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TJBA 13/05/2022 -Pág. 2630 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096- Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Cad 3/ Página 2630

SENTENÇA
Vistos e Examinados.
Verifico nos autos a existência de Petição no Id. 132853079 em que a parte Autora requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Isto posto, DECLARO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROS
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000587-78.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Jose Bertholdo Ferreira
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000587-78.2021.8.05.0277
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
AUTOR: JOSE BERTHOLDO FERREIRA
Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:0047011/BA)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:0025560/BA)
SENTENÇA
Vistos e Examinados.
Verifico nos autos a existência de Petição no Id. 132853079 em que a parte Autora requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Isto posto, DECLARO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROS
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000566-68.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Diogo Magalhaes Sociedade Individual De Advocacia
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286)
Reu: Maicon Juvenal Da Silva
Advogado: Marilia Ferreira Dos Santos (OAB:BA66513)
Advogado: Lara Pinheiro Queiroz (OAB:BA61749)
Advogado: Lerroy Barros Tomaz Dos Santos (OAB:BA55884)
Intimação:
8000566-68.2022.8.05.0277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DIOGO MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: MAICON JUVENAL DA SILVA

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