TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
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o acusado praticou os crimes quando estava sob o benefício da prisão domiciliar e, considerando a análise desfavorável das
circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime), como
expressamente consignado acima, amparada no art. 387 § 1º do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de Apio
Márcio dos Santos, pelos fatos e fundamentos constantes da análise das circunstâncias judiciais acima mencionadas, como
forma de garantia da ordem pública e, em consequência, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Cadastre-se o
mandado de prisão no BNMP2 e expeça-se Guia de Recolhimento Provisória, a ser remetida à 2ª Vara de Execuções Penais de
Salvador. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor Público. Intime-se o réu pessoalmente da sentença condenatória e a vítima
através de edital, com prazo de 5 (cinco) dias. Sem condenação nas custas processuais, vez que o condenado é assistido pela
Defensoria Pública Transitada em julgado essa sentença, o Cartório deve adotar as seguintes providências: 1) lançar o nome do
réu no rol dos culpados; 2) oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação para cumprimento
do quanto disposto pelo art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, combinado com o art. 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) oficiar
ao CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito; 4) expedir Guia de Recolhimento Definitiva à Vara de Execuções
Penais. Salvador(BA), 09 de abril de 2022.Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho Juíza de Direito
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme
a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 11 de abril de 2022.
Juíza de Direito: Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho
Sub-Escrivã: Ivanete Ribeiro Moura
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8136425-79.2020.8.05.0001
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
Inventariante: INVENTARIANTE: ANDRE DOREA BARBOSA
REQUERENTE: MARIA YVONNE DOREA BARBOSA, ANA TEREZA BARBOSA CARTOCCI, ELIANA DOREA BARBOSA, HELOISA DOREA BARBOSA
Inventariado: INVENTARIADO: LILIAN TAVARES DOREA BARBOSA
Prazo: 20
O(A) Doutor(a) Edson Ruy Bahiense Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS
DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação [Inventário e Partilha], autuada sob
nº 8136425-79.2020.8.05.0001, promovida por ANDRE DOREA BARBOSA, em face do espólio de LILIAN TAVARES DOREA
BARBOSA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS
HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação
de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E
DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e
publicado na forma da lei. Eu, Adeilce Silva dos Santos, Técnica Judiciária digitei e subscrevi.
Salvador (BA), 13 de dezembro de 2021
Juíza de Direito: Edson Ruy Bahiense Guimarães
Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8042582-26.2021.8.05.0001
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Sucessões, Inventário e Partilha]
Inventariante: INVENTARIANTE: ISABEL FERREIRA DA SILVA CRUZ