TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
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Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
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ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0000289-98.2000.8.05.0039
AÇÃO: ATENTADO (180)
[Tutela Provisória]
REQUERENTE: SOLAMOR COMERCIO SERVICO LTDA
REQUERENTE: BOM TEMPO SA PLANURB PLANEJAMENTO URBANO, PLANURB PLANEJAMENTO URBANO E PROGRAMAS HABITACIONAIS LTDA
Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA MARIA ASSIS BRAGA, JORGE LUIZ GOMES PEDREIRA LAPA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor/réu, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas,
necessárias para a pratica de ato judicial:
( x ) I - Das causas em geral;
( x ) III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário)- Código 90760 (Qtd. 02)
( x ) VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) - Código 49032;
Camaçari, BA 21 de julho de 2021
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8001716-56.2021.8.05.0039 Interdito Proibitório
Jurisdição: Camaçari
Autor: Uilian Dos Santos Silva
Advogado: Adilson Batista Da Silva (OAB:BA34423)
Reu: Joao Vitor Caetano Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
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ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8001716-56.2021.8.05.0039
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
[Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: UILIAN DOS SANTOS SILVA
REU: JOAO VITOR CAETANO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ADILSON BATISTA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON BATISTA DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da CERTIDÃO negativa do Sr. Oficial de Justiça (ID.131530829) informando
o que entender de direito para o prosseguimento do feito e, se necessário, recolher as custas processuais necessárias para a
prática do ato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari (BA) - 14 de Janeiro de 2022
Josué Souza Reis
Estagiário
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Técnico Judiciário