TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166- Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 1502
Comarca de Jaguaquara-BA
Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais
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ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8001837-78.2021.8.05.0138
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência do recurso de Apelação acostado aos autos, ID 222786784, para querendo no prazo de lei, apresentar contrarrazões.
Jaguaquara-Ba, sexta-feira, 19 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8002042-78.2019.8.05.0138 Notificação
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Valter Silva Santos
Advogado: Thaina Dos Santos Santos (OAB:BA58300)
Requerido: Tubonews Construcao E Montagem Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8002042-78.2019.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
REQUERENTE: VALTER SILVA SANTOS
Advogado(s): THAINA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA58300)
REQUERIDO: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA
I-RELATÓRIO
VALTER SILVA SANTOS, qualificado nos autos, requereu a presente NOTIFICAÇÃO da TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, também qualificada, alegando em síntese que realiza mensalmente o pagamento de pensão alimentícia ao seu filho RAGY HELLANO AGUIAR ANDRADE SANTOS, sendo os valores descontados de sua
folha de pagamento.
Contudo, ao ser admitido na empresa requerida, os descontos teriam deixado de ser efetuados em sua folha de pagamento, o
que poderia ocasionar atrasos no cumprimento da sua obrigação.
Juntou documentos e valorou a causa.
Deferida a gratuidade da justiça em ID n° 41219304.
O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição de ID n° 222354070, o autor VALTER SILVA SANTOS informou não ser mais prestador de serviços da empresa demandada, o que impediria que a obrigação objeto da notificação fosse
satisfeita. Desse modo, requereu a extinção do processo, em razão da perda superveniente de interesse processual.
É o relatório. Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Advém do artigo 485, ipsis litteris: