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TJBA 29/07/2022 -Pág. 4926 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Cad 2/ Página 4926

mais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
MANDADO
8007280-24.2020.8.05.0080 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: L. B. D. S.
Advogado: Igor Alcantara Brito (OAB:BA57295)
Requerente: L. S. D. R.
Advogado: Marcela Bezerra De Lima Souza (OAB:BA24856)
Advogado: Frederico Ricardo Ferreira Lima (OAB:BA44934)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo nº:8007280-24.2020.8.05.0080
Classe - Assunto:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194)
Requerente:LUCIANO BISPO DOS SANTOS
Requerida:LINDAIANE SANTOS DOS REIS
Endereço:Rua M, 215, (Feira VI), George Américo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44034-198
DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e
Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO da requerida para tomar conhecimento dos termos da presente ação, e querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de ser considerado revel e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na
petição inicial (Art. 344 do CPC). Tudo conforme decisão interlocutória de (ID. 100548136) e fl. 69, diante da petição inicial, cujas
cópias seguem em anexo.
Eu, Mariana Di Paula Oliveira Silva, estagiária, o digitei, e eu, Ana Paula Louzado Cordeiro, Diretora de Secretaria, o conferi e
assino.
Feira de Santana (BA), 19 de julho de 2021
Ana Paula Louzado Cordeiro
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010795-96.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. S. D. S. A.
Advogado: Karla Sena Da Silva (OAB:BA52594)
Representante: A. D. F. D. S.
Advogado: Karla Sena Da Silva (OAB:BA52594)
Reu: J. D. S. A.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8010795-96.2022.8.05.0080 - 2ª VARA DA FAMÍLIA
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]

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