TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162- Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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Intimação:
1 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
Autos nº.:
8000153-97.2019.8.05.0006
AUTOR: AUTOR: JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU:
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
NATUREZA:
[Prestação de Serviços]
DESPACHO
Vale o presente como ofício, mandado e carta precatória.
Vistos, etc.
Considerando que a petição de ID n. 211846204 informa com clareza o endereço em que deve ser efetuado o cumprimento da
decisão liminar de ID n. 217268814, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre nos autos o seu
cumprimento, sob a consequência de majoração da multa diária imposta e da utilização de todas as medidas judiciais necessárias a serem tomadas no âmbito do poder geral de cautela deste Juízo.
Cumpra-se com prioridade e urgência.
Amargosa (BA) em 16 de agosto de 2022.
Carlos Roberto Silva Junior
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO
8000040-19.2017.8.05.0167 Ação Civil Pública
Jurisdição: Amargosa
Autor: Municipio De Milagres
Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Reu: Raimundo De Souza Silva
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PRAÇA TIRADENTES, 366, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
Processo nº 8000040-19.2017.8.05.0167
AUTOR: MUNICIPIO DE MILAGRES
RÉU: RAIMUNDO DE SOUZA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
I. Tendo em vista o teor da certidão de fls. ID . 8111222 - Pág. 2, expeça-se carta precatória para cumprimento do despacho de
fls. ID 6563041.
II. Dou a este despacho força de mandado.
Amargosa, 17 de abril de 2019
ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO
8000044-56.2017.8.05.0167 Ação Civil Pública
Jurisdição: Amargosa
Autor: Municipio De Milagres
Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069)
Reu: Raimundo De Souza Silva
Despacho: