Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3444
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Nº 4007966-89.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Borba - Agravante: Simão Peixoto de Lima - Prefeito do Municipio de Borba
- Agravado: Isabella Cristina Marques Batista, (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: Pamela Natacha Marques Batista - ‘EDITAL
DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4007966-89.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Simão Peixoto
de Lima - Prefeito do Municipio de Borba, advogado, Fábio Moraes Castello Branco (4603/AM) e como Agravado, Isabella Cristina
Marques Batista, e Pamela Natacha Marques Batista. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 10. Forte nessas razões, estando ausente
requisito imprescindível para admissibilidade recursal, inadmito a Apelação Cível em comento, tudo nos termos do art. 932, III, e 1.007,
do Código de Processo Civil. 11. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo recursal
sem irresignação, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. 12. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 17 de novembro
de 2022. Desembargador João de Jesus Abdala Simões - Relator. ams Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes,
do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de novembro de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs:
Fábio Moraes Castello Branco (OAB: 4603/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008781-86.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Wagner Serpa Vidal - Agravado: Lotus Business
Center Ltda. - Agravado: Banco do Brasil S/A - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4008781-86.2022.8.04.0000/Manaus - AM,
em que figuram como Agravante, Wagner Serpa Vidal, advogado, José Cristiano Pinheiro (1262A/AM) e como Agravado, Banco do Brasil
S/A e Lotus Business Center Ltda., advogado, Todos os representantes das partes passivas Não informado. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“(...)Nesse diapasão, concedo liminarmente a tutela de urgência para determinar ao juízo primevo proceder o arresto via SISBAJUD
do valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta reais), da conta corrente da Agravada Lótus Bussines Center, permanecendo os
demais termos da decisão fustigada, até o julgamento do mérito do recurso ou ulterior deliberação deste relator.Oficie-se ao juízo a quo
comunicando-o dessa decisão (art.1019, I ,NCPC). Intime-se o agravado para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.019, II do NCPC.
Manaus, 18 de novembro de 2022. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Relator. (assinado digitalmente). ams Ficam as
partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de novembro de 2022. Tânia
Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: José Cristiano Pinheiro (OAB: 1262A/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008797-40.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Humaitá - Agravante: J. V. B. da S. - Agravada: J. C. do E. S. - Agravada:
A. C. do E. S. - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator do
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4008797-40.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante J. V. B.
da S. , Gabrielle de Cássia Teixeira Neves, advogado, Gabrielle de Cássia Teixeira Neves (15227/AM) e como Agravado J. C. do E. S.
DECISÃO: “(...) Nesse diapasão, em juízo de cognição sumária, bem como os argumentos e os documentos colacionados ao caderno
processual virtual defiro a Tutela de Urgência, para reduzir os alimentos provisórios arbitrados pelo juízo singular de 30% (trinta por
cento) do salários mínimos para 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser entregue diretamente à representante da criança,
até o último dia útil de cada mês. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o dessa decisão (art.1019, I ,NCPC). Intime-se a agravada para
contrarrazoar, nos termos do artigo 1.019, II do NCPC. Manaus, 18 de novembro de 2022. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior - Relator. (assinado digitalmente). ams Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente
decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus,21 de novembro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Gabrielle de Cássia Teixeira Neves
(OAB: 15227/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008815-61.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Claudio de Oliveira Reis - Agravado: Banco Bmg S/A
- ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator do
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4008815-61.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Claudio
de Oliveira Reis, advogado, Alexandre Fornagieri (74664/PR) e como Agravado, Banco Bmg S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)
Nesse diapasão, não há elementos objetivos que afastem a presunção de veracidade das alegações formuladas. Sendo assim, não
vislumbro qualquer óbice para a concessão do benefício ao agravante. Não havendo insurgência, remetam-se os autos à vara de
origem. Desnecessária a intimação da parte recorrida ante a não formação da triangularização processual. Manaus, 18 de novembro
de 2022. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Relator. (assinado digitalmente). ams Ficam as partes intimadas, por meio
de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do
Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de novembro de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária.
M. 1104.’ - Advs: Alexandre Fornagieri (OAB: 74664/PR) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008839-89.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Banco Santander S.a. - Agravado: Fernando Antônio
de Freitas Azevedo - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator
do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4008839-89.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Banco
Santander S.a., Leonardo Montenegro Cocentino, advogado, Leonardo Montenegro Cocentino (32786/PE) e como Agravado Fernando
Antônio de Freitas Azevedo, advogado, Jocicleia Rodrigues Polidoro (17479/AM) . DECISÃO: “(...) Nesse diapasão, não tendo a parte
Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Por
fim, determino a intimação da parte agravada para apresentar, querendo, as contra-razões em conformidade do art. 1.019, II do NCPC. À
Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 18 de novembro de 2022. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Relator
-(assinado digitalmente). ams Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,
21 de novembro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) Jocicleia Rodrigues Polidoro (OAB: 17479/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008866-72.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Banco Santander S.a. - Agravada: Cleide Maria da
Silva Leal - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4008866-72.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Banco
Santander S.a., Leonardo Montenegro Cocentino, advogado, Leonardo Montenegro Cocentino (32786/PE) e como Agravado Cleide
Maria da Silva Leal, advogado, Raquel Stefany Lemos Yara (16671/AM) . DECISÃO: “(...) Isto posto, indefiro o pedido liminar, nos termos
acima expostos. Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, sendo-lhe facultada a juntada de
documentos que entender necessários. À Secretaria para providências. Manaus, 18 de novembro de 2022. Desembargador DOMINGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º