Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
DA SILVA – SENTENÇA (8.1) (...) Considerando o pedido de
desistência antes da citação da requerida, homologo a desistência
da ação e, por consequência, julgo extinto o processo sem a
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. (...) Coari, 7 de Novembro de 2017. Roberto Santos
Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0000019-71.2017.8.04.3801 – VARA CÍVEL –
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES: AUTOR AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – REU:
GERALDO ALEXANDRE FREIRE VALENTE – SENTENÇA: (7.1)
(...) Considerando o pedido de desistência antes da citação da
requerida, homologo a desistência da ação e, por consequência,
julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (...) Coari, 7 de
Novembro de 2017. Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0000214-90.2016.8.04.3801 – VARA CÍVEL –
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA –
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES: AUTOR ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA – REU: MAIKE
JHONATHAM SOUZA MONTEIRO – SENTENÇA: (7.1) (...)
Considerando o pedido de desistência antes da citação da
requerida, homologo a desistência da ação e, por consequência,
julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. (...) Coari, 7 de
Novembro de 2017. Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0003077-27.2013.8.04.3800 – VARA CÍVEL –
CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL – RETIFICAÇÃO DE NOME – PARTES:
POLO ATIVO MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO DE SOUZA –
POLO PASSIVO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA
DE COARI/AM – SENTENÇA: (18.1) (...) Isto posto, julgo
procedente o pedido formulado pela parte autora, a fim de que seja
retificado o registro público mencionado, na forma constante da
inicial, passando a chama-se Lídia Luzmila do Carmo Villar. (...)
Coari, 7 de Novembro de 2017. Roberto Santos Taketomi, Juiz de
Direito.
PROCESSO 0001488-97.2013.8.04.3800 – VARA CÍVEL –
CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL – RETIFICAÇÃO DE NOME – PARTES:
POLO ATIVO JULIO CARVALHO DA CRUZ-ADV: OAB 6599N-AM ADRIANA CAXEIXA ALFAIA – POLO PASSIVO: 1º CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE COARI – SENTENÇA: (23.1)
(...) Isto posto, julgo procedente o pedido formulado pela parte
autora, a fim de que seja retificado o registro público mencionado,
na forma constante da inicial. (...) Coari, 7 de Novembro de 2017.
Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0000032-07.2016.8.04.3801 – VARA CÍVEL –
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA – PARTES: EXEQUENTE BANCO HONDA S.A-ADV:
OAB 1053A-AM - HIRAN LEÃO DUARTE – EXECUTADO: JOSE
SOUZA DA SILVA – DESPACHO (15.1) Converto a presente em
execução. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, querendo,
proceda(m) ao adimplemento do débito indicado na exordial,
acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o
valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 827
c/c 829, caput, do CPC. Se requerido, defiro a indisponibilidade de
ativos financeiros em nome do(s) executado(s), no valor indicado
na execução (art. 854 do CPC). Caso o(s) devedor(es) não
efetuar(em) o pagamento do aludido montante, no prazo legal e
não sendo a hipótese do artigo 854 do CPC, autorizo a realização
de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via BacenJud
e RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art.
829 do Diploma Processual Civil. Determino, ainda, na hipótese
Manaus, Ano X - Edição 2274
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de não localizar o(s) executado(s), o arresto de tantos bens
quantos bastem para satisfazer o objeto do presente processo de
expropriação do patrimônio do devedor, ex vi do art. 830, caput,
também do CPC, através dos mesmos sistemas eletrônicos.
Precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO
LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART.
653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O
ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A
DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também
designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653
do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na
execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não
ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização
do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade
on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)." (REsp
1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
DJe 15/08/2013) Em retornando o AR negativo por decorrência
de não ter sido encontrado o endereço/réu no endereço indicado,
proceda-se à consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/
Renajud/Infojud. Indicando, qualquer um desses sistemas,
diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se nova
carta. Intimo a parte autora para que recolha as custas da despesa
postal (R$ 20,00 [vinte reais] por carta expedida), no prazo de 15
(quinze) dias. A Requerimento do Exequente, expeça-se certidão
do artigo 828, CPC. Cumpra-se. Coari, 7 de Novembro de 2017.
Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0001614-16.2014.8.04.3800 – VARA CÍVEL –
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO – BUSCA E APREENSÃO –
PARTES: REQUERENTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA-ADV: OAB 84206N-SP - MARIA LUCILIA
GOMES – REQUERIDO: CARLOS ALBERTO AUGUSTO ELIAS
– SENTENÇA: (12.1) (...) Noutro viés, o feito não se encontra
maduro o suficiente para análise do mérito, razão pela qual julgo
extinto o processo com fundamento no inciso III do art. 485 do
CPC, dispensando a parte autora do pagamento de custas em
razão da Justiça Gratuita que ora defiro. (...) Coari, 7 de Novembro
de 2017. Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0001667-94.2014.8.04.3800 – VARA CÍVEL
– CLASSE: BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – PARTES:
REQUERENTE BANCO DO BRASIL S.A – REQUERIDO:
NARENILSON SALES DE SOUZA – SENTENÇA (13.1) (...) Noutro
viés, o feito não se encontra maduro o suficiente para análise do
mérito, razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento
no inciso III do art. 485 do CPC, dispensando a parte autora do
pagamento de custas em razão da Justiça Gratuita que ora defiro.
(...) Coari, 7 de Novembro de 2017. Roberto Santos Taketomi, Juiz
de Direito.
PROCESSO 0001612-46.2014.8.04.3800 – VARA CÍVEL
– CLASSE: BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – PARTES:
REQUERENTE BANCO DO BRASIL S.A – REQUERIDO: GILDER
GONÇALVES VASQUEZ – SENTENÇA: (11.1) (...) Noutro viés, o
feito não se encontra maduro o suficiente para análise do mérito,
razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento no inciso
III do art. 485 do CPC, dispensando a parte autora do pagamento
de custas em razão da Justiça Gratuita que ora defiro. (...) Coari, 7
de Novembro de 2017. Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
PROCESSO 0000001-55.2014.8.04.3801 – VARA CÍVEL –
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES: AUTOR BANCO YAMAHA
MOTOR DO BRASIL S/A-ADV: OAB 18556B-CE - GUILHERME
MARINHO SOARES – REU: ANDRE BARBOSA ARAUJO –
SENTENÇA: (23.1) (...) Isto posto, determino a extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do
Código de Processo Civil. (...) Coari, 7 de Novembro de 2017.
Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º