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TJAL 14/06/2017 -Pág. 25 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Maceió, Ano IX - Edição 1885

Fórum da Comarca de São Luiz
do Quitunde

Projeto executivo de arquitetura concluído, projetos complementares contratados e em fase de
análise pelo DCEA.

Fórum da Comarca de União dos
Palmares

Projeto executivo de arquitetura concluído, projetos complementares contratados e em fase de
análise pelo DCEA.

Novas instalações para o DCEA
dentro do complexo do Tribunal
de Justiça

Projeto executivo de arquitetura concluído, projetos complementares contratados e em fase de
análise pelo DCEA.

Prédio Centenário do complexo
do Tribunal de Justiça

Projeto executivo de arquitetura concluído e projetos complementares contratados e em fase
de análise pelo DCEA.

Fórum da Comarca de Arapiraca

Projeto executivo de arquitetura concluído.

25

Fórum da Comarca de Paripueira Anteprojeto arquitetônico concluído.
Fórum da Comarca de Santana
do Ipanema

Anteprojeto arquitetônico concluído

Fórum da Comarca de
Maribondo

Anteprojeto arquitetônico iniciado.

Fórum da Comarca de São
Miguel dos Campos

Anteprojeto arquitetônico iniciado.

Fórum da Comarca de Limoeiro
de Anadia

Estudo preliminar de arquitetura.

C - ORDEM DE PRIORIDADE PARA OS NOVOS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E NOVAS EDIFICAÇÕES

Compete ao Conselho Gestor de Obras do Poder Judiciário do Estado de Alagoas estabelecer a prioridade das obras, e, desde a sua
primeira reunião em 13 de junho de 2014, vem envidando esforços para poder realizar esta tarefa.
O sistema de priorização de realização das próximas obras, que define o grau de primazia de cada uma das edificações do Poder
Judiciário de Alagoas, está estabelecido na Resolução nº 7, de 21 de maio de 2013.
Este sistema de priorização está consubstanciado nas pontuações aferidas em dois conjuntos de avaliações. O primeiro, denominado,
Conjunto 1, considera a estrutura física do imóvel ocupado, e o segundo, titulado de Conjunto 2, leva em conta o atendimento às
necessidades da atividade jurisdicional.
A análise da estrutura física do imóvel é realizada por meio de inspeção predial, que verifica as condições técnicas de uso e
manutenção da edificação, e deve ser realizada apenas por engenheiros e arquitetos.
Neste sentido, devido ao reduzido quadro de servidores do DCEA naquele momento, é que foi deliberado pelo Conselho Gestor de
Obras, em 2014, a contratação de empresa para auxiliar os servidores do DCEA a realizar as avaliações e estabelecer a pontuação de
que trata o Conjunto 1, do sistema de priorização de obras.
Após estabelecidas as notas do Conjunto 1, foi realizado estudo pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário
- APMP, considerando a projeção da demanda processual das unidades jurisdicionais, a população atendida, o desenvolvimento
econômico e social de cada Comarca, a instalação de unidades criadas e os projetos aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica,
para que fossem determinadas as notas do Conjunto 2.
As notas ponderadas dos dois conjuntos (considerando 80% do valor do Conjunto 1 e 20% do Conjunto 2) foram utilizadas para o
cálculo da Avaliação Final. De acordo com esta pontuação, ficou estabelecida a ordem de prioridade para as próximas obras, sendo
que os imóveis que apresentam menor valor na Avaliação Final recebem a maior prioridade, conforme listado a seguir:

ORDEM DE
PRIORIDADE

IMÓVEL

AVALIAÇÃO
CONJUNTO 1

AVALIAÇÃO
CONJUNTO 2

AVALIAÇÃO
FINAL

1

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE
FOLHA MIUDA DE ARAPIRACA

2,8

5,5

3,3

2

GALPÃO 1: DEPARTAMENTO CENTRAL DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO – SÍTIO DE SÃO
JORGE

3,8

2,4

3,5

3

GALPÃO 3: DEPARTAMENTO CENTRAL DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO - FEITOSA

4,3

2,4

3,9

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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