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TJBA 14/02/2022 -Pág. 3862 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3862

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001831-74.2021.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: JORGE FERREIRA FRANCO e outros (2)
Advogado(s): MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA (OAB:BA37061)
Advogado(s):
SENTENÇA
JORGE FERREIRA FRANCO e CÉLIA ALCÂNTARA FRANCO, assistida por sua filha e curadora ADRIANA ALCÂNTARA FRANCO MARQUES, já qualificados na exordial, por intermédio de advogado, ajuizaram pedido de homologação de acordo, firmado
em 30/07/2021, sobre divórcio celebrado, aduzindo:
a) Alega que a requerente teve sua incapacidade relativa declarada, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, tendo sido
nomeado o requerente, seu marido, como seu curador. Ocorre que em razão do término da relação conjugal foi ajuizada demanda visando a substituição do curador sob nº 8000661-67.2021.8.05.0137. A substituição da curatela foi deferida, tendo sido
nomeada a filha do casal, ADRIANA ALCÂNTARA FRANCO MARQUES, como curadora da requerente.
b) Os Requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data de 05 de setembro de 1975, conforme
certidão de casamento de id. 139538490.
c) Que o casal está separado de fato.
d) Do matrimônio nasceram 03 (três) filhos, atualmente maiores.
e) Os requerentes partilharam os bens comuns da seguinte forma:
e.1 Competirá ao Divorciando:
1. A propriedade sobre um imóvel urbano constituído de apartamento de n° 001, bloco 004, integrante do CONDOMÍNIO GOLDEN PARK, situado à Rua Elias Oliveira Cunha, s/n, bairro do Peru, cidade de Jacobina/BA, CEP 44700-000, área construída
de 47,82m, fração ideal do terreno de 54,41m°, inscrição imobiliária nº 01.03.174.1035.049. Registrado no CRI do 2° Ofício da
Comarca de Jacobina/BA, sob matrícula n° 7.669. Avaliado em R$200.000,00.
2. Uma propriedade rural denominada Rio Verde, situada na sede da Comarca de Miguel Calmon/BA, com suas benfeitorias, com
área de 220 hectares. Registrado no CRI da Comarca de Miguel Calmon/BA; sob matrícula n° 1 662. Avaliado em R$370.000,00.
3. A posse sobre uma casa localizada no Povoado de Itaitu, s/n, município de Jacobina/BA, CEP 44700-000. Sem registro imobiliário. Avaliada em 500.000,00;
4. A propriedade de um terreno urbano, denominado ÁREA 04, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Oliveira, cidade de Capim Grosso/BA. Registrado no CRI da Comarca de Capim Grosso/BA, sob matrícula n° 1653. Avaliado em
R$450.000,00.
5. 50% da posse sobre uma área rural, denominada Fazenda Brandão, situada o Município de Miguel Calmon/BA. A qual permanecerá em condomínio com a Divorcianda. Avaliada em R$10.000,00.
6. 50% da propriedade de um terreno urbano, denominado ÁREA 05. localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães s/n, Oliveira, cidade de Capim Grosso/BA. Registrado no CRI da Comarca de Capim Grosso/BA, sob matrícula nº 1654. A qual permanecerá em condomínio com a Divorcianda. Avaliada em R$ 250.000,00;
e.2 Competirá à Divorcianda:
1. A posse sobre um imóvel, tipo casa, situada na Rua Epaminondas Dourado, n° 111, Serrinha, cidade de Jacobina/BA, CEP
44700-000. Sem registro imobiliário. Avaliada em R$650.000.00;
2. Uma propriedade Rural denominada Rio Verde, situada na sede da Comarca de Miguel Calmon/BA, com suas benfeitorias, com
área de 220 hectares. Registrado no CRI da Comarca de Miguel Calmon/BA, sob matrícula n° 2135. Avaliado em R$220.000,00;
3. A propriedade de um terreno urbano, denominado AREA O1, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Oliveira, cidade de Capim Grosso/BA. Registrado no CRI da Comarca de Capim Grosso/BA, sob matrícula n° 1650. Avaliado em
R$650.000.00.
4.50% da posse sobre uma área rural, denominada Fazenda Brandão, situada no Município de Miguel Calmon/BA. A qual permanecerá em condomínio com o divorciando. Avaliada em R$10.000.00;
5.50% da propriedade de um terreno urbano, denominado AREA 05, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Oliveira, cidade de Capim Grosso/BA. Registrado no CRI da Comarca de Capim Grosso/BA, sob matrícula n° 1654. A qual permanecerá em condomínio com Divorciando. Avaliada em R$250.000,00;
f) A Divorcianda compromete-se a manter o Divorciando como dependente em seu plano de saúde, sendo-lhe vedada a exclusão
deste do quadro de dependentes, sob pena de conversão em perdas e danos. Bem como, compromete o Divorciando o pagamento mensal do valor equivalente a meio salário mínimo,depositados diretamente em conta de titularidade da Divorcianda, até
o dia 10 de cada mês, com início a partir da assinatura do presente termo, o qual corresponderá às mensalidades de sua cota
do plano de saúde.
g) As partes dispensam alimentos reciprocamente.
h) A Requerente manifestou o desejo de continuar usando o nome de casada.
O acordo de id. 126418857 é legítimo, assinado por agentes capazes, visto que a curadora assinou pela requerente, bem como
houve a anuência dos demais filhos, tem objeto lícito e forma idônea, foi assistido por advogados constituídos e contou com a
manifestação favorável do Ministério Público (id. 132656381).
Dispenso a audiência de conciliação (art. 334, CPC), vez que os interessados já manifestaram suas vontades ao assinarem o
acordo e a designação somente contribuiria para o atraso do processo, o que contraria com a nova ordem processual, que exige
meios céleres para a resolução dos conflitos (art. 5º, LXXVIII, CF).

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