Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3202
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cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu
seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de
parte no processo não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o
depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste
julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
ADV: AMANDA MOREIRA BARROS (OAB 13113/AM), ADV: IAN CARLOS TOLEDANO TEIXEIRA (OAB 13330/AM) - Processo
0672235-90.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Valdireine Meneses
Maricaua - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental S/A) - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender
cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu
seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de
parte no processo não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o
depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste
julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411/AM), ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT), ADV: DIEGO DA
SILVA SOARES CRUZ (OAB 1275A/AM) - Processo 0672309-47.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Anderlane Pimentel da Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - Indefiro o
pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova
residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais,
tenho que o depoimento pessoal de parte no processo não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço
que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a
formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: FRANCISCO DANIEL TÁRRIO DE PAULA (OAB 14923/AM), ADV: WILLAN MATHEUS SOUZA IZEL (OAB 14333/
AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo
0672559-80.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Adriano Bezerra Beleza REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em
que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art.
355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo não é motivo para designação de
audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de
seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE), ADV: KAMILA MAIA BOTELHO TELLES (OAB 8957/AM), ADV: LARISSA SENTOSÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: PRISCILA DUARTE OZÓRIO (OAB 10902/AM)
- Processo 0672711-31.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Luana Samara
Rodrigues Siqueira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo
no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia
com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo não é motivo para designação
de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus
interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: ESTEVAO NOBRE QUIRINO (OAB A1532/AM), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411/AM) - Processo
0673611-14.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE:
Ana Cleide Siqueira dos Santos - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento
do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço
em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo não é motivo
para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a
perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0674373-30.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Tarifas - EXEQUENTE: Dirlane de Oliveira Gondim - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito
de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova
residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais,
tenho que o depoimento pessoal de parte no processo não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço
que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a
formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: ORLANDO GOMES VILACA FILHO (OAB 11839/AM) - Processo
0674602-87.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Francislete Oliveira
de Almeida - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental S/A) - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender
cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu
seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, v. conclusos.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) - Processo 0675191-79.2021.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: Cilene Maria Gomes da Silva - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis
que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de
Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo não é motivo para designação de audiência instrutória,
porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e,
portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: LEONARDO DA PENHA ALVES (OAB 13649/AM), ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0675247-15.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas REQUERENTE: Elyelton Phablo Aguiar da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender
cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu
seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de
parte no processo não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o
depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste
julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º