TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078- Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu
artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo do INSS e requerer o que for pertinente ao andamento do feito.
Arlete Ribeiro da Silva
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000608-48.2022.8.05.0106 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Ipirá
Impetrante: Jacilene Ferreira Macedo Da Silva
Advogado: Gabrielli Alves Batista (OAB:BA58482)
Advogado: Veronica Da Silva Santos (OAB:BA68130)
Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209)
Impetrado: Valcy Almeida Rios I Chefe Do Poder Executivo Municipal
Impetrado: Pintadas Prefeitura Municipal
Intimação:
Proc. nº: 8000608-48.2022.8.05.0106
IMPETRANTE: JACILENE FERREIRA MACEDO DA SILVA
IMPETRADO: VALCY ALMEIDA RIOS I CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Indefiro a tutela de urgência, pois, em primeiro lugar, consiste em pedido de implementação de pagamento de diferença salarial
jamais paga e portanto não prevista, a princípio, no orçamento municipal, o que recomenda que apenas seja concedida em juízo
definitivo, e, em segundo lugar, consiste em pedido de aumento (e não de recomposição de parcela eventualmente perdida), não
se verificando assim o comprometimento repentino da subsistência da impetrante e o risco da demora na situação sob análise.
Notifique-se a autoridade coatora, via oficial de justiça, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência da impetração deste mandado de segurança ao órgão de representação judicial (Procuradoria) do Município de
Pintadas, via sistema, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Ipirá, 7 de abril de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000608-48.2022.8.05.0106 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Ipirá
Impetrante: Jacilene Ferreira Macedo Da Silva
Advogado: Gabrielli Alves Batista (OAB:BA58482)
Advogado: Veronica Da Silva Santos (OAB:BA68130)
Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209)
Impetrado: Valcy Almeida Rios I Chefe Do Poder Executivo Municipal
Impetrado: Pintadas Prefeitura Municipal
Intimação:
Proc. nº: 8000608-48.2022.8.05.0106
IMPETRANTE: JACILENE FERREIRA MACEDO DA SILVA
IMPETRADO: VALCY ALMEIDA RIOS I CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL