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TJAM 19/03/2020 -Pág. 423 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 19/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Desta feita, se
a Exequente assim atuar, certifique a Diretora de Secretaria e
entregue a certidão de dívida à autora/exequente, que deverá agir
às suas expensas e responsabilidade para o cadastro restritivo dos
dados do Executado em órgãos restritivos de crédito ou mesmo
em cartórios de protestos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) Processo 0606419-90.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Bruno
Ferreira Russo - Vistos, etc... Trata-se de execução de título judicial
espraiado em sentença proferida nestes autos, tendo sido tomadas
todas as providências para o recebimento do crédito condenatório,
inclusive aquela relativa à penhora de bens pelo sistema Bacenjud
e Renajud,restando todas infrutíferas. Intimada a parte exequente,
ela nada requereu. Tenho, portanto, que há motivo bastante ao
pronunciamento de extinção do processo executório e consequente
arquivamento do feito, à inteligência do que reza o art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95, devolvendo-se os documentos à parte autora-exequente.
Em casos tais reverbera-se a possibilidade do Exequente pugnar
pela expedição de certidão de dívida em desfavor do Executado,
desde que por si assumida a inteira responsabilidade por tal
medida, segundo o que dita o Enunciado 76 do FONAJE.
Enunciado 76 No processo de execução, esgotados os meios de
defesa ou inexistindo os meios de defesa ou inexistindo bens para
a garantia do débito, expede-se, a pedido do exequente, certidão
de dívida para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito
SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Desta feita, se
o Exequente assim atuar, certifique a Diretora de Secretaria e
entregue a certidão de dívida ao autor/exequente, que deverá agir
às suas expensas e responsabilidade para o cadastro restritivo dos
dados do Executado em órgãos restritivos de crédito ou mesmo
em cartórios de protestos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB
1356A/AM), ADV: LUCICLÉA RAMOS DE CARVALHO (OAB
11269/AM), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
(OAB 911A/SE), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI (OAB 983A/PE) - Processo 0607966-68.2019.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: Lizzie Tanamara Rodrigues de
Monteiro, - REQUERIDO: Banco BMG S/A - De ordem, INTIME-SE
a parte Embargada para apresentar contrarrazões aos Embargos à
Execução, juntado às fls. 205/224, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: FABIANE RODRIGUES DE CASTRO (OAB 6031/
AM) - Processo 0608575-51.2019.8.04.0015 - Execução de
Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE:
Centro Educacional Lema Ltda Me - De ordem, INTIME-SE a
parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens
penhoráveis, sob pena de extinção da execução e emissão de
certidão de dívida..
ADV: RAPHAEL QUINTILIANO PAZUELLO (OAB 8881/AM)
- Processo 0609357-58.2019.8.04.0015 - Execução de Título
Extrajudicial - Perdas e Danos - EXEQUENTE: Aja Material de
Construção Ltda - Epp - De ordem, INTIME-SE a parte Exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob
pena de extinção da execução e emissão de certidão de dívida.
ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/
AM), ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM),
ADV: HÉLCIO RODRIGUES MOTTA (OAB 1994/AM) - Processo
0609406-70.2017.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio The Place
Business Center - REQUERIDO: Construtora Aliança Ltda - Vistos,
etc... Trata-se de execução de título judicial espraiado em sentença
proferida nestes autos, tendo sido tomadas todas as providências
para o recebimento do crédito condenatório, inclusive aquela
relativa à penhora de bens pelo sistema Bacenjud e Renajud,
restando todas infrutíferas. Intimada a exequente, ela requereu
a emissão de certidão de dívida. Tenho, portanto, que há motivo
bastante ao pronunciamento de extinção do processo executório
e consequente arquivamento do feito, à inteligência do que reza
o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devolvendo-se os documentos à
autora-exequente. Certifique a Diretora de Secretaria e entregue
a certidão de dívida à autora/exequente, que deverá agir às

Manaus, Ano XII - Edição 2810

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suas expensas e responsabilidade para o cadastro restritivo dos
dados do Executado em órgãos restritivos de crédito ou mesmo
em cartórios de protestos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ONDINOLA (OAB
10044/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM)
- Processo 0610930-34.2019.8.04.0015 - Execução de Título
Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Daniel Barbosa
de Souza - Considerando, como à saciedade demonstrado, a falta
de comparecimento do Autor à audiência de conciliação/instrução
e julgamento e o preceituado no inciso I, do artigo 51, da Lei de
Regência dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTA A PRESENTE
DEMANDA sem aprofundamento do mérito, em conseqüência
CONDENO o Autor ao pagamento de custas, ex vi do parágrafo
2o daquele Diploma. Arquive-se os autos. Manaus, 06 de março
de 2020
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES (OAB
5373/AM), ADV: SAMUEL ALVES RESENDE (OAB 11838/AM),
ADV: THIAGO MEDEIROS (OAB 11250/AM) - Processo 061163974.2016.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas
Condominiais - EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TROPICAL
EXECUTIVE & RESIDENCE HOTEL - EXECUTADO: RONALDO
DE SOUZA CASTRO - De ordem, INTIME-SE a parte Exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob
pena de extinção da execução e emissão de certidão de dívida..
ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA GOMES (OAB 14294/AM),
ADV: RAMAKRIS RANNIER DA SILVA ELESSONDRES (OAB
9755/AM), ADV: ROBERTA NINA ALCÂNTARA BARROSO (OAB
12189/AM), ADV: CARLOS JOSÉ VEIGA CRESPO (OAB 5177/AM)
- Processo 0611683-25.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria Jozilene de Araújo Gama Gasque - REQUERIDO: Televisao
A Crítica Ltda - De ordem, à vista do bloqueio de fls. antecedentes,
dê-se vista ao Executado para impugnação, no prazo de 15 dias.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB
855A/SE), ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM)
- Processo 0614566-08.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Rocifran Costa Rodrigues - REQUERIDO: Net Serviços de
Comunicação S/A - De ordem, considerando ao valor depositado
pelo(s) requerido(s), expeça-se alvará e, após, INTIME-SE o
credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto ao
possível saldo remanescente. No silêncio, arquivem-se os autos,
com baixa definitiva.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM),
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/
AM), ADV: DINAH AMAZONAS DE OLIVEIRA (OAB 4667/AM) Processo 0614874-44.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Ceci Claudia da Silva e Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - De ordem, à vista do bloqueio de fls. antecedentes, dê-se
vista ao Executado para impugnação, no prazo de 15 dias.
ADV: JUREMA DIAS DE LIMA MISSIONEIRO DOS
SANTOS (OAB 70558/SP), ADV: HENDRYA KARNOPP
ALBUQUERQUE (OAB 4018/AM), ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI (OAB 911A/SE), ADV: LUIZ GONZAGA
PINHEIRO JÚNIOR (OAB 12021/AM), ADV: LUCIANO MAURO
NASCIMENTO ALBUQUERQUE (OAB 4732/AM) - Processo
0615633-42.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Bancários - REQUERENTE: Adriana Soares Pinto REQUERIDO: Banco BMG S/A - De ordem, à vista do bloqueio de
fls. antecedentes, dê-se vista ao Executado para impugnação, no
prazo de 15 dias.
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: FLÁVIO
RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo
0617435-49.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Reginaldo Lima de
Souza - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Desta feita, HOMOLOGO
o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o
artigo 485, VIII, do Código Processual Civil. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das
partes, inteligência do § 1º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas
no primeiro grau de jurisdição. Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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