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TJBA 29/08/2022 -Pág. 2590 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 2590

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
CITAÇÃO
8000974-24.2022.8.05.0224 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Deprecante: Juizo De Direito Da Vara Criminal De Barra/ba
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Santa Rita De Cássia/ba
Reu: Erivelton De Souza Rocha
Citação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
8000974-24.2022.8.05.0224 Carta Precatória Criminal - Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Destinatário: Erivelton De Souza Rocha
Endereço: RUA TEODOMIRO BARBOSA, 55, MANSIDÃO, SANTA RITA DE CáSSIA - BA - CEP: 47150-000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8000974-24.2022.8.05.0224
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRA/BA
Advogado(s):
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA/BA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Sem custas processuais.
Cumpra-se, servindo a própria Carta Precatória como mandado.
Posteriormente, certifique-se nos autos seu cumprimento e devolva-se ao deprecante com as homenagens de praxe.
Havendo informação de outro endereço para cumprimento, que se situe fora do território da Comarca, proceda-se à remessa ao Juízo
do novo endereço, tendo em vista o caráter itinerante das precatórias, nos termos do art. 355, §1º, do Código de Processo Penal –
CPP, que trata das citações, aplicável também às intimações, por força do disposto no art. 370, caput, também do Código de Processo
Penal), disposição semelhante contida no art. 262 do Código de Processo Civil – CPC.
Neste caso, comunique-se também ao douto Deprecante, com urgência.
Cumprida a diligência, devolva-se a deprecata.
Cópia ou segunda via deste despacho servirá também como mandado e ofício.
Após, arquive-se com baixa.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000024-59.2019.8.05.0224 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autoridade: Juizo De Direito Da Vara Criminal De Avelino Lopes/pi
Autoridade: Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Santa Rita De Cassia
Terceiro Interessado: Reginaldo Oliveira De Souza
Terceiro Interessado: Jaiuzim Ferreira De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 0000024-59.2019.8.05.0224
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTORIDADE: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE AVELINO LOPES/PI
Advogado(s):
AUTORIDADE: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA DE CASSIA
Advogado(s):
DESPACHO
Sem custas processuais.
Cumpra-se, servindo a própria Carta Precatória como mandado.

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