Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3157
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Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos
de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto
é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto,
inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA), ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM), ADV:
ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411A/AM) - Processo 0680843-77.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos - REQUERENTE: Cristiano Silva Sena - REQUERIDO: Vivo S/A Vl - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender
cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu
seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de
parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o
depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste
julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM), ADV: MARA DANIELLE
NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14306/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0681429-17.2021.8.04.0001
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Tatiana da Silva e Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Bradesco Vida e Previdência S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado
em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o
art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação
de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva
de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA LIMA (OAB 8850/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo 0681747-97.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Tarifas - REQUERENTE: Crhistian Catique Barbosa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito,
por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos
viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento
pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível
lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento
deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0681769-58.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Margareth da Silva Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o
pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova
residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais,
tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço
que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a
formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) - Processo 0681792-04.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: Margareth da Silva Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A e outro - Indefiro o
pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova
residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais,
tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço
que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a
formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA), ADV: LUCAS PINHEIRO CIRIACO (OAB 21182O/MT), ADV: ALESSANDRO
PUGET OLIVA (OAB 1411A/AM), ADV: LUCAS PINHEIRO CIRÍACO (OAB 1476A/AM) - Processo 0681957-51.2021.8.04.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Cassio Marcelino Araujo
- REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado
em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o
art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação
de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva
de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: LUCAS PINHEIRO CIRÍACO (OAB 1476A/AM), ADV: LUCAS
PINHEIRO CIRIACO (OAB 21182O/MT), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0681984-34.2021.8.04.0001
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Daniely da Silva Maia REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em
que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art.
355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de
audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de
seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 12388/AM), ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0682199-10.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Ilka Nathaly Garcia Correa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o
pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova
residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais,
tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço
que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a
formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411A/AM), ADV: ESTEVAO
NOBRE QUIRINO (OAB A1532/AM) - Processo 0682255-43.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Raimunda Cascaes da Silva - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Indefiro o
pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova
residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º