TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DESPACHO
8004557-10.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Geraldo Barbosa Dos Santos
Advogado: Carlos Elias Benevides De Oliveira (OAB:TO9020)
Advogado: Geilane Nunes Barbosa (OAB:TO9302)
Agravado: José Raul Leão
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004557-10.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
AGRAVANTE: GERALDO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): GEILANE NUNES BARBOSA, CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JOSÉ RAUL LEÃO
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Geraldo Barbosa dos Santos, contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª
Vara dos feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto, que, nos autos da ação
de usucapião ajuizada contra José Raul Leão indeferiu o pleito de justiça gratuita formulado nos autos.
Em suas razões recursais, o recorrente requereu a reforma do decisum, alegando não ter condições de arcar com o pagamento
das custas processuais, sem prejuízo próprio.
Pois bem. O Códex novo, em seu art. 99, §7º, estabelece que, ao Relator, incumbe apreciar o requerimento, quando formulado no
recurso, hipótese dos autos. Por sua vez, o §2º da indigitada norma processual determina que, havendo elementos nos autos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais concessão da gratuidade, deve a parte comprovar o preenchimento dos requisitos.
Ante o exposto, intime-se o agravante para trazer aos autos cópias dos seus extratos bancários (últimos quatro meses), inclusive,
das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 17 de fevereiro de 2022.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DESPACHO
8027235-21.2019.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Renato Nabuco Oliveira Junior
Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021-A)
Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412-A)
Apelante: Federacao Das Unimeds Da Amazonia-fed. Das Soc. Coop. De Trab. Med. Do Acre,amapa,amazonas,para,rondo E
Roraima
Advogado: Hermano Gadelha De Sa (OAB:PB8463-A)