TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2272
INTIMAÇÃO
0018688-32.2012.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Etelvina Aguiar Dos Santos
Inventariante: Ana Emilia Aguiar Dos Santos
Inventariante: Aline Aguiar Dos Santos
Inventariante: Luiz Carlos Aguiar Dos Santos
Inventariante: Elenilson Aguiar Dos Santos
Requerido: De Cujus Antonio Carlos Jesus Dos Santos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0018688-32.2012.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Etelvina Aguiar Dos Santos
Inventariante: Ana Emilia Aguiar Dos Santos
Inventariante: Aline Aguiar Dos Santos
Inventariante: Luiz Carlos Aguiar Dos Santos
Inventariante: Elenilson Aguiar Dos Santos
Requerido: De Cujus Antonio Carlos Jesus Dos Santos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0018688-32.2012.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Etelvina Aguiar Dos Santos
Inventariante: Ana Emilia Aguiar Dos Santos
Inventariante: Aline Aguiar Dos Santos
Inventariante: Luiz Carlos Aguiar Dos Santos
Inventariante: Elenilson Aguiar Dos Santos
Requerido: De Cujus Antonio Carlos Jesus Dos Santos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO