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TJBA 28/04/2022 -Pág. 222 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022

Cad 2/ Página 222

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8043188-88.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: EURIDES DOS SANTOS FRANCO
Advogado(s): JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA21514)
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a requerente, por seu advogado, para que diga, em 05 (cinco) dias, se o documento do INNS supre a necessidade de
se oficiar à CEF, sendo o valor informado pelo ente previdenciário o único a ser levantado por meio de alvará.
Caso positiva a resposta, voltem conclusos para sentença.
Defiro a gratuidade da justiça.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de abril de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8042582-26.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Isabel Ferreira Da Silva Cruz
Advogado: Rafael Fonteles Ritt (OAB:BA30694)
Herdeiro: Raisa Silva Cruz
Advogado: Rafael Fonteles Ritt (OAB:BA30694)
Inventariado: Osvaldo Natividade Do Amaral Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8042582-26.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: ISABEL FERREIRA DA SILVA CRUZ e outros
Advogado(s): RAFAEL FONTELES RITT (OAB:BA30694)
INVENTARIADO: OSVALDO NATIVIDADE DO AMARAL CRUZ
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a gratuidade de justiça.
Proceda-se com a devida consulta no sistema SISBAJUD, em nome do ‘’de cujus’’, Osvaldo Natividade do Amaral Cruz, CPF:
223.725.395-15, conforme decisão retro em ID 131388027.
Proceda ainda com a intimação da inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/
SEFAZ nº 04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp);
Após, voltem-me conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de abril de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8049853-52.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

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