TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3032 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
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Jurisdição: Serrinha
Requerente: Givanildo Lima Pereira
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Requerente: Erivaldo Lima Pereira
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Requerente: Gilneide Lima Pereira
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Requerente: Joel Lima Pereira
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Requerente: Jose Augusto Lima Pereira
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Requerente: Edson Lima Pereira
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Requerente: Eliana Pereira Silva
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 8001507-42.2021.8.05.0248
REQUERENTE: GIVANILDO LIMA PEREIRA, ERIVALDO LIMA PEREIRA, GILNEIDE LIMA PEREIRA, JOEL LIMA PEREIRA, JOSE
AUGUSTO LIMA PEREIRA, EDSON LIMA PEREIRA, ELIANA PEREIRA SILVA
D E S PAC H O
1. Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo;
2. Oficie-se aos estabelecimentos bancários relacionados no documento que acompanha o presente despacho (extraído do SisbaJud),
para que informem a existência de saldo bancário, aplicações, investimentos ou qualquer outro crédito em nome do(a) de cujus. No
ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta;
3. Oficie-se ao INSS local solicitando informações acerca de eventuais dependentes do de cujus cadastrados junto ao órgão previdenciário, bem como se existem valores retidos junto a autarquia previdenciária referentes ao autor seja previdenciário, assistencial ou
qualquer outra natureza. No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta;;
4. Intime-se a parte autora para juntar, ou apontar nos autos:
a) Declaração de inexistência de outros bens a inventariar, na forma do artigo 4º do decreto nº 85.845/81;
b) Declaração, assinada de próprio punho, dando conta de que é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a);
c) declaração do Cartório de Registro de Imóveis do local de residência do falecido sobre a (in)existência de bens imóveis de propriedade registral.
5. Publique-se. Cumpra-se;
6. Vistas ao Ministério Público;
7. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Serrinha, 25 de junho de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade
Juíza de Direito
Em substituição
A1