Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 8 »
TJAM 16/05/2016 -Pág. 8 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Apelação nº 0635107-17.2013.8.04.0001, de 10ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Onix Empreendimentos
Imobiliários Ltda., advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:
91263/MG). Apelado: Murilo Lisciotto, advogado: Fábio Moraes
Castello Branco (OAB: 4603/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Relatora: Exma. Sra. Desa. Nélia
Caminha Jorge. Membro: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing.
Apelação nº 0637924-20.2014.8.04.0001, de 7ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Jr Empreendimentos
Imobiliários Ltda., advogados: Rennalt Lessa de Freitas (OAB:
1722E/AM) e Flavia de Paiva Brandi (OAB: 9300/AM). Apelado:
Edson Rubim da Silva Reis Filho, advogado: Philipe Jose
Lima de Lima (OAB: 9039/AM). Apelada: Louise Hayden Reis
Parmar, advogado: Levison Fernandes de Souza (OAB: 7985/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Nélia Caminha Jorge. Membro: Exmo.
Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing.
Apelação
nº 0702653-26.2012.8.04.0001, de 13ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Silvana da Silva
Lima, advogados: José Eldair de Souza Martins (OAB: 1822/
AM) e Renato Damasceno Batista (OAB: 3120/AM). Apelada:
Senso Engenharia e Comércio Ltda., advogados: Marcus Vinicius
Cavalcanti Albano de Souza (OAB: 2520/AM), Wilson Peçanha
Neto (OAB: 4630/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB:
5904/AM) e Patricia F. Benayon Albano de Souza (OAB: 2500/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Nélia Caminha Jorge. Membro: Exmo.
Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing

Manaus, Ano VIII - Edição 1922

8

posto em liberdade por ordem da autoridade impetrada. 4. Habeas
corpus prejudicado”. (g.n.). (TJRN. HC 14192. Relator: Armando
da Costa Ferreira. Câmara Criminal. Julgado em 20/04/2010)
“CRIMINAL.
RHC.
DESISTÊNCIA
NÃO-HOMOLOGADA.
EXIGÊNCIA DE PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES
EXPRESSOS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO. LEI Nº 8.072/90.
VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
LEI Nº 9.455/97. EXCLUSIVIDADE À TORTURA. RECURSO
DESPROVIDO. I. Não obstante considerar-se desnecessário
o instrumento de mandato para o conhecimento de recurso
ordinário criminal, exige-se, para a homologação de pedido de
desistência, a sua formalização por procurador habilitado, com
poderes expressos para tanto. II. As condenações por tráfico de
entorpecentes, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado,
vedada a progressão. III. Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei
dos Crimes Hediondos já afirmada pelo e. STF. IV. A Lei 9.455/97
refere-se exclusivamente aos crimes de tortura, sendo descabida
a sua extensão aos demais delitos previstos na Lei 8.072/90, em
relação aos quais é mantida a vedação à progressão de regime
prisional. Precedentes. V. Recurso desprovido”. (g.n.). (STJ. RHC
9694/SP. Relator. Ministro Gilson Dipp. Quinta Turma. Julgado em
06/06/2000. Publicado em 21/08/2000) Ao exposto, condiciono o
deferimento do pedido de desistência à juntada, no prazo de 10
(dez) dias, do competente instrumento de procuração com poderes
especiais para desistir da presente”. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 12 de maio de
2016. O Desembargador João Mauro Bessa - Relator.
a
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 12 de
maio de 2016. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901

Secretaria do(a) Terceira Câmara Cível, em Manaus, 13 de
maio de 2016.

Intimações

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Despachos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro
Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400151558.2016.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Impetrante e Advogado Dr. Lucas Obando de Oliveira OAB
11198/AM, Paciente David de Melo Gomes e Impetrado Juízo
de Direito da 3ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes (3ª V.E.C.U.T.E.), usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, ficam INTIMADOS o
Paciente David de Melo Gomes, na pessoa de seu advogado Dr.
Lucas Obando de Oliveira (11198/AM) para tomar conhecimento
do seguinte DESPACHO: “O Impetrante requer, à fl. 92, a desistência
do presente writ. Verifico, contudo, que inexiste nos autos mandato
outorgado pelo paciente ao impetrante, com poderes especiais
para tal fim. A propósito, in verbis: “PROCESSO PENAL. HABEAS
CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE
SUSCITADA PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. PACIENTE
POSTO EM LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO. Ausente na procuração poderes específicos
para desistir, não há como homologar pedido de desistência
de writ impetrado perante esta corte de justiça, em que pese
ser dispensável o instrumento procuratório para o ajuizamento.
Deixando de existir a violência ou coação ilegal após a impetração
do habeas corpus, resta flagrante sua inutilidade pela superveniente
ausência de interesse processual, tornando o impetrante carecedor
do direito de ação. 3. Considera-se prejudicado o habeas corpus
liberatório quando, após a impetração, o paciente tenha sido

EDITAL DE INTIMAÇÃO
1 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 021728172.2015.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que são
Apelantes Francisco de Almeida, Márcio Santos de Brito,
José Menezes de Freitas, Advogados Drs. Robert Lincoln da
Costa Areias OAB 8088/AM, Julie Stephane Lima Bruce OAB
8096/AM e Fred Andres do Couto Silva OAB 7695/AM usando de
suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME
os Apelantes Francisco de Almeida, Márcio Santos de Brito e
José Menezes de Freitas, na pessoa de seus advogados Robert
Lincoln da Costa Areias OAB 8088/AM, Julie Stephane Lima
Bruce OAB 8096/AM e Fred Andres do Couto Silva OAB 7695/
AM respectivamente, para no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as
RAZÕES de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 13 de maio de 2016. O Desembargador Jorge Manoel Lopes
Lins - Relator.
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 13 de
maio de 2016. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901

Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus nº
4001688-82.2016.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em
que é Impetrante e Advogado Dr. Eder Carlos Ribeiro Pires
OAB 7901/AM, Pacientes Matilde Priscila Quintero Lameira,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.