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TJAL 28/03/2018 -Pág. 440 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IX - Edição 2074

440

conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), CARLOS PEDROSA MAURICIO DA ROCHA (OAB 15049/AL),
PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL), ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ANDREA LYRA MARANHÃO
(OAB 5668/AL) - Processo 0700852-59.2016.8.02.0076/01">0700852-59.2016.8.02.0076/01 (apensado ao processo 0700852-59.2016.8.02.0076) - Cumprimento de
sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Moradores do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro
e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo
em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação exequente, intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado
Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se, requerendo o que entender de direito,
conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.
Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL), ADRIANA ALVES DOS
SANTOS (OAB 3775/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL) - Processo 0700853-44.2016.8.02.0076/01">0700853-44.2016.8.02.0076/01 (apensado
ao processo 0700853-44.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Moradores
do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação exequente,
intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem os autos
conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), CARLOS PEDROSA MAURICIO DA ROCHA (OAB 15049/AL),
ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL) - Processo 0700854-29.2016.8.02.0076/01">0700854-29.2016.8.02.0076/01
(apensado ao processo 0700854-29.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos
Moradores do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação
exequente, intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem
os autos conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), CARLOS PEDROSA
MAURICIO DA ROCHA (OAB 15049/AL), ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL) - Processo 0700855-14.2016.8.02.0076/01">0700855-14.2016.8.02.0076/01
(apensado ao processo 0700855-14.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos
Moradores do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação
exequente, intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem
os autos conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA
CAVALCANTE (OAB 10449/AL), CARLOS PEDROSA MAURICIO DA ROCHA (OAB 15049/AL) - Processo 0700856-96.2016.8.02.0076/01">0700856-96.2016.8.02.0076/01
(apensado ao processo 0700856-96.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos
Moradores do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação
exequente, intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem
os autos conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), ANDREA LYRA
MARANHÃO (OAB 5668/AL), PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL) - Processo 0700857-81.2016.8.02.0076/01">0700857-81.2016.8.02.0076/01 (apensado
ao processo 0700857-81.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Moradores
do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação exequente,
intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem os autos
conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL), ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA
CAVALCANTE (OAB 10449/AL), ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL) - Processo 0700858-66.2016.8.02.0076/01">0700858-66.2016.8.02.0076/01 (apensado
ao processo 0700858-66.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Moradores
do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação exequente,
intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem os autos
conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), ADRIANA ALVES DOS
SANTOS (OAB 3775/AL), PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL) - Processo 0700859-51.2016.8.02.0076/01">0700859-51.2016.8.02.0076/01 (apensado
ao processo 0700859-51.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Moradores
do Residencial Costa dos Corais - EXECUTADO: Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda - Monteiro Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pela Associação exequente,
intime-se a Empresa executada, Monteiro e Serrado Empreendimentos Ltda., através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se, requerendo o que entender de direito, conforme dispõe o art. 876, §1º e 877 do NCPC.Findo o prazo, voltem os autos
conclusos.Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de março de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO, ANA JANIN ALBUQUERQUE SALES - Processo 9000039-17.2016.8.02.0076 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Maria Quitéria da Silva - DEMANDADO: LOJAS
RIACHUELO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIADispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 83/84,
entre a(s) parte(s) Demandante(s), Maria Quitéria da Silva, e a(s) parte(s) Demandada(s), LOJAS RIACHUELO, para surtir os efeitos
na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da
composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma
verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos
Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).Tendo em vista o comprovante de pagamento do acordo, expeça-se alvará em

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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