Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 722 »
TJAL 18/02/2021 -Pág. 722 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2766

722

que a autora afirmara que nunca os emprestou. Ressalte-se, ainda, que as assinaturas dos documentos anexados por ambas as partes
ultrapassam a mera similitude e se encontram em situação de identidade, razão pela qual se mostra como desnecessária a realização,
inclusive, de prova pericial. Nesse sentido, a sociedade empresária demandada se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência
de relação jurídica entre as partes, dotada de expressa manifestação de vontade do autor. Ademais, a existência de sua assinatura
idêntica no instrumento do contrato e no documento pessoal da parte autora é suficiente para demonstrar a existência, validade e
eficácia do negócio firmado. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial. Em decorrência disso, REVOGO a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente deferida
(fls. 18/20). Oficie-se ao INSS, comunicando-se a revogação da decisão que impedia os descontos referentes ao contrato objeto dos
presentes autos. Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de justiça gratuita da parte autora. Assim, em caso de recurso,
resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes
por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença. Saliente-se que a parte requerida deverá ser intimada por
intermédio do advogado indicado à fl. 71. Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e
o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após a manifestação da
parte recorrida, voltem-me os autos conclusos. Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. São José da Tapera,23 de novembro de 2020. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL)
Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000473-61.2011.8.02.0036 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Doloso (art. 121, § 1º e 2°, CP) - RÉ: Rosicleide de Oliveira Piano e outro - DESPACHO Tendo em vista
a necessidade de readequação de pauta, redesigno para o dia 08/07/2021, às 9h a sessão do Tribunal do Júri, e para o dia 16/06/2021,
no mesmo horário. Cumpra-se. São José da Tapera(AL), 12 de fevereiro de 2021. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DE ABREU PACHECO (OAB 5815/AL), ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL) - Processo
0700036-66.2017.8.02.0036 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Antônio Celso Fernandes Júnior,
Vulgo “júnior” e outros - DESPACHO Tendo em vista o ATO NORMATIVO CONJUNTO No 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, redesigno a
sessão do Tribunal do Júri para o dia 22/04/2021, às 10h e o sorteio dos jurados para o dia 07/04/2021, no mesmo horário. Intimações e
providências necessárias. Cumpra-se. São José da Tapera(AL), 16 de junho de 2020. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: EMANOELLA DO NASCIMENTO BEZERRA (OAB 15945/AL) - Processo 0700266-45.2016.8.02.0036 - Tutela e Curatela Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Clemilda Cabral de Lima - DESPACHO CITE-SE o requerido e INTIMEM-SE as partes
para comparecerem à audiência de conciliação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334 do CPC, que se
realizará no dia 22/04/2021, às 9h, no Fórum Local. Não havendo audiência ou autocomposição, o réu poderá oferecer contestação por
petição no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, sob pena de revelia. Ressalte-se que o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser cominada
multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, nos termos do art. 335, sob pena de revelia.
As partes devem estar acompanhadas por advogado ou por Defensor Público. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado. O
requerido pessoalmente por mandado (se a parte autora estiver assistida pela Defensoria Pública, intimem-se as partes pessoalmente
por mandado). Cumpra-se. São José da Tapera(AL), 09 de fevereiro de 2021. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 11496A/AL),
ADV: JOSÉ PAULO FERNANDES BARROS (OAB 14786/AL) - Processo 0700290-68.2019.8.02.0036 - Embargos à Execução - Nota
de Crédito Comercial - EMBARGANTE: Elci Silva do Nascimento Me (Nome Fantasia Eletro Junior Motores) - EMBARGADO: Banco
do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Petição de fl. 48, que informa que o embargado não tem interesse na audiência de conciliação
designada por se tratar de Sociedade de Economia Mista Federal gestora de recursos de natureza pública (indisponíveis, portanto),
motivo pelo qual não está autorizado a celebrar acordos em audiências de conciliação, uma vez que, para negociações dessa espécie,
necessário se faz tramitar eventual proposta de renegociação de dívidas oferecida por clientes perante alçadas internas pré-definidas
normativamente, as quais, segundo parâmetros legais, analisarão a viabilidade de tais pleitos. Pelo exposto, retiro de pauta o presente
processo. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. São José da Tapera(AL), 09 de fevereiro de 2021. Leandro
de Castro Folly Juiz de Direito
Antônio Edmar Carvalho Leite (OAB 11496A/AL)
Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Emanoella do Nascimento Bezerra (OAB 15945/AL)
José Paulo Fernandes Barros (OAB 14786/AL)
KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL)
Luciano de Abreu Pacheco (OAB 5815/AL)
Comarca de São Luiz do Quitunde

Vara Única de São Luiz do Quitunde - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE
JUIZ(A) DE DIREITO WILAMO DE OMENA LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENILDA TENÓRIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.