TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000074-05.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Maria Francisca Da Silva
Advogado: Joao Vitor Guerra (OAB:BA33856)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Processo: 8000074-05.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR GUERRA
REU: REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
DESPACHO
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000074-05.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Maria Francisca Da Silva
Advogado: Joao Vitor Guerra (OAB:BA33856)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Processo: 8000074-05.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR GUERRA
REU: REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
DESPACHO
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.