TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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Interessado: Marcos Roberto Oliveira Costa
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Interessado: Família Bandeirante Previdência Privada
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 0960474-22.2015.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA COSTA
Réu: FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Vistos e etc.
A parte autora é assertiva quanto ao fato de que não é do seu punho a assinatura aposta nos contratos em questionamento, fato
contestado pelo réu, o que somente pode ser dilucidado com a realização de prova pericial grafotécnica.
Segundo o art. 429, inciso II, do CPC, o ônus da prova, quando se tratar de impugnação da autenticidade de documento, que é o
caso dos autos, deve recair sobre a parte que produziu o documento, o que significa dizer que cabe ao banco demandado o ônus
de demonstrar que a assinatura aposta nos contratos em discussão partiu do punho da autora (fato positivo).
Assim, defiro a prova pericial, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, a quem fixo os honorários advocatícios no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), valor que deverá ser suportado pelo banco demandado.
Determino:
A) A intimação do banco demandado para depositar judicialmente, no mesmo prazo acima, o valor dos honorários periciais e, em
cartório, o original do contrato ou contratos em discussão;
B) Intime-se o Sr. Perito para designar uma nova data para realização da perícia, ante a ausência de expediente na referida data,
intimando-se em seguida as partes para acompanharem, querendo, o trabalho pericial;
C) Apresentado o laudo pericial, ouçam-se as partes, no prazo de 20 dias.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 19 de abril de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0960474-22.2015.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Marcos Roberto Oliveira Costa
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Interessado: Família Bandeirante Previdência Privada
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702)
Intimação:
Nº do Processo0960474-22.2015.8.05.0146
Classe/AssuntoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AutorINTERESSADO: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA COSTA
RéuINTERESSADO: FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito
dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Ficam intimadas as partes, por seus respectivos advogados, bem como assistentes técnicos, para tomarem ciência que o perito
reagendou a data de 20/05/2022 às 9:30 horas, na secretaria da 3ª Vara Cível (endereço cabeçalho), para colheita de material
gráfico da parte demandante, conforme certificado no ID 195025750, dos autos.
Juazeiro, Ba, 27 de abril de 2022
Neuma Silene Martins da Silva
Escrevente/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA