Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2517
164
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Apelante : J. M. dos S. F.
Defensor P
: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB: 161702/RJ)
Apelante : L. O. dos S.
Defensor P
: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB: 161702/RJ)
Apelante : W. H. S. de S.
Defensor P
: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB: 161702/RJ)
Apelante : J. C. da S. J.
Advogado
: EMANUELL LEVINO SANTOS OLIVEIRA (OAB: 11567/AL)
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrentes J. M. dos S. F., L. O. dos S., W. H. S. de S. e J. C. da S.
J. e, como recorrido, o Ministério Público. Réus pessoalmente intimados acerca da sentença, consoante certidão às fls. 1984 (J. M. dos S.
F.), 1975 (L. O. dos S.), 1953 (W. H. S. de S.) e 1951 (J. C. da S. J.). Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls.
1955/1973 e 1996/2008. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 1795, 1805 e 1817. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória
em nome dos apelantes. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 28 de janeiro de 2020 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação n.º 0009819-34.2017.8.02.0001
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Apelante : M. P. da S.
Defensor P
: Luiz Otavio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ)
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL)
Apelado : M. P.
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente M. P. da S. e, como recorrido, o Ministério Público. Réu
pessoalmente intimado acerca da sentença, consoante certidão às fls. 1105 e 1107. Razões e contrarrazões recursais devidamente
apresentadas às fls. 1110/1128 e 1135/1148. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 891, 920, 930, 966 e 987. Expeça-se Guia de
Recolhimento Provisória em nome do apelante. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte
parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 28 de janeiro de 2020 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Desaforamento de Julgamento n.º 0500167-65.2019.8.02.0000
Desaforamento
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Requerente
Requerido
Advogado
Advogado
Advogado
Requerido
Advogado
Advogado
Advogado
: Juiz de Direito da Vara do Único Oficio de Pilar
: Ailton Rocha dos Anjos
: Heth César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira (OAB: 2673/AL)
: Alvacy Casado de Farias Lima (OAB: 3653/AL)
: José Sapucaia de Albuquerque (OAB: 5251/AL)
: Wilson Rocha dos Anjos Filho
: Heth César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira (OAB: 2673/AL)
: Alvacy Casado de Farias Lima (OAB: 3653/AL)
: José Sapucaia de Albuquerque (OAB: 5251/AL)
DESPACHO Embora devidamente intimada, a Procuradoria de Justiça Criminal deixou de ofertar parecer opinativo dentro do prazo legal,
consoante certificado a págs. 33. Assim, proceda-se, por mais uma vez, à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal
para que oferte parecer opinativo. Após, com ou sem parecer opinativo, uma vez decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se. ] Maceió, 28 de janeiro de 2020 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação n.º 0700462-65.2016.8.02.0084
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