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TJAL 20/01/2023 -Pág. 373 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3228

373

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Colonia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0501214-30.2008.8.02.0010
Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: Representante do Ministério Público de Colônia Leopoldina
Réu: José Manoel da Silva
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ MANOEL DA SILVA, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, I, e 115,
todos do Código Penal Brasileiro.
Passada em julgado esta sentença, ENCAMINHE-SE boletim individual ao Instituto de Identificação, devidamente preenchido.
Em havendo, recolha-se eventual mandado de prisão preventiva expedido durante o curso do processo, bem como eventuais cartas
precatórias decorrentes deste feito.
Sem custas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Colonia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0700512-46.2021.8.02.0010
Ação: Termo Circunstanciado
Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas
Indiciado e Vítima: Edilene Clemente da Silva e outro
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na decadência do direito de representação, JULGO EXTINTA a punibilidade de EDLENE CLEMENTE DA
SILVA, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal c/c artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Colonia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0700667-49.2021.8.02.0010
Ação: Termo Circunstanciado
Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas
Indiciado: Lucas Henrique Gonçalves da Silva
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na decadência do direito, JULGO EXTINTA a punibilidade de LUCAS HENRIQUE GONÇALVES DA
SILVA, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal c/c artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Colonia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0700231-56.2022.8.02.0010
Ação: Termo Circunstanciado
Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas
Indiciado: Jose Manoel da Silva Santos
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na decadência do direito, JULGO EXTINTA a punibilidade de JOSÉ MANOEL DA SILVA SANTOS, com
fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal c/c artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Colonia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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