TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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b) Após a migração, notifique-se o atual MM. Juiz em exercício na Comarca de Itiúba, encaminhando-lhe cópia integral dos
autos, para que manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto até aqui tramitado.
c) Dê-se ciência ao NAF.
P. I. Cumpra-se.
Em 23/05/2022
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2018/56754
REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
INTERESSADO: Tabelionato de Notas com Fun. Comarca de Maragogip
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DESPACHO / OFÍCIO
Versa o presente expediente criado para acompanhamento do cumprimento das determinações estipuladas na Ata de
Correição, realizada no Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Maragogipe -BA, ocorrida aos dias
10 de outubro de 2018.
Após tramitação processual e Despacho às fls. 139-140, fora cientificado a MM. Juíza Corregedora Permanente Substituta
da Comarca de Maragogipe, Bela. Vanessa Gouveia Beltrao, bem como o Delegatário, Bel. Rafael dos Santos Ramos
Russo, considerando que a digitalização do acervo da serventia demanda maior tempo para a sua conclusão, concedeu-se
o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos itens remanescentes, com subsequente informação a esta Corregedoria,
fazendo juntar os documentos comprobatórios.
Certificou-se ausência de resposta, vide fl. 142.
Em atendimento ao Despacho de fl. 143, fora notificado o MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Maragogipe para
que apresentasse manifestação sem, contudo, obter êxito, conforme Certidão à fl. 145.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino que:
a) Proceda-se a migração deste expediente ao sistema PJE-Cor, em atenção aos comandos do Provimento Conjunto nº 04
CGJ/CCI/2022-GSEC, arquivando-se os presentes autos e certificando o número da nova autuação;
b) Após a migração, notifique-se o MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Maragogipe para que, no prazo de 10
(dez) dias, manifeste-se acerca do quanto até aqui tramitado.
P. I. Cumpra-se.
Em 24/05/2022
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2018/56754
REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
INTERESSADO: Tabelionato de Notas com Fun. Comarca de Maragogip
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DESPACHO / OFÍCIO
Versa o presente expediente criado para acompanhamento do cumprimento das determinações estipuladas na Ata de
Correição, realizada no Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Maragogipe -BA, ocorrida aos dias
10 de outubro de 2018.
Após tramitação processual e Despacho às fls. 139-140, fora cientificado a MM. Juíza Corregedora Permanente Substituta
da Comarca de Maragogipe, Bela. Vanessa Gouveia Beltrao, bem como o Delegatário, Bel. Rafael dos Santos Ramos
Russo, considerando que a digitalização do acervo da serventia demanda maior tempo para a sua conclusão, concedeu-se
o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos itens remanescentes, com subsequente informação a esta Corregedoria,
fazendo juntar os documentos comprobatórios.
Certificou-se ausência de resposta, vide fl. 142.
Em atendimento ao Despacho de fl. 143, fora notificado o MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Maragogipe para
que apresentasse manifestação sem, contudo, obter êxito, conforme Certidão à fl. 145.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino que:
a) Proceda-se a migração deste expediente ao sistema PJE-Cor, em atenção aos comandos do Provimento Conjunto nº 04
CGJ/CCI/2022-GSEC, arquivando-se os presentes autos e certificando o número da nova autuação;
b) Após a migração, notifique-se o MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Maragogipe para que, no prazo de 10
(dez) dias, manifeste-se acerca do quanto até aqui tramitado.
P. I. Cumpra-se.
Em 24/05/2022
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora