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TJAM 18/05/2022 -Pág. 23 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Manaus, Ano XIV - Edição 3323

23

DESPACHOS DE HOMOLOGAÇÕES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 018/2022. Objeto: Registro de Preços para
eventual fornecimento de materiais de expediente para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por um
período de 12 (doze) meses, decorrente do processo administrativo nº 2021/000014735-00.
CONSIDERANDO o resultado do referido pregão eletrônico, conforme segue: Grupo 1, no menor preço por grupo, no valor de R$
249.070,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setenta reais) e Grupo 4, no menor preço por grupo, no valor de R$ 3.890,00 (três
mil e oitocentos e noventa reais), à empresa T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ n° 10.847.885/0001-12; Grupo 2,
no menor preço por grupo, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) e Grupo 5, no menor preço por grupo, no
valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), à empresa S. Y. L. LOUREIRO, CNPJ n° 10.258.425/0001-59; Grupo 3, no menor
preço por grupo, no valor de R$ 18.129,00 (dezoito mil e cento e vinte e nove reais) e Grupo 6, no menor preço por grupo, no valor
de R$ 39.537,00 (trinta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais), à empresa R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA EIRELI, CNPJ n° 04.003.942/0001-84; Grupo 7, no menor preço por grupo, no valor de R$ 1.301,00 (um mil e trezentos e
um reais), à empresa FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA; Grupo 9, no menor preço por grupo, no valor de R$ 158.900,00 (cento e
cinquenta e oito mil e novecentos reais), à empresa EXTREME SECURITY COMERCIO DE ELETROELETRONICO EIRELI, CNPJ
n° 19.780.461/0001-52; Item 64, no menor preço por item, no valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), à
empresa J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA, CNPJ n° 01.631.853/0001-94, conforme Ata de Realização do
Pregão Eletrônico nº 0536459 do SEI.
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, a Resolução nº. 025/2019 TJAM e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
I – ADJUDICAR o procedimento licitatório;
II– HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93;
III – DETERMINAR que as empresas vencedoras sejam convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preço;
IV – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 13 de maio de 2022.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

EXTRATOS
EXTRATO Nº 124/ 2022 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2018 – FUNJEAM.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2021/000024472-00.
3. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2022.
4. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa JF TECNOLOGIA EIRELI.
5. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato Administrativo nº 018/2018-FUNJEAM, relativo
à prestação de serviços prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização diária nas áreas internas e externas, de forma
contínua, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos nos Fóruns das seguintes Comarcas: Fórum Mário Verçosa (07),
Fórum Iranduba (02), Fórum de Autazes (02), Fórum de Anamã (01), Fórum de Beruri (01) e Manicoré (02).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/93.
7. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 682.281,12 (Seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais
e doze centavos), correspondendo ao valor mensal de R$ 56.856,76 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e
setenta e seis centavos) referentes à prorrogação do contrato pelo período de 12 meses.
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903702, Fonte 04010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho nº 2022NE0000834
de 12/05/2022, no valor de R$ 397.997,32 (Trezentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos),
créditos referentes à cobertura dos meses de junho a dezembro de 2022, ficando o restante para ser empenhado no exercício de
competência.
9. VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 018/2018-FUNJEAM fica
prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de junho de 2022.
Manaus/AM, 13 de maio de 2022.
Documento assinado digitalmente
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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