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TJAM 14/06/2021 -Pág. 55 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Manaus, Ano XIV - Edição 3106

55

I - requisitar do particular ou entidade, por escrito e mediante prazo consignado, a documentação da pessoa jurídica, seus
representantes, procuradores e responsável técnico, conforme o caso, necessários a lavratura do termo contratual;
II - verificar, no ato da celebração do contrato, as condições de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada, exigidas na
licitação;
III - lavrar os termos de contratos e demais ajustes, de acordo com a documentação apresentada pela empresa ou entidade,
verificando sua conformidade com a homologação do certame licitatório ou portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação e/ou
dados constantes do processo administrativo correspondente, conforme o caso;
IV - solicitar à contratada, imediatamente após a celebração do contrato, a indicação do representante (preposto), acompanhado dos
dados pessoais e funcionais;
V - comunicar por escrito ao Fiscal do contrato os dados e meios de contato do preposto da empresa contratada;
VI - requisitar da contratada, por escrito e mediante prazo consignado, a comprovação da prestação de garantia contratual, na forma
da lei, caso essa exigência tenha sido consignada em contrato;
VII - controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos e seus aditivos, sobretudo aqueles que versem sobre a prestação
de serviços essenciais e de natureza continuada;
VIII - informar, por escrito, às áreas demandantes a expiração dos prazos de vigência dos contratos para manifestação de interesse
e prazo da prorrogação, quando legalmente possível;
IX - informar, por escrito, às áreas demandantes a ocorrência de improrrogabilidade do contrato, a fim de que, em caso de interesse,
iniciem as providências para nova contratação;
X - instar a empresa contratada sobre a expiração dos prazos de vigência dos contratos para manifestação de interesse;
XI - requerer aos setores responsáveis, pesquisas de preços, prazos, justificativas e demais documentos necessários à instrução de
processos de aditivo contratual, com vistas a verificar-se a vantajosidade econômica da renovação contratual;
XII - dar publicidade dos contratos administrativos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, notadamente no Portal da
Transparência;
XIII - encaminhar ao Diário da Justiça Eletrônico o extrato resumido dos contratos administrativos e seus aditivos celebrados pelo
Tribunal de Justiça do Amazonas, no prazo legal;
XIV - analisar a conformidade das solicitações de acréscimos, supressões, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômicofinanceiros requeridas pelos contratados, mediante elaboração de memorial de cálculo, minuta de termo aditivo e demais instrumentos
indispensáveis a comprovação do pleito, de tudo atuando-se no sistema de processo administrativo digital;
XV - requisitar das áreas demandantes de fornecimento e serviços a indicação dos fiscais técnicos e seus respectivos substitutos
(suplentes) para cada contrato vigente, encaminhando-os à apreciação da Secretaria-Geral de Administração, para posterior emissão e
publicação de portaria de designação;
XVI - acompanhar permanentemente, durante a vigência contratual, a manutenção das condições de habilitação e qualificação do
contratado, exigidas para a licitação;
XVII - encaminhar à Secretaria de Planejamento o índice de contratos aditivados em tempo hábil;
XVIII - desempenhar demais atividades correlatas a área.
Subseção V
Da Seção de Convênios e Outros Ajustes
Art. 178. São atribuições da Seção de Convênios e Outros Ajustes:
I - requisitar do particular ou entidade, por escrito e mediante prazo consignado, a documentação da pessoa jurídica, seus
representantes, procuradores e responsável técnico, conforme o caso, necessários a lavratura do termo contratual;
II - controlar os prazos de vigência dos convênios, acordos, cooperações, locações, cessões, concessões, permissões, autorizações
e demais ajustes;
III - instar, por escrito, os partícipes, convenentes ou locadores sobre a expiração dos prazos de vigência dos contratos, para
manifestação quanto ao interesse e prazo de prorrogação, quando legalmente possível;
IV - dar publicidade dos convênios, acordos, cooperações, locações, cessões, concessões, permissões, autorizações e demais
ajustes firmados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, notadamente no Portal de Transparência;
VI - encaminhar ao Diário da Justiça Eletrônico o extrato resumido dos convênios, acordos, cooperações, locações, cessões,
concessões, permissões, autorizações e demais ajustes celebrados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, no prazo legal;
VII - receber, elaborar, fiscalizar e gerar relatórios relativos a prestações de contas de convênios firmados pelo Tribunal de Justiça
do Amazonas;
VIII - fomentar e viabilizar parcerias com empresas privadas para a concessão de descontos e benefícios de serviços diversos, para
magistrados, servidores e seus dependentes legais;
IX - desempenhar demais atividades correlatas a área.
Subseção VI
Da Seção de Execução Contratual
Art. 179. São atribuições da Seção de Execução Contratual:
I - receber e conferir as faturas e notas fiscais de cobrança de serviços prestados por empresas contratadas, juntamente com os
documentos exigíveis para operacionalização da liquidação da despesa;
II - autuar os processos de pagamento de Notas Fiscais/Fatura;
III - verificar a compatibilidade do valor cobrado com os preços avençados nos termos de contratos, aditivos, apostilas e/ou
cronogramas físico-financeiros;
IV - manter eletronicamente atualizado, em ordem cronológica, o acompanhamento da execução financeira dos contratos, com os
dados das faturas ou notas fiscais, valores contratados e desembolsados, mês de competência e saldos remanescentes, de modo a
prevenir que os valores contratados sejam ultrapassados;
V - acompanhar o desembolso mensal dos contratos, em especial os de prestação de serviços por estimativa ou demanda,
objetivando detectar anomalias na cobrança ou consumo mensal superior ao valor estimado;
VI - exigir das empresas prestadoras de serviços, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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