Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1763
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meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/
Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o prazo
comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução
nº 30/2008 do TJ/AL e art. 12, §5.º da Lei n.º: 11.419 de 19.12.2006, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou
solicitações outras relacionadas ao desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0010656-80.2003.8.02.0001 (001.03.010656-8) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itaú S. A. - EXECUTADA: Ana Karla Ferreira Soares Tenório
- Supermercado Bonança Ltda - Kleyton Tenório de Oliveira Gomes - RH. Visto em correição Intime-se a autora, para informar a este
juízo, se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, art, 267, CPC. Cumpra-se Maceió, 09 de
outubro de 2015 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0010656-80.2003.8.02.0001 (001.03.010656-8) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itaú S. A. - EXECUTADA: Ana Karla Ferreira Soares Tenório
- Supermercado Bonança Ltda - Kleyton Tenório de Oliveira Gomes - Considerando a digitalização dos presentes autos, com inclusão no
sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes sobre a mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da
intimação da virtualização somente serão recebidas petições por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições
fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação
aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos
autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJ/AL e art. 12, §5.º da Lei n.º: 11.419 de 19.12.2006, para
fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas ao desentranhamento de documentos de
interesse dos litigantes.
ADV: DANIELA DE MIRANDA DE C BUENO (OAB 99128/MG), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 91871/MG), GILBERTO
DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR (OAB 123792/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), MAURÍCIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ) - Processo 0010747-83.1997.8.02.0001 (001.97.010747-2) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Itaú S/A. - RÉU: Joracy Santos de Vasconcelos - Agropecuaria Vasconcelos DECISÃO O exequente pleiteou a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis do devedor, fls., 187, nos termos do art. 791,
III, do Código de Processo Civil. Art. 791. Suspende-se a execução: III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Nesse mesmo
sentido, cito a jurisprudência dominante: TJ-SP - Apelação APL 00005902619978260246 SP 0000590-26.1997.8.26.0246 (TJ-SP) Data
de publicação: 30/06/2014 -Ementa: *PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
APLICAÇÃO DO ART. 791 , III , CPC AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. 1. Execução arquivada por ausência de bens penhoráveis,
nos termos do art. 791 , III , CPC , interrompe prazo prescricional. 2. Se não se pode imputar inércia ao exequente, ausente provas nesse
sentido, não cabe penalizá-lo. 3. Decreto de extinção do feito cassado. 4. Recurso provido. TJ-DF - Apelação Cível APC 20110110186877
(TJ-DF) - Data de publicação: 28/07/2015 -Ementa: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO
FEITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT E PROVIMENTO Nº 9 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
INAPLICABILIDADE. ART. 791 , III , CPC . SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Considerando inúteis as diligências pleiteadas pelo exequente,
deve o magistrado determinar a suspensão do curso do feito, na forma prevista no art. 791 , III , do CPC , e não extingui-lo sem
resolução de mérito com base na Portaria Conjunta nº 73 e no Provimento nº 9 da Corregedoria, ambos editados pelo Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios. 2. Na hipótese de colisão entre dispositivo inserto em lei federal com a regulamentação infralegal editada
pelo TJDFT, deve prevalecer aquela, hierarquicamente superior. 3. Recurso conhecido e provido. Estando suspensa a execução por não
ter sido encontrado bens passíveis de penhora (art. 791, inc. III, do CPC) não corre o prazo prescricional, razão pela qual não há como
ser reconhecida a prescrição intercorrente. Diante do exposto, defiro o pedido postulado, determino o arquivamento, com a suspensão
da execução. Nos termos do art. 791, inciso, III, CPC, levando-se eventuais penhoras realizadas nos autos. Maceió, 04 de janeiro de
2016 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL),
FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR (OAB 123792/RJ), DANIELA DE
MIRANDA DE C BUENO (OAB 99128/MG), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 91871/MG) - Processo 0010747-83.1997.8.02.0001
(001.97.010747-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Itaú S/A. - RÉU: Joracy Santos
de Vasconcelos - Agropecuaria Vasconcelos - Considerando a digitalização dos presentes autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como
processo eletrônico, intimem-se as partes sobre a mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização
somente serão recebidas petições por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas
à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes
advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos
artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJ/AL e art. 12, §5.º da Lei n.º: 11.419 de 19.12.2006, para fins de cópia, questionamento
sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas ao desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.
ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184AL), HELDER FALCAO REBELO FILHO (OAB 00005780AL) - Processo
0010898-49.1997.8.02.0001 (001.97.010898-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Coplan
- Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda - RÉU: Sebastiao Leonel Freire e outro - Considerando a digitalização dos
presentes autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes sobre a mudança de físico para
virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização somente serão recebidas petições por meio do peticionamento eletrônico
e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os
fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias,
antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJ/AL e art. 12, §5.º da
Lei n.º: 11.419 de 19.12.2006, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas ao
desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.
ADV: ESTÁCIO SILVEIRA LIMA (OAB 4814-AL), ANA MARIA SANTOS FIDÉLIS (OAB 5.143-AL), WALMAR PAES PEIXOTO
(OAB 3.325/AL), TELMO BARROS CALHEIROS JUNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0011018-87.2000.8.02.0001 (001.00.011018-4) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Blumare Veicolo Ltda. - EXECUTADO: Roberto Carlos
Magalhaes Villela - Considerando a digitalização dos presentes autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico,
intimem-se as partes sobre a mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização somente serão
recebidas petições por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de
Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas
que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21
e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJ/AL e art. 12, §5.º da Lei n.º: 11.419 de 19.12.2006, para fins de cópia, questionamento sobre peças
digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas ao desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.
ADV: PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), ÉRIKA RODRIGUES DE SOUZA LÓCIO (OAB 20697/PE), JULIANA MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º