Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
a todos quanto o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias,
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 1ª Vara,
correm os termos da Ação Penal nº. 0004441-50.2013.8.04.4700,
que tem como réu: Anderson Nascimento dos Santos, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder à
acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo nessa
oportunidade, arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
que pretende produzir e arrolar testemunhas, se assim desejar,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
cuja citação valerá para todos os efeitos e termos do processo até
final julgamento. Observação: Se a resposta não apresentada no
prazo acima concedido, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para
oferecê-la em 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento
do(a) interessado(a), passou-se este, que será publicado e afixado
na forma da lei. Cientificando que presente servirá para os demais
atos processuais. Dado e passado nesta Cidade de Itacoatiara
Estado do Amazonas, aos 12 de dezembro de 2016 . Eu, Jefferson
Vicente de Oliveira Ferro, Auxiliar Judiciário, o digitei e conferi.
DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITACOATIARA
DRª DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA– JUÍZA DE
DIREITO
JOSIAS ANTÔNIO DOCE MACEDO – ESCRIVÃO
SUBSTITUTO
PROCESSO Nº 01550-56.2013.8.04.4700
AÇÃO CIVIL
AUTOR:MARIA LIRA DE MENEZES
ADVOGADO: EUGÊNIO DA SILVEIRA PINTO OAB 57-A
REQUERIDO: CINAMOR GOMES MENEZES
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc. Em se tratando de
sentença terminativa prescindível o relatório passando, portanto,
à decisão.Trata-se de procedimento de Interdição, paralisada há
mais de três anos.
Intimada a parte autora manifestar interesse no prosseguimento
do feito, quedou-se inerte.Estando o processo paralisado há mais
de 3 (três) anos, por negligência da autora, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fundamento
no artigo 485, III, do NCPC devendo proceder-se ao seu
arquivamento com a respectiva baixa, após o trânsito em julgado.
Sem condenação em honorários e nem em custas processuais,
nos termos da Lei. P.I.C.
DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITACOATIARA
DRª DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA– JUÍZA DE
DIREITO
JOSIAS ANTÔNIO DOCE MACEDO – ESCRIVÃO
SUBSTITUTO
PROCESSO Nº 00581-41.2013.8.04.4700
AÇÃO CIVIL
AUTOR:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: ISANA SILVA GUEDES OAB 12.679 E RENAN
LOUCHARD DA CUNHA CASTRO OAB 16733
REQUERIDO:ANTONIO CARLOS CASTRO DA SILVA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.Em se tratando de
sentença terminativa prescindível o relatório passando, portanto,
à decisão.Trata-se de procedimento de Busca e Apreensão,
paralisada há mais de três anos.Intimada a parte autora manifestar
interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.Estando
o processo paralisado há mais de 3 (três) anos, por negligência
Manaus, Ano IX - Edição 2075
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da autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, III, do NCPC devendo
proceder-se ao seu arquivamento com a respectiva baixa, após o
trânsito em julgado. Sem condenação em honorários e nem em
custas processuais, nos termos da Lei.P.R.I.C.
DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITACOATIARA
DRª DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA– JUÍZA DE
DIREITO
JOSIAS ANTÔNIO DOCE MACEDO – ESCRIVÃO
SUBSTITUTO
PROCESSO Nº 01245-72.2013.8.04.4700
AÇÃO CIVIL
AUTOR:BANCO HONDA S.A
ADVOGADO: VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS OAB 197527
E EDMARIE DE JESUS CAVALCANTE OAB 3351
REQUERIDO: NEICIVALDO CABRAL CALHEIROS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: R. H.Devidamente intimada(s)
a(s) parte(s) autora, para adotar as providênciasnecessárias ao
andamento do feito, nada fez. Diante disto, nos termos do artigo
485,§ II e III do NCPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.P. R. I e após o trânsito julgado,
arquive-se.
DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITACOATIARA
DRª DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA– JUÍZA DE
DIREITO
JOSIAS ANTÔNIO DOCE MACEDO – ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PROCESSO Nº 04590-46.2013.8.04.4700
AÇÃO CIVIL
AUTOR:ELEDINA JATAI SANTANA
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO OAB 2149
REQUERIDO: JOEL DOS SANTOS IMBIRIBA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.Trata os autos de
Ação de Indenização por Dano Moral R.Decido.
Compulsando os autos verifica-se que o requerente
quedou inerte por não se manifestar no processo quando
lhe foi solicitado, mesmo sendo devidamente intimado (item 18.1),
demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito.Com
efeito, extingo o processo sem resolução do mérito, conforme Art.
485, III, do NCPC.
P. R.I. Arquivem-se.
DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITACOATIARA
DRª DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA– JUÍZA DE
DIREITO
JOSIAS ANTÔNIO DOCE MACEDO – ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PROCESSO Nº 01235-28.2013.8.04.4700
AÇÃO CIVIL
AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: PATRICIA MARIA UEHARA OAB 150707 E
EDIMILSON KOJI MOTODA OAB 231747
REQUERIDO: PELONE MORAES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º