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TJAL 18/09/2019 -Pág. 750 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2427

750

expressa referências aos bens imóveis do espólio, devidamente atualizadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Segue sentença em 02 (duas)
laudas. P. Intime-se.
ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO (OAB 7411B/AL), ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0725434-96.2012.8.02.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: ROSILENE ALVES FERREIRA - HERDEIRA: ROSILENE ALVES FERREIRA e outros Nesta fase, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído, obedecidos os requisitos legais dos arts. 653 e 654 do CPC,
especialmente no que pertine à descrição dos bens do espólio. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado em
audiência, conforme assentada de fls. 232/233, com a concordância do Ministério Público às fls. 259/260, nos seguintes termos: (...) 1)
QUE caberá na quota da herdeira Rosilene Alves Ferreira o imóvel localizado na Rua Guedes Nogueira, nº 54, Pitanguinha, Maceió/AL;
2) QUE caberá na quota do herdeiro José Francisco Alves Filho os seguintes bens: 2.1) Imóvel situado na Rua Guedes Nogueira, nº
50, Pitanguinha, Maceió/AL; 2.2) Imóvel situado na Rua Guedes Nogueira, nº 48, Pitanguinha, Maceió/AL. 3) QUE caberá na quota dos
herdeiros por representação, em razão do falecimento de José Carlos Alves, em condomínio, Mikael Santos Alves e Mikaela Santos Alves
os seguintes bens: 3.1) Imóvel situado na Rua Guedes Nogueira, Pitanguinha, nº 20, Maceió/AL; 3.2) Imóvel localizado na Rua Guedes
Nogueira, nº 84, Pitanguinha, Maceió/AL. 4) QUE, em razão da assistência judiciária gratuita, fica concedido o benefício da justiça
gratuita a todas as partes. 5) QUE o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e respectiva multa, se houver, serão de responsabilidade
dos herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias. 6) QUE o presente acordo é irretratável a partir deste momento, e as partes
renunciam a qualquer tipo de recurso da respectiva sentença homologatória. Ficam ressalvados os direitos de terceiros. Entretanto, para
a expedição dos competentes formais de partilha, carta (s) de adjudiação e/ou alvará (s) judicial (is), deve a inventariante Rosilene Alves
Ferreira: 1. Comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD
e multa pelo atraso na instauração do feito, se houver; e 2. Juntar as certidões de regularidade fiscal perante às Fazendas Públicas
Federal, Estadual e Municipal em nome dos inventariados, sendo esta última com expressa referências aos bens imóveis do espólio,
devidamente atualizadas. Dê-se ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as
determinações acima indicadas, expeçam-se os competentes formais de partilha, bem assim o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is).
Elucido que para a retirada dos referidos formais de partilha e/ou alvará(s) judicial(is), devem as partes beneficiárias agendarem na
Secretaria deste Juízo, de forma presencial, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado e do cumprimento das
diligências supra mencionadas. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: KÁTIA NATÁLIA BARBOSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 13616/AL), ADV: EMMILLY RENATHA
MARQUES PESSOA (OAB 15591/AL) - Processo 0726295-14.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA JOSÉ
ANDRADE CANUTO - HERDEIRA: Adriana Martins Canuto e outro - Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. Considerando o atual
estado do feito e visando à composição entre as partes, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 21 (vinte e um) de novembro de
2019 (dois mil e dezenove), às 16h30min, a qual será realizada no Fórum de Maceió, localizado na Avenida Juca Sampaio, nº 206, 1º
Andar, Sala 119, Barro Duro, Maceió/AL - CEP 57040-600, Fone: 4009-3520. INTIMEM-SE as partes e/ou interessados, pessoalmente e
por meio de seus advogados, para comparecerem à audiência ora designada, observando os endereços indicados nos autos. Ressaltese que a ausência à audiência implicará na concordância tácita com os termos do acordo a ser realizado para o efeito da homologação
por sentença. Esclareço, por fim, que os pedidos pendentes serão analisados em audiência. EXPEÇAM-SE os competentes mandados
e/ou cartas precatórias, para cumprimento com urgência, em razão de atendimento da Meta 2 do CNJ. Deve a(o) inventariante comprovar
o atendimento de todas as diligências determinadas no processo. Prazo de 10 (dez) dias. P. Intimem-se.
ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL) - Processo 0728032-52.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA:
Jamyelle Viana Araújo e outros - Nesta fase, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído, obedecidos os requisitos
legais do art. 653, do CPC, especialmente no que pertine à descrição dos bens do espólio e juntada de prova de quitação dos tributos
relativos aos mesmos. Finalmente, foram pagas as custas, bem assim recolhido o imposto de transmissão causa mortis e respectiva
multa. Diante do exposto, JULGO, por sentença, a partilha dos bens do espólio, de acordo com o esboço apresentado às fls. 54/56,
para determinar a expedição dos formais de partilha em favor dos herdeiros Alexandre Alves dos Santos, Maria Joice Luiza Santos Gaia,
Jamerson Viana Araújo e Jamyelle Viana Araújo. Conforme explicitado pela decisão de fls. 84, caberá para cada herdeiro acima citado
25% (vinte e cinco por cento) da parte ideal cabível ao inventariado do bem imóvel constante dos autos. Ficam ressalvados os direitos
de terceiros. Entretanto, para a expedição dos competentes formais de partilha, deve o inventariante juntar a certidão de quitação fiscal
da Fazenda Pública Federal, com relação ao inventariado. Dê-se ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério
Público. Após, transcorrido o prazo recursal sem qualquer tipo de impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os
competentes formais de partilha e alvarás. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita, conforme fls. 66. Após, arquive-se.
P. I. Registre-se.
‘ de Alagoas (OAB D/AL)
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL)
Alexsandre Victor Leite Peixoto (OAB 4810/AL)
Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)
ANA KARINA DE PAIVA BEZERRA (OAB 10852/AL)
Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL)
Antônio Delfino Carvalho (OAB 8395/AL)
Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL)
Benedito Ferreira Lopes (OAB 1395/AL)
Carla Pontes Pacheco (OAB 9265/AL)
Cicero Ferreira da Silva (OAB 3545/AL)
Daniela Times Ribeiro (OAB 18880/PE)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Eduardo Fontes Lima de Abreu (OAB 7601/AL)
Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL)
Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL)
Everaldo da Silva Xavier (OAB 2887/AL)
Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL)
Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL)
HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL)
INGRID RAFAELA PINTO FALCÃO TAVARES (OAB 10200/AL)
Ítalo Gustavo Tavares Nicácio (OAB 7620/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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