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TJBA 23/02/2022 -Pág. 1539 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 23/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Cad 3/ Página 1539

Autor: GEOVANDO DA SILVA REIS
DESPACHO
Intime-se o autor para tomar ciência sobre a custódia em cartório do contrato original e se manifestar, se quiser, em 05 dias;
Absolutamente vedada a carga, ainda que provisória, do contrato original do cartório;
Após, voltem conclusos para sentença.
Cidade de Serrinha, Bahia, 10/10/2019.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8002064-05.2016.8.05.0248 Inventário
Jurisdição: Serrinha
Inventariante: Maria Da Gloria Carneiro Ramos
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349)
Inventariante: Cefas Carneiro Ramos
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349)
Inventariante: Nathalie Carneiro Ramos Barretto
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349)
Inventariante: Tercio Carneiro Ramos
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349)
Inventariante: Quezia Carneiro Ramos
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349)
Inventariado: Procuradoria Seccional Da Fazenda Nacional Em Vitoria Da Conquista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Inventário e Partilha]
Processo: 8002064-05.2016.8.05.0248
Autor: MARIA DA GLORIA CARNEIRO RAMOS e outros (4)
DESPACHO
1. Trata-se de ação de arrolamento de bens (4259747). A inventariante está nomeada (11769854). Assinou termo declarando que
inexistem outros herdeiros (12301283), bem como o termo de compromisso (23541194). O Ministério Pública opta não atuar no feito
(51380069). A inventariante requer a alienação de um dos imóveis que compõem o acervo de bens para o pagamento das despesas do
processo (75698361). Expeça-se o mandado de avaliação ao oficial avaliador da Casa Residencial, localizada na Avenida Leovigildo
Ribeiro, N.º 76, Praça Luiz Nogueira, Serrinha-Bahia, medindo 272,08 m2 (duzentos e setenta e dois e oito metros quadrados) de área
construída, com 26 metros de frente e fundo por 40 metros de frente a fundo de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1.040m2
(um mil e quarenta metros quadradados), registrada no Livro 2- G, às fls.265 v. Matrícula n.º 2263, no cartório de registro de imóveis e
hipotecas da comarca de Serrinha-Bahia;
2. Publique-se e cumpra-se;
3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 01 de setembro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
JUÍZA DE DIREITO
Em substituição
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000156-34.2021.8.05.0248 Habilitação
Jurisdição: Serrinha

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