 476,62(quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e
dois centavos) , para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97,
com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de
qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0724412-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ALCIONE OLIVEIRA DOS ANJOS - DESPACHO Em análise à petição inicial, verifico
que a mesma não está de acordo com a previsão dos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 319. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º