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TJAL 01/06/2022 -Pág. 19 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3073

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cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude das respostas de fls. 176
a 179, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0713300-22.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da devolução da carta precatória de fls. 70/92, abro
vista dos autos ao advogado da parte Autora para requerer o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: LUCIANO IVANOFF (OAB 10534/AL), ADV: DERMIVAL
ROSA MOREIRA (OAB 34236/BA) - Processo 0714173-56.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Condomínio Costa Norte - EXECUTADO: Adervaldo dos Santos Silva - Assim, ante o exposto e o mais que
dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a decisão proferida às fls. 165/166, na forma
como posta, em face de não haver a omissão apontada. Intimações e demais expedientes necessários.
ADV: ALEXSON MARCOS CAVALCANTE COSTA (OAB 9456/AL) - Processo 0714781-25.2018.8.02.0001 - Consignação em
Pagamento - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Marilane Leite da Silva - RÉU: Banco Santander - LITISCONSO: ‘.Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a apelação foi recebida por força da sentença de fls. 310/319, fica intimado o
apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação.
ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL)
- Processo 0717374-27.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: Zuilson de Oliveira Junior Alessandra Maria Miranda de Oliveira - DESPACHO: Intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos cópia da
Carteira de Trabalho (CTPS) e o último demonstrativo de pagamento (contracheque), ou, em sendo servidores públicos, o último
contracheque, de modo a viabilizar a análise do requerimento de gratuidade da justiça ou o benefício de recolher as custas ao final do
processo. Publique-se.
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0717621-37.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTOR: Jose Cicero da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento
ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e
documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias.
ADV: FERNANDO SANTOS SILVA (OAB 17985/AL) - Processo 0717683-09.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Andreia Rodrigues Carneiro - RÉU: Uninassau Maceio - Ser Educacional S.a. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 dias, no sentido de: (i) informar seu endereço eletrônico ou sua inexistência; (ii) promover
a juntada da GRJ Guia de Recolhimento Judicial, posto ser obrigatória ainda que formulado pedido de gratuidade; e (iii) fazer a juntada
de sua CTPS para a análise do pedido de gratuidade da justiça. Saliente-se que a ausência de cumprimento no prazo estabelecido
ensejará na extinção do processo sem apreciação do mérito. Intime-se.
ADV: JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (OAB 5618/AL) - Processo 0718400-21.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Otavio Almeida Ferreira Nascimento - Cecilia Cassia Almeida de Araujo - Embora o Código
de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa
natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão
da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico
da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas
processuais. Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do
contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos de seus Genitores, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária
gratuita. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ALBERTO BRAGA DE GOES (OAB 1187/AL) - Processo 0719740-39.2018.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: José Cicero Alves da Silva - EMBARGADO: Banco Safra S/A - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o
retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como a juntada da nota de devolução de fls. 501 a 503, abro vista dos autos ao advogado
da parte embargante, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que lhe aprouver. Maceió, 31 de maio de 2022
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
(OAB 1600/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0719785-19.2013.8.02.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: R. DA SILVA SANTOS - ME
- ROSIVALDO DA SILVA SANTOS - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e em virtude das consultas de fls. 60 a 73, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, nos termos do item 3
da decisão de fl. 57, a fim de que requeira o que entender pertinente, e, não sendo localizados bens, concedo o prazo de 30 (trinta) dias
a fim de que o credor possa diligenciar e fazer a indicação de outros bens, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano. Maceió,
31 de maio de 2022.
ADV: JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA (OAB 14570A/AL), ADV: DR. JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA
(OAB 359213/SP) - Processo 0721317-23.2016.8.02.0001/02">0721317-23.2016.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0721317-23.2016.8.02.0001) - Cumprimento de
sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: Maria Denise P de Miranda Carvalho e Esp - RÉU: DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS CLEMENTE LTDA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas abro vista dos autos ao advogado da parte autora acerca do auto de penhora e avaliação de fl. 66, bem como acerca do
bloqueio de fls. 48 a 50, pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe lhe aprouver. Maceió, 31 de maio de 2022.
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo
0722185-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Hanryhere Juan de Melo Cáceres
- RÉU: Banco do Brasil - Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a
contestação (fls. 152/176) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos,
acaso suscitados na defesa.
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV:
MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL) - Processo 0723333-71.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉ: Cristiane Silva dos Santos - Assim, ante o exposto e o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, BANCO VOLKSWAGEN S/A, para confirmar os efeitos da liminar proferida em
seu favor (fls. 69/71), e consolidar a sua posse no veículo objeto da presente ação, podendo dispor do mesmo na forma que entender
apropriada, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/67, devendo prestar as devidas contas para fins de quitação/abatimento
do saldo devedor em nome da Ré, CRISTIANE SILVA DOS SANTOS. Condeno a Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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