TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
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VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
8063696-84.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reinaldo Araujo Dos Santos
Advogado: Luis Henrique Possari (OAB:BA31607)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
Processo nº 8063696-84.2022.8.05.0001
Assunto/Classe: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário]
AUTOR: REINALDO ARAUJO DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos...
Recebo os autos do Juizado Especial Federal, fixando aqui a competência para processar e julgar o presente feito, ratificando
os atos praticados, exceto os de cunho decisório.
Após, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo,
após as devidas certificações, retornem-se os autos conclusos.
Salvador, 19 de maio de 2022
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
8059116-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Cesar Pedreira Marques
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
PROCESSO: 8059116-45.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: CARLOS CESAR PEDREIRA MARQUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais judiciais referente à perícia,
no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na época do pagamento.
Ciente o Cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará.
Após. voltem os autos conclusos para julgamento.
Salvador, 19 de maio de 2022.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva
Juíza de Direito