TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007253-37.2007.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: Marcela Dourada Farmacia de Manipulaçao Ltda
Advogado(s): JEFFERSON ANUNCIACAO COELHO (OAB:BA20993)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
VISTOS, ETC;
1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação
tácita.
2- Em quedando uma ou ambas as partes inerte, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio
das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho
de 2022.
3- Cumpra-se.
Vitoria da Conquista, 30 de agosto, 2022
Simone Soares de Oliveira Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0007062-89.2007.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Melvina Brito De Faria Amorim
Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007062-89.2007.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: Melvina Brito de Faria Amorim
Advogado(s): VINICIUS SIDARTA UMBURANA RIBEIRO LIMA (OAB:BA14605)
REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Advogado(s):
DESPACHO
VISTOS, ETC;
1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação
tácita.
2- Em quedando uma ou ambas as partes inerte, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio
das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho
de 2022.
3- Cumpra-se.
Vitoria da Conquista, 30 de agosto, 2022
Simone Soares de Oliveira Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0007355-59.2007.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Mairta Senhorinha De Jesus
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista