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TJAL 05/09/2022 -Pág. 241 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3137

241

da divergência apresentada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo quem deve figurar
no polo ativo da presente demanda, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Maceió(AL), 31 de agosto de 2022. Nelson Tenório de
Oliveira Neto Juiz de Direito
Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL)
Eduardo C. Raposo Lopes (OAB 110352/RJ)
Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2022
ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700119-84.2022.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Janete Meneses da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - Informo
que a audiência presencial de instrução e julgamento não poderá ser realizada no dia 08/09/22. Desta forma, outra data será marcada e
as partes ficarão cientes posteriormente.
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700391-78.2022.8.02.0205 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Informo que
a audiência presencial de instrução e julgamento não poderá ser realizada no dia 08/09/22. Desta forma, outra data será marcada e as
partes ficarão cientes posteriormente.
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700400-40.2022.8.02.0205 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Informo que
a audiência presencial de instrução e julgamento não poderá ser realizada no dia 08/09/22. Desta forma, outra data será marcada e as
partes ficarão cientes posteriormente.
ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) Processo 0700411-69.2022.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Heberton
Jose de Oliveira - RÉU: Duellen Distribuidora - Informo que a audiência presencial de instrução e julgamento não poderá ser realizada no
dia 08/09/22. Desta forma, outra data será marcada e as partes ficarão cientes posteriormente.
ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 35607/ES), ADV: CAROLINA HELENA GONÇALVES DE BARROS FARIAS (OAB 11309/
AL), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL), ADV: JOSÉ EDSON A. DA SILVA (OAB 2160/AL) - Processo 070086787.2020.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOR: Residencial Mundaú Condomínio Clube - RÉU:
Mrv Engenharia e Prticipações S/A e outro - Informo que a audiência presencial de instrução e julgamento não poderá ser realizada no
dia 08/09/22. Desta forma, outra data será marcada e as partes ficarão cientes posteriormente.
Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)
Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL)
Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
CAROLINA HELENA GONÇALVES DE BARROS FARIAS (OAB 11309/AL)
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO)
José Edson A. da Silva (OAB 2160/AL)
Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL)
Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL)
Paulo Ramiz Lasmar (OAB 35607/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2022
ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0000020-58.2022.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: JOSÉ FERNANDES DA SILVA
- RÉU: Banco Bradesco Cartões S/A - DECISÃO Dispenso o relatório, a teor do art. 38, da Lei n.° 9.099/95. Trata-se de execução de
título executivo judicial transitado em julgado, cuja decisão não foi até a presente data efetivada pelo executado consoante verifica dos
autos, ensejando deferir em parte, a petição de fls. 114/115, do exequente, ademais, o silêncio do executado ao que foi determinado no
despacho de fls. 120, causa prejuízo ao deslinde desta fase processual, caracterizando a necessidade de empreender a persecução
processual da fase de execução de sentença, demais disso, todas as partes devem cooperar entre si nos autos para obter em prazo
razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (arts. 4º, 5º, e, 6º, do CPC). In Casu, patente a necessidade de
aplicabilidade da multa astreinte no caso de descumprimento desta decisão, lição que trazemos à baila através da decisão no AgRg no
AREsp 50.816/RJ, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, julgado em 07/08/2012, que traduz de forma clara o tema em apreço. Ademais, o
juiz, para que a sua decisão tenha força e desperte no réu a ânsia de cumpri-la, pode determinar medida coercitiva adequada e razoável
ao caso concreto, sendo, a multa cominatória, prevista no § 4º do art. 461 do CPC (Resp 1.098.028, Resp 973.879, servindo como
paradigma, ainda, as seguintes decisões: AgRg no Ag 1.040.411-RS, DJe 19/12/2008; REsp 1.067.211-RS, DJe 23/10/2008; REsp
973.647-RS, DJ 29/10/2007; REsp 689.038-RJ, DJ 3/8/2007; REsp 869.106-RS, DJ 30/11/2006, e REsp 885.737-SE, DJ 12/4/2007. REsp
1.098.028 - SP, 9/2/2010), sendo necessário a aplicabilidade do seguinte dispositivo processual civil vigente: art. 513. O cumprimento
da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto
no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos. Assim sendo, determino as seguintes providências. 1 Intime-se o executado na forma disposta
no § 2º, inciso I, do artigo 513 do CPC, para empreender o cumprimento do que está determinado na sentença, ou, prove que cumpriu
todo as determinações deste juízo, cujo prazo para cumprimento do presente comando, arbitro em 5 (cinco) dias a partir da intimação

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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